DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000016 16 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arqueóloga de Campo: Rafaela Torres Simões Faustino Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Mogi Mirim, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: On Barro Alto Ii Geração De Energia Spe Ltda Empreendimento: Complexo Fotovoltaico Barro Alto II Processo nº 01516.000589/2023-01 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Complexo Fotovoltaico Barro Alto II Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Chagas Moreira Arqueólogos de Campo: Luiz Mauro Pereira de Sousa e Murilo Galho Ribeiro Apoio Institucional: Museu Antropológico da Universidade Federal de Goiás (UFG) Área de Abrangência: Município de Barro Alto, estado de Goiás Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CTEEP - Companhia De Transmissão De Energia Elétrica Paulista Empreendimento: Projeto Piraquê - Minas Gerais (Subestações Jaíba, Janaúba 6, Janaúba 3, Capelinha 3 e Governador Valadares 6) Processo nº 01514.001349/2022-55 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Projeto Piraquê - Minas Gerais (SEs) lote 03 Arqueóloga Coordenadora: Patrícia Fernanda Pereira Rodrigues Arqueólogo de Campo: Auremília da Costa Silva Carneiro e Winner Querevalu Soares Baptista Filho Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP/UFVJM) Área de Abrangência: Municípios de Jaíba, Janaúba, Capitão Enéas, Capelinha e Governador Valadares, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 02 (dois) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Pacaembu Lins IV 270 - Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Lins IV Processo nº 01506.001173/2023-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Residencial Lins IV Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueóloga de Campo: Dhara Rodrigues Lima Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Lins, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mármores e Granitos Modelo Ltda Empreendimento: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Mármores e Granitos Modelo Ltda Processo nº 01409.000013/2023-53 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Mármores e Granitos Modelo Ltda Arqueóloga Coordenadora: Rúbia de Almeida Silva Arqueólogos de Campo: Marcellus d'Almeida de Almeida e Juliano Cesar de Amorim Gomes Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: JCS Engenharia, Consultoria e Participações EIRELI Empreendimento: CGH Pindauva Processo nº 01508.000669/2020-13 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Pindauva Arqueólogo Coordenador e de Campo: Isaac Amorim dos Santos Apoio Institucional: Governo do Estado do Paraná - Museu Paranaense (MUPA) Área de Abrangência: Municípios de Jardim Alegre e Ivaiporã, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Agropecuária Maggi Ltda Empreendimento: Fazenda Carolinas Processo nº 01410.000142/2023-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA do Empreendimento Fazenda Carolinas Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Cleiciane Aiane Noleto da Silva Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia Área de Abrangência: Município de Corumbiara, estado de Rondônia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Felipe Guerine Lopes Empreendimento: Condomínio Residencial Califórnia Processo nº 01506.000624/2023-01 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de implantação do Condomínio Residencial Califórnia Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de Campo: Rafaela Torres Simões Faustino Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor Área de Abrangência: Município de Mococa, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: HELEXIA BR LTDA Empreendimento: UFV Caatinga 11 Processo nº 01496.000544/2023-12 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da "UFV Caatinga 11 Arqueólogo Coordenador: Janderson Rubens Tameirão e Naira Lorena de Oliveira Vera Arqueólogo de Campo: Ruan Nery Gonçalves Apoio Institucional: Instituto Tembetá Área de Abrangência: município de Varjota, estado do Ceará Prazo de Validade: 03 (três) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 20, de 6 de abril de 2023, Seção I, Anexo III, Projeto 4, processo nº 01514.006614/2016-43, publicada no D.O.U. em 10 de abril de 2023, onde se lê: "Arqueóloga de Campo: Alessandra Teixeira Fontes", leia-se: Arqueólogas de Campo: Alessandra Teixeira Fontes e Daniele Oliveira da Silva Lima". Na Portaria nº 65, de 20 de outubro de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 48, Autorização nº 02, processo 01409.000261/2023-02, publicada em 23/10/2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Rúbia de Almeida Silva", leia-se "Arqueólogos de campo: Rúbia de Almeida Silva e Juliano Cesar de Amorim Gomes". Na Portaria nº 64, de 11 de outubro de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 31, Autorização nº 10, processo nº 01506.000808/2023-63, publicada em 16/10/2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Jaqueline da Silva Belletti", leia-se "Arqueólogos de Campo: Jaqueline da Silva Belletti e Elaine Cristina Carvalho da Silva". Na Portaria nº 65, de 20 de outubro de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 48, Autorização nº 03, processo 01409.000247/2023-09, publicada em 23/10/2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Rúbia de Almeida Silva", leia-se "Arqueólogos de campo: Rúbia de Almeida Silva e Juliano Cesar de Amorim Gomes". FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PORTARIA FCP Nº 329, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece as diretrizes para a seleção das Personalidades Notáveis Negras a serem divulgadas pela Fundação Cultural Palmares, cria o Livro de Personalidades Notáveis Negras e institui a Comissão de Análise de Personalidades Notáveis Negras no âmbito da Fundação Cultural Palmares - FC P . O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em observância a Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e no que consta do processo administrativo nº 01420.101475/2020-96, resolve: Art. 1º Fica estabelecido por meio desta Portaria, as diretrizes para a seleção e divulgação no sítio eletrônico da Fundação Cultural Palmares - FCP e no Livro de Personalidades Notáveis Negras, os nomes e biografias das Personalidades Notáveis Negras que historicamente contribuíram e contribuem para a formação e desenvolvimento dos valores culturais, sociais e econômicos no Brasil ou no mundo. § 1º As biografias serão publicadas no sítio da Fundação Cultural Palmares, de forma resumida. § 2º Fica criado o Livro de Personalidades Notáveis Negras constituindo parte do acervo da Fundação Cultural Palmares. Art. 2º A publicação será uma homenagem a Personalidades Notáveis Negras, nacionais ou estrangeiras, falecidas ou não, e deverá considerar os seguintes critérios na seleção: I - relevante contribuição histórica na respectiva área de conhecimento ou atuação; II - adesão aos princípios defendidos pelo Estado brasileiro; e III - outros critérios que poderão ser avaliados, de forma justificada, no momento da análise. Art. 3º Art. 3º Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para indicar nome para a inclusão na lista e no Livro de Personalidades Notáveis Negras. Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida de procedimento administrativo contendo o nome, a biografia e a motivação do ato. Art. 4º Fica instituída a Comissão de Análise das Personalidades Notáveis Negras - CPNN. Art. 5º À CPNN compete: I - instruir e analisar o procedimento administrativo de que trata esta Portaria; II - analisar e fundamentar os procedimentos de exclusão de nomes da lista e do Livro de Personalidades Notáveis Negras; e III - submeter à Diretoria da Fundação Cultural Palmares os nomes aprovados. Art. 6º A CPNN será composta por: I - um servidor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro- brasileira da Fundação Cultural Palmares - DFP/FCP, que a presidirá; II - um servidor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro da Fundação Cultural Palmares - DPA/FCP; III - um servidor do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra - CNIRC/FCP; IV - um membro da sociedade indicado pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e V - um membro da sociedade indicado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR. § 1º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Caberá à autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares a indicação dos membros e suplentes de que tratam os incisos I, II e III. § 3º Os membros e suplentes serão designados por ato da autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares § 4º Fica a Assessoria de Comunicação da Fundação Cultural Palmares - ASCOM/PR-FCP designada para prestar apoio administrativo à CPNN. § 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º A CPNN se reunirá semestralmente de forma ordinária, podendo ser convocada extraordinariamente pelo seu presidente. § 1º O quórum de reunião e de aprovação dos nomes é de maioria simples. § 2º Em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade. § 3º Os membros poderão se reunir presencialmente na sede da Fundação Cultural Palmares, em Brasília, ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 8º Caberá à Diretoria da Fundação Cultural Palmares homologar ou recusar a Personalidade Notável Negra aprovada. § 1º Em caso de homologação a Diretoria autorizará a publicação no sítio eletrônico e a inscrição no Livro. § 2º A hipótese de recusa deverá ser motivada pela Diretoria da Fundação Cultural Palmares. Art. 9º Em caso de homologação, o nome da Personalidade Notável Negra e sua biografia serão encaminhados para divulgação no sítio eletrônico da Fundação Cultural Palmares e para inscrição no Livro de Personalidades Notáveis Negras. Art. 10. Em caso de pedido de impugnação visando a exclusão de nome constante na lista de Personalidades Notáveis Negras, o processo administrativo deverá retornar à CPNN que analisará o deferimento, ou não, do pedido e encaminhará para homologação da Diretoria da Fundação Cultural Palmares. § 1º A Comissão terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para concluir a análise do pedido de impugnação. § 2º O prazo estipulado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que fundamentado. § 3º Em caso de indeferimento, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis à CPNN, que submeterá à Diretoria da FCP para julgamento, no prazo de 30 (trinta) dias corridos. § 4º A hipótese de exclusão do nome na lista e no Livro de Personalidades Notáveis Negras deverá ser fundamentada e garantida ao interessado a ampla defesa e o contraditório. Art. 11. Ficam inalterados os nomes já constantes na lista de Personalidades Notáveis Negras, devendo a Fundação Cultural Palmares, no prazo de até 1 (um) ano, inscrevê-los no Livro de Personalidades Notáveis Negras. Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela autoridade máxima da Fundação Cultural Palmares - FCP. Art. 13. Esta portaria entra em vigor a partir de 20 de novembro de 2023. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES