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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 54

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000054 54 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 441, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202125270 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) FACULDADE CATÓLICA DE RONDONIA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM . 2 202125272 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) FACULDADE CATÓLICA DE RONDONIA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM . 3 202125271 TEOLOGIA (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) FACULDADE CATÓLICA DE RONDONIA ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CULTURA NA AMAZONIA MOACYR GRECHI - AASCAM . 4 202222085 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 3600 (três mil, seiscentas) FACULDADE DOM BOSCO DE PORTO ALEGRE INSPETORIA SALESIANA SAO PIO X . 5 202122726 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) 2700 (duas mil, setecentas) FACULDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS UNIAO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE NEGOCIOS LTDA . . 6 202124539 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE VERBO E D U C AC I O N A L EDITORA VERBO JURIDICO LTDA - EPP PORTARIA SERES/MEC Nº 442, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta do(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) autorizado(s) o(s) curso(s) superior(es) na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados na modalidade a distância, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do art. 16, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 3º A(s) instituição(ões) deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s), neste ato autorizado(s), nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202205176 EDUCAÇÃO ESPECIAL (Licenciatura) 4000 (quatro mil) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO RIBEIRA UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA . 2 202123277 FÍSICA (Licenciatura) 1000 (uma mil) FACULDADE CAMPOS ELÍSEOS INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E SUPERIOR FRANCOIS MARIE AROUET LTDA . 3 202221026 HISTÓRIA (Licenciatura) 300 (trezentas) FACULDADE CATÓLICA DE FORTALEZA ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL CATOLICA DE FORTALEZA - AECAF . 4 202221025 LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura) 300 (trezentas) FACULDADE CATÓLICA DE FORTALEZA ASSOCIACAO EDUCACIONAL E CULTURAL CATOLICA DE FORTALEZA - AECAF . 5 202203747 LETRAS (Licenciatura) 1000 (uma mil) FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCACIONAIS DE CAPIM GROSSO INSTITUTO DIAMANTINA DE EDUCACAO LTDA . 6 202205563 PEDAGOGIA (Licenciatura) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE DE JUSSARA CENTRO DE CIENCIAS DE JUSSARA LTDA - EPP PORTARIA SERES/MEC Nº 443, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO ANEXO (Autorização de Cursos EaD) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora . 1 202213128 PEDAGOGIA (Licenciatura) 300 (trezentas) FACULDADES INTEGRADAS POTENCIAL ASSOCIACAO POTENCIAL DE ENSINO . 2 202124294 BIOLOGIA (Licenciatura) 500 (quinhentas) FACULDADE UNIDA DE SÃO PAULO - EAD EDUCAWORLD EDUCACIONAL EIRELI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS RESOLUÇÃO Nº 180 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Manifesta, ad referendum, concordânciacom o credenciamento da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte como fundação de apoio ao IFG, e aprova a Norma para a relação entre as duas instituições. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum: Art. 1º Manifestar concordância com o registro e o credenciamento da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN como fundação de apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estimulo à inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG. Art. 2º Aprova a Norma para o credenciamento da FUNCERN como fundação de apoio do IFG, conforme documento anexo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON ANEXO NORMA PARA O CREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCERN COMO FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica normatizada a relação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN, no que tange ao suporte para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse do IFG, inclusive na gestão administrativa e financeira, estritamente necessária à execução destes projetos. § 1º O Desenvolvimento Institucional caracteriza-se pelos programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza de infraestrutura, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições do IFG, para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI/IFG, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos. § 2° A atuação da FUNCERN em projetos de desenvolvimento institucional para a melhoria de infraestrutura deverá limitar-se às obras laboratoriais, à aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica. Art. 2º É vedado o enquadramento, no conceito de desenvolvimento institucional: I - atividades como manutenção predial ou infraestrutura, conservação, limpeza, vigilância e reparos; II - serviços administrativos, como copeiragem, recepção, secretariado, serviços na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia, demais atividades administrativas de rotina, e respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de funcionários; III - realização de outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no PDI/IFG.