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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 68

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000068 68 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 18. Considera-se atendimento ao público o serviço prestado direta e presencialmente ao cidadão, que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas". (NR) "Art. 20. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 3º Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência." (NR) "Art. 25. ................................................................................................................... I - ............................................................................................................................. b) 40 (quarenta) horas por mês; e II - deverão ser usufruídas até o exercício civil seguinte ao da aquisição do direito. Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso II do caput poderá ser prorrogado por igual período, por necessidade do serviço devidamente justificada pela chefia imediata." (NR) "Art. 33. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 3º Os horários de entrada e de saída do servidor estudante poderão ser registrados em horário diverso ao do funcionamento do órgão ou entidade." (NR) "Art. 36. ................................................................................................................... Parágrafo único. Fica dispensado da compensação de que trata o caput o servidor indicado para representar a bancada sindical nas Mesas Central, Setorial, e Específica e Temporária, em suas reuniões ordinárias e extraordinárias, atestada por Declaração expedida pelo coordenador das respectivas mesas." (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 2, de 2018: I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º; e II - o parágrafo único do art. 18. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de dezembro de 2023. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA GABINETE RESOLUÇÃO CEG/MIDR Nº 2, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Revisão do Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o exercício de 2024. O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no exercício de suas competências conforme o disposto no art. 4º, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 5º, ambos da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, na Instrução Normativa MIDR nº 12, de 11 de outubro de 2023, e nos Processos SEI nº 59000.007494/2023-09 e nº 59000.018603/2023-13, resolve: Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o exercício de 2024. Art. 2º A aprovação do Plano de Contratações Anual será registrada em sistema próprio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pelo Senhor Secretário- Executivo, no uso das competências previstas no art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 6º da Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023. Art. 3º O Plano de Contratações Anual aprovado será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional disponibilizará o endereço para acesso ao seu Plano de Contratações Anual em seu portal eletrônico. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.587, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Alvarães Estiagem - 1.4.1.1.0 220 25/09/2023 59051.023369/2023-32 . AM Amaturá Estiagem - 1.4.1.1.0 2.177 18/09/2023 59051.023429/2023-17 . AM Anamã Estiagem - 1.4.1.1.0 247 03/10/2023 59051.023351/2023-31 . AM Caapiranga Estiagem - 1.4.1.1.0 040 03/10/2023 59051.023487/2023-41 . AM Pauini Estiagem - 1.4.1.1.0 057 25/09/2023 59051.023367/2023-43 . AP Vitória do Jari Incêndio Florestal - 1.4.1.3.2 962 06/11/2023 59051.023492/2023-53 . PA Nova Ipixuna Estiagem - 1.4.1.1.0 779 01/11/2023 59051.023407/2023-57 . RS Uruguaiana Inundações - 1.2.1.0.0 706 16/10/2023 59051.023371/2023-10 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS ATOS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA Nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.539 - VIRGINIA DE OLIVEIRA NUNES, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação. Nº 2.540 - VIRGINIA DE OLIVEIRA NUNES, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação. Nº 2.541 - VIRGINIA DE OLIVEIRA NUNES, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação. Nº 2.542 - MANUEL NUNES BERNARDO, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA , irrigação. Nº 2.544 - VIRGINIA DE OLIVEIRA NUNES, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação. Nº 2.545 - VIRGINIA DE OLIVEIRA NUNES, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação. Nº 2.546 - JOSE WELSON DA SILVA REIS, rio São Francisco, município de Curaçá/BA , irrigação. Nº 2.547 - CLARISSE BRANDAO ALVES, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.548 - LAILSON PIONORIO DE CARVALHO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA , irrigação. Nº 2.549 - ANGRA DOCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, UHE Chavantes, município de Ribeirão Claro/PR, consumo humano. Nº 2.550 - VANDER LUIZ DA COSTA, rio Sapucaí, município de Guaíra/SP, irrigação. Nº 2.551 - GENIVALDO JOAO DE LIMA, UHE Luiz Gonzaga, município de Floresta/PE, irrigação. Nº 2.552 - FABIANNE MAISA DE NOVAES ASSIS DANTAS, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.553 - ADELCIO LUIS PERIN E JOSE ADRIANI PERIN, UHE Três Marias, município de Três Marias/MG, irrigação. Nº 2.554 - PEDRO HENRIQUE MARTINS LEÃO; PAULO MARTINS LEAO E ANDRE LUIZ MARTINS LEAO, rio São Bartolomeu, município de Cristalina/GO, irrigação. Nº 2.555 - PEDRO HENRIQUE MARTINS LEÃO; PAULO MARTINS LEAO E ANDRE LUIZ MARTINS LEAO, rio São Bartolomeu município de Cristalina/GO, irrigação. Nº 2.556 - MARIA SALETE RAMALHO DE LIMA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA , irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 2.543, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a: JOSE ROBERTO NUNES BERNARDO, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. O inteiro teor da Outorga preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.557 - KAMESQ AGRICOLA LTDA, rio São Francisco, município de Barra/BA, irrigação. Nº 2.558 - EUCA ENERGY ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, rio Araguaia, município de Alto Araguaia/MT, indústria. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 2.559, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu: Revogar, a contar de 03 de fevereiro de 2022, a outorga emitida a DIVAL DO PRADO FERREIRA por meio da Outorga Nº 1017, de 6 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2018, seção 1, página 167, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS