DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000094 94 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 6-B.18.4 Nos postos que operam no SIAFI, após autorização da SERE, deverá ser feito o lançamento do depósito de garantia diretamente no sistema, em nome e CPF do servidor beneficiado. 6-B.18.5 O recolhimento dos depósitos de garantia nos postos que operam com o SIAFI, deverá ser realizado pelo Posto diretamente ao Tesouro Nacional, após o recebimento da restituição do servidor e a contraposição de recibo do Posto. Caberá aos postos providenciarem a respectiva baixa contábil no SIAFI. 6-B.19 Comissão imobiliária - Postos D 6-B.19.1 Em Postos do grupo "D", a dotação do auxílio-moradia no exterior poderá, a critério da administração, custear comissões a agentes imobiliários, desde que o chefe do Posto ateste, por meio de telegrama com distribuição para a DAEX, que os respectivos valores correspondam à prática do mercado imobiliário local. 6-B.19.2 A comprovação do pagamento deverá incluir recibo do servidor ao Posto, bem como recibo do agente imobiliário. No recibo passado pelo agente imobiliário, deverá estar identificado o nome do servidor e caracterizada a despesa." Art. 2º No índice do Guia de Administração dos Postos, onde se lê "CAPÍTULO 6 DOTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NO EXTERIOR - LIM.....", passa-se a ler "CAPÍT U LO 6-A DOTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS OFICIAIS...." e "CAPÍTULO 6-B DOTAÇÃO DE AUXÍLIO-MORADIA NO EXTERIOR....". Art. 3º No índice de Siglas do Guia de Administração dos Postos, na parte relativa a "Dotações", onde se lê "LIM-RF - Residência funcional", passa-se a ler "AM - Auxílio- moradia no exterior" e "AM-DG - Depósito de garantia do auxílio-moradia no exterior". Art. 4º No índice de Siglas do Guia de Administração dos Postos, onde se lê: "Itens de despesa das dotações LIM IM - Imóveis oficiais RF - Residências funcionais" passa-se a ler: "Itens de despesa da dotação LIM IM - Imóveis oficiais Itens de despesa da dotação AM AM - Auxílio-moradia no exterior Art. 5º O item 18.2.1 do Guia de Administração dos Postos para ter a seguinte redação: "Quando a abertura ou reativação de atividades de um posto, a SERE define os limites de despesas com as dotações SMP, MC-30, LIM-IM, AM, a lotação ideal de auxiliares locais e o salário básico para cada categoria." Art. 6º Fica revogado o Anexo 16 ao Guia de Administração dos Postos. No índice do GAP, fica suprimida a linha referente ao Anexo 16. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. MAURO VIEIRA SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS D ES P AC H O Nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, o Ministério das Relações Exteriores torna público a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 9.412ª Sessão, realizada em 7 de setembro de 2023, da Resolução 2696 (2023) a seguir transcrita: RESOLUÇÃO 2696 (2023) Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9.412ª sessão, realizada em 7 de setembro de 2023 O Conselho de Segurança, Recordando todas as suas resoluções e declarações presidenciais anteriores sobre a situação na Somália, Reafirmando seu respeito pela soberania, integridade territorial, independência política e unidade da Somália, Acolhendo o engajamento construtivo entre o Governo Federal da Somália, o Governo do Estado de Jubaland e o Painel de Peritos sobre a questão dos estoques de carvão vegetal em Kismayo e no seu entorno, Tomando nota da correspondência trocada entre o Governo Federal da Somália e o Comitê estabelecido pela Resolução 751 (1992) (o Comitê) a respeito do descarte desse carvão vegetal, Determinando que a situação na Somália continua a constituir ameaça à paz e à segurança internacional na região, At u a n d o ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, 1. Recorda o parágrafo 36 da Resolução 2662 (2022) e toma nota da proposta apresentada ao Comitê pelo Governo Federal da Somália, em carta datada de 14 de agosto de 2023 (OP/NSA/1121/023), acerca do descarte único e completo do estoque de carvão vegetal por meio de exportação; 2. Decide autorizar o Governo Federal da Somália a implementar esta proposta como isenção pontual à proibição da importação e exportação de carvão vegetal da Somália, conforme estabelecido no parágrafo 22 da Resolução 2036 (2012) e nos parágrafos 11 a 21 da Resolução 2182 (2014); 3. Instrui o Comitê a monitorar a decisão contida no parágrafo anterior e a implementação da proposta do Governo Federal da Somália; 4. Decide continuar ocupando-se ativamente da questão. ANDRÉ BAKER MÉIO Chefe da Divisão de Atos Internacionais