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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 110

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000110 110 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.887, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Espírito Santo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o OF/SESA/GS/1131/2023 da Secretaria de Estado de Saúde de Espírito Santo de 28 de setembro de 2023, e a Resolução CIB n.º 230/2023 de 27 de setembro de 2023, do Comissão Intergestores Bipartite, constantes no NUP - SEI 25000.159730/2023-41, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 189.096.541,73 (cento e oitenta e nove milhões, noventa e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Espírito Santo, conforme abaixo descrito: I - R$ 79.394.679,29 (setenta e nove milhões, trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos) destina-se ao custeio do Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, CNES 7257406, localizado no Município de Serra/ES e do CAAD Centro de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas, CNES 946067, localizado no Município de Vitória/ES, conforme Anexo; e II - R$ 109.701.862,44 (cento e nove milhões, setecentos e um mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . ES 320500 SERRA 7257406 HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES ES T A D U A L 77.892.828,47 . 320530 VITORIA 9460667 CAAD CENTRO DE ACOLHIMENTO E ATENCAO INTEGRAL SOBRE DROGAS ES T A D U A L 1.501.850,82 . GESTÃO ESTADUAL 109.701.862,44 . TOTAL GERAL 189.096.541,73 PORTARIA GM/MS Nº 1.890, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício CIB nº 11/2023, de 14 de abril de 2023, e a Deliberação CIB/SP nº 21/2023, de 12 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado de São Paulo e Municípios; Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, através do Despacho CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.015457/2023-44; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.516, de 5 de outubro de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 96.123.006,20 (noventa e seis milhões, cento e vinte e três mil seis reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Total . SP 350600 BAU R U 2790602 HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU ES T A D U A L 9.119.976,85 . SP 350750 B OT U C AT U 2748223 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO ES T A D U A L 7.089.712,00 . SP 354780 SANTO ANDRÉ 2080273 HOSPITAL ESTADUAL MÁRIO COVAS DE SANTO ANDRÉ ES T A D U A L 5.956.899,02 . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2077396 FUNDAÇÃO FAC. REG. DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ES T A D U A L 8.901.648,06 . SP 355030 SÃO PAULO 2080125 INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO ES T A D U A L 37.249.444,10 . SP 355030 SÃO PAULO 6123740 INSTITUTO DO CANCER DO ESTADO DE SÃO PAULO - ICESP ES T A D U A L 27.805.326,17 . TOTAL ESTADUAL 96.123.006,20 PORTARIA GM/MS Nº 1.891, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vila Mariana) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, que cancela propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.049, de 9 de maio de 2022, que exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.173, de 23 de novembro de 2020, que cancela propostas de recursos financeiros de Capital destinados à execução de obras de construção de UPA 24h e as propostas de recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Paulo/SP na Proposta SAIPS nº 153253 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 696/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.156308/2023-34, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Vila Mariana), localizada no Município de São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo/SP, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11. (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (R$ ANUAL) . SP 355030 S ÃO P AU LO 9349898 UPA VILA MARIANA MUNICIPAL 153253 VIII N ÃO 82.43 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII 3.000.000,00