DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000111 111 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.893, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Marília. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção XI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e Custeio para Ampliação e Adequação Tecnológica e Reforma de Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo, no âmbito do Sistema Único de Saúde da RRAS - 10, aprovado pela Deliberação CIB/SP nº 36 - 18/04/2022; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 187243, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.156833/2023-50, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.070.362,50 (um milhão, setenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Marília. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS N OV O S ) . SP 352900 MARÍLIA CLINICA ACONCHEGO 9377255 MUNICIPAL 187243 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGA- DOS (UCP) 15 15 R$ 1.070.362,50 PORTARIA GM/MS Nº 1.894, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais; Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro a ser repassado às entidades privadas sem fins lucrativos que complementem o Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recursos oriundos dos saldos financeiros apurados nas contas dos estados, Distrito Federal e municípios e com recursos da União; Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022; e Considerando a Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de At e n ç ã o Especializada, a ser disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 13.563.023,54 (treze milhões, quinhentos e sessenta e três mil, vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, constantes no Anexo a esta Portaria, em parcela única, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo único O recurso de que trata o caput, se refere à complementação dos valores publicados na Portaria GM/MS nº 443, de 7 de fevereiro de 2023. Art. 2º O repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. Parágrafo único. A existência de débitos com o sistema da seguridade social de que trata o caput deve ser observada pelos gestores estaduais, Distrital e municipais previamente à transferência dos recursos financeiros às entidades. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, após o Fundo Nacional de Saúde creditar na conta bancária dos Fundos Municipais de Saúde, para que os respectivos entes efetuem o pagamento do incentivo financeiro aos estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo a esta Portaria. Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores municipais. Parágrafo único. A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo gestor dos estabelecimentos beneficiados. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, em parcela única, aos Fundos de saúde dos municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000H - Custeio de Serviços Prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem o SUS, conforme a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O CNPJ G ES T AO VALOR DO SALDO DAS CONTAS REPASSADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PELOS MUNICÍPIOS (R$) PORTARIA GM/MS Nº 443/2023 RECURSOS MINISTÉRIO DA SAÚDE (R$) RECURSOS NOVOS CO M P L E M E N T AÇ ÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE (R$) VALOR TOTAL PORTARIA GM/MS 96/2023 (R$) . CE 230640 ITAPIPOCA 2552086 SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO 60975737001395 MUNICIPAL 164.679,47 0,00 1.610.839,76 1.775.519,23 . PE 260790 JABOATAO DOS G U A R A R A P ES 2319454 INSTITUTO ALCIDES D ANDRADE LIMA 10072296000452 MUNICIPAL 522.647,73 0,00 980.529,51 1.503.177,24 . PE 260790 JABOATAO DOS G U A R A R A P ES 7432690 CENTRO DE APOIO E INTEGRACAO DE PORTADORES DE NECESSIDADES E 3930953000147 MUNICIPAL 7.425,57 0,00 13.930,97 21.356,53 . PE 260790 JABOATAO DOS G U A R A R A P ES 9125086 FUNDACAO GIACOMO E LUCIA PERRONE 5596271000175 MUNICIPAL 24.221,75 0,00 45.441,97 69.663,72 . PE 260790 JABOATAO DOS G U A R A R A P ES 9499199 INSTITUTO RICARDO SELVA 28354693000130 MUNICIPAL 186.109,10 0,00 349.155,76 535.264,85 . PE 260790 JABOATAO DOS G U A R A R A P ES 5356067 INSTITUTO ALCIDES D ANDRADE LIMA 10072296000371 MUNICIPAL 1.021.809,42 0,00 1.916.997,33 2.938.806,75 . PE 260790 JABOATAO DOS G U A R A R A P ES 3681548 FUNDACAO ALTINO VENTURA 10667814000480 MUNICIPAL 84.227,08 0,00 158.016,83 242.243,92 . RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2287250 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS 28961084000149 MUNICIPAL 1.008.687,86 0,00 770.858,34 1.779.546,20 . RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2287382 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS 28963981000191 MUNICIPAL 1.384.587,22 0,00 1.058.127,75 2.442.714,97 . RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2287447 FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES 28964252000150 MUNICIPAL 1.767.305,16 0,00 1.350.608,04 3.117.913,20 . RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 2298317 ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSIST A MULHER CRIANCA E AO IDOSO 28947885000230 MUNICIPAL 1.245.018,44 0,00 951.466,64 2.196.485,08 . RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 6266479 CENTRO ASSISTENCIAL DE REGENERACAO DERMICA 8473187000152 MUNICIPAL 69.722,88 0,00 53.283,55 123.006,43 . RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 5155169 ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA 6058863000104 MUNICIPAL 22.485,37 0,00 17.183,75 39.669,12 . SP 351440 D R AC E N A 2750988 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA E MATER DE DRACENA 47617584000102 MUNICIPAL 13.833,50 0,00 1.347.724,16 1.361.557,66 . SP 351440 D R AC E N A 2042703 APAE ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 46471728000100 MUNICIPAL 467,76 0,00 45.571,43 46.039,19