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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 116

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000116 116 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.921, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o Hospital de Olhos de Cascavel (PR), para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para procedimentos descritos neste ato; Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB Nº 036/2023, de 07 de março de 2023; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 165114 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.064876/2023-18, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 193.264,44 (cento e noventa e três mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . PR 410480 C A S C AV E L HOSPITAL DE OLHOS DE C A S C AV E L 2738090 ES T A D U A L 165114 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA PORTARIA GM/MS Nº 1.923, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/MS Ad Referendum nº 200 de 18 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul; e Considerando o Ofício nº 5914, de 24 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, constante no NUP - SEI 25000.146335/2023-07, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 71.076.275,40 (setenta e um milhões, setenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . MS 500830 TRÊS LAGOAS 2945622 HOSPITAL REGIONAL DA COSTA LESTE MAGID THOME ES T A D U A L 39.695.429,28 . 500660 PONTA PORA 2651610 HOSPITAL REGIONAL DR JOSE DE SIMONE NETTO 31.380.846,12 . T OT A L 71.076.275,40 PORTARIA GM/MS Nº 1.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para reajustar os valores dos incentivos financeiros das Equipes de Saúde Bucal - eSB, das Unidades Odontológicas Móveis - UOM, dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO segundo os critérios estabelecidos pela Politica Nacional de Atenção Básica e pela Politica Nacional de Saúde Bucal. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capitulo I do Titulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção I Do Financiamento para as Equipes de Saúde Bucal" (NR) "Art. 14..................................................................................................................... I - para as ESB na Modalidade 1, serão transferidos R$ 4.014,00 (quatro mil e quatorze reais) a cada mês, por equipe; e II - para as ESB na Modalidade 2, serão transferidos R$ 7.064,00 (sete mil e sessenta e quatro reais) a cada mês, por equipe. ................................................................................................................................ § 2° ........................................................................................................................ I - Modalidade I - 20h: R$ 2.007,00 (dois mil e sete reais); e II - Modalidade I - 30h : R$ 3.010,00 (três mil e dez reais). ....................................................................................................................... " (NR) "Art. 14-A. Fica estabelecido o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a ser transferido em parcela única no mês subsequente ao de implantação de cada Equipe de Saúde Bucal modalidade I e II com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais." (NR) "Art. 81. Fica instituído incentivo financeiro para custeio das Unidades Odontológicas Móveis no valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais) mensais por UOM. ......................................................................................................................." (NR) "Art. 81-A. Fica instituído incentivo financeiro para implantação das Unidades Odontológicas Móveis no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago em parcela única por UOM." (NR) Art. 2º O Capítulo I do Titulo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 196. ................................................................................................................ I - código 07.01.07.012-9, Prótese Total Mandibular, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); II - código 07.01.07.013-7, Prótese Total Maxilar, RS 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); III - código 07.01.07.009-9, Prótese Parcial Mandibular Removível, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); IV - código 07.01.07.010-2, Prótese Parcial Maxilar Removível, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); e V - código 07.01.07.014-5, Próteses Coronárias/lntrarradiculares Fixas/Adesivas (por elemento), RS 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)." (NR) "Art. 200. Os recursos orçamentários objeto desta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde." (NR) "Art. 202. ................................................................................................................ I - RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada CEO Tipo 1;