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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 148

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000148 148 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 936, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025117/2023-79, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SP INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.056.151/0001-95, situada na Avenida TTE Amaro Felicíssimo da Silveira, nº 1.792, Parque Novo Mundo, São Paulo/SP, CEP: 02.177-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 947, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.028742/2023-72, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Putinga, no Estado do Rio Grande do Sul, código de órgão autuador nº 28807-0 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 978, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027132/2023-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "GIT Mobi v1.3.0", desenvolvido por COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR, CNPJ nº 76.545.011/0001-19, com sede na Rua Mateus Leme, nº 1.561, Bom Retiro, Curitiba/PR - CEP: 80.520-174. Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação do talão eletrônico que gere alteração de funcionalidade. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 997, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.031177/2023-21, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, código de órgão autuador nº 23003-0 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.016, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018920/2023-57, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica PARI INSPEÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.928.751/0001-61, situada na Rua Paulo Andrighetti, nº 1.476, Letra A, Alto do Pari, São Paulo/SP, CEP: 03.022-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.028, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.022264/2023-97, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ETEMEC II - TÉCNICA EM INSPEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.079.824/0001-12, situada na Rodovia Presidente Dutra, 16,5 km, Posse, Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.010-003, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.048, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025679/2023-12, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica INVICTA INSPEÇÕES E CERTIFICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.770.206/0001-15, situada na Quadra 512 Sul, Alameda 5, S/N, Conjunto quadra 06, Lote 01, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.021-764, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.056, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.019964/2023-02, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SANTA MARIA, inscrita no CNPJ nº 04.437.662/0001-84, com sede na Rua Conde de Porto Alegre, nº 780, Apartamento 303, Centro, Santa Maria/RS, CEP: 97.015- 970, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022. Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SANTA MARIA deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.058, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.019918/2023-03, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 2.462, de 3 de dezembro de 2020, que homologa a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) por LM CURSOS DE TRÂNSITO LTDA. Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 2.462, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa LM CURSOS DE TRÂNSITO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 18.657.198/0001-46, sediada na Rua das Dálias, nº 36, Sala 201, Vila Valqueire, CEP: 21.330-740, Rio de Janeiro/RJ, e os seguintes cursos: ........................................................................................................................ "(NR) Art. 3º Fica revogada a Portaria SENATRAN nº 1.369, de 7 de outubro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.059, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.023913/2023-77, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1.267, de 2 de novembro de 2021, e a Portaria SENATRAN nº 256, de 10 de março de 2022, que homologam, respectivamente, para a empresa E. L. SANTIAGO, a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade ensino à distância (EAD), e os cursos adicionais realizados na modalidade EAD. Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 1.267, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da empresa E. L. SANTIAGO & CIA LTDA, CNPJ nº 41.955.439/0001-55, situada na Rua C, nº 4, Quadra 11, Lote 04, Bairro Canjica, Cuiabá/MT, CEP 78.050-322, e os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): ......................................................................................................................... (NR)" Art. 3º A Portaria SENATRAN nº 256, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD) pela empresa E. L. SANTIAGO & CIA LTDA., CNPJ nº 41.955.439/0001-55, situada na Rua C, nº 4, Quadra 11, Lote 04, Bairro Canjica, Cuiabá/MT, CEP 78.050-322: ........................................................................................................................ (NR)" Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.062, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.027680/2023-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Irauçuba, no Estado do Ceará, código de órgão autuador nº 21423-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 1.063, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.013264/2023-04, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CVC INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.260.807/0001-40, situada na Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, nº 3.670, Retiro, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.275-600, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 56, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.327714/2023-02, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da PORTARIA - SUFIS 52 (SEI nº 19637067) referentes à empresa JS TURISMO LTDA (VIAÇÃO CETRO MOVER) durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria. Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.