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Diário Oficial da União · 20/11/2023 · pág. 149

DOU 20/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112000149 149 Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações. Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015. Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS PORTARIA Nº 57, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.328737/2023-26, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da PORTARIA - SUFIS 52 (SEI nº 19637067) referentes à empresa Evolução Transportes e Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria. Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações. Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015. Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 531, de 6 de setembro de 2023, publicada no Dou de 27.9.2023, seção 1, pág. 89. Onde se lê: "506+600". Leia-se: "505+600" DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA PORTARIA Nº 6.427, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos do documento SEI nº 16204131, DECLARANDO a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA entre o km 46,5 e o km 50,2 da BR-153/SC, conforme Relatório UL - Joaçaba - SC (SEI nº 16173967), em decorrência das elevadas precipitações pluviométricas registradas na região, que causaram a ruptura do aterro em rocha da rodovia e o surgimento de desníveis de grande magnitude na pista e acostamentos, resultando na interdição total ao tráfego. Processo nº 50616.003244/2023-89. ALYSSON RODRIGO DE ANDRADE Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 968, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 46, incisos VI, XX e XXIII, 49, inciso VI, 82 e 276 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto na Resolução nº 227, de 7 de novembro de 2023, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º A presente Portaria estabelece os parâmetros quantitativos para atuação extraordinária, de que tratam a Resolução nº 227, de 7 de novembro de 2023, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, para os membros do Ministério Público Federal com atuação perante os tribunais. Art. 2º Nos ofícios do Ministério Público Federal com atuação perante tribunais será considerada atuação extraordinária a responsabilidade do membro por fluxo processual ou procedimental superior à saída de 2.500 (dois mil e quinhentos) processos ou procedimentos por ano. Art. 3º A verificação do fluxo processual levará em conta a área de atuação com os seguintes parâmetros: I - nos processos criminais, de improbidade administrativa, ações civis públicas e outros processos com efeitos coletivos, será atribuído peso 3 (três); II - para os inquéritos policiais e para os demais processos e procedimentos, será atribuído peso 1 (um). Art. 4º A apuração será feita por membro e aferida trimestralmente considerando-se o fluxo de saída dos 12 (doze) meses anteriores. § 1º Em caso de promoção na carreira, a apuração será feita proporcionalmente ao período de exercício no cargo atual. § 2º Em caso de remoção, o histórico do fluxo processual anterior acompanhará o membro no seu novo ofício. Art. 5º Não será considerado na verificação do fluxo processual: I - o fluxo decorrente de atuação em ofícios especiais e de administração que sejam remunerados como função singular relevante; II - a responsabilidade de feitos atribuídos com base em vínculo de substituto designado ou desonerador designado. Art. 6º Nas hipóteses de afastamento previstas no art. 7º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, superiores a 30 (trinta) dias, será considerada a média do período apurado antes do início do afastamento. Art. 7º A Secretaria-Geral do Ministério Público Federal expedirá instruções sobre o cumprimento desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos nos termos da Resolução nº 227, de 2023, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR ATA DA 48ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE OUTUBRO DE 2023 Aos 18 dias do mês de outubro de 2023, às 10h10, de forma híbrida, esteve reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Arilma Cunha da Silva, Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia e Luciano Moreira Gorrilhas. Ausência justificada do Conselheiro Alexandre Concesi. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 295ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: Inicialmente o Sr. Presidente apresentou escusas pelo atraso do início da sessão, tendo em vista ter participado de evento no Conselho Nacional do Ministério Público, compromisso previamente agendado. Após, cumprimentou os presentes e aqueles que acompanhavam a sessão de forma virtual. 3. Comunicações dos Conselheiros: não houve. Segunda Parte: Ordem do Dia: 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004182/2023-20. Concurso de Promoção para o preenchimento de dois cargos de Procurador de Justiça Militar, criados pela Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023. Conselheira-Relatora: Dra. Maria de Lourdes Souza Gouveia. Inicialmente a Conselheira-Relatora procedeu à leitura do relatório. Após, passou à leitura do voto, indicando o membro a ser promovido pelo critério de antiguidade, cuja indicação foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais Conselheiros. Na sequência, a relatora proferiu seu voto priorizando o critério de merecimento. A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares e os Conselheiros Clauro Roberto de Bortolli, Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Giovanni Rattacaso, Luciano Moreira Gorrilhas e o Sr. Presidente manifestaram-se acerca dos critérios a serem observados na aferição do merecimento, elencando a legislação pertinente. Após amplo debate, passou-se à votação, sendo deliberado: " O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, nos termos dos artigos 131, incisos V e VIII, 199 e 200 da Lei Complementar nº 75/1993, observando o disposto na Resolução nº 57/CSMPM, de 6 de maio de 2008 e o constante no Processo SEI Nº 19.03.0000.0004182/2023-20, deliberou, à unanimidade, em indicar a Dra. SANDRA MARA REGIS, Promotora de Justiça Militar, para promoção ao cargo de Procurador de Justiça Militar, pelo critério de antiguidade, em vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS, criada pela Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, página 2. Deliberou, ainda, em constituir a seguinte lista tríplice para a promoção ao cargo de Procurador de Justiça Militar, pelo critério de merecimento, em vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO, também criada pela Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção 1, página 2: em 1º lugar, por maioria de votos (7x4), Dra. ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA. Os Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia votaram no Dr. Soel Arpini; em 2º lugar, por maioria de votos (7x4), Dr. CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES. Os Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia votaram no Dr. Soel Arpini; e, em 3º lugar, por maioria de votos (6x5), Dra. CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA PILONI. Os Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Giovanni Rattacaso, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares e Maria de Lourdes Souza Gouveia votaram no Dr. Soel Arpini." 2) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004646/2023-67. Plano de Correições Ordinárias - 2024. Conselheiro-Relator: Dr. Samuel Pereira. Inicialmente o Sr. Corregedor- Geral apresentou, de forma detalhada, o Plano de Correições Ordinárias para o exercício de 2024, conforme estabelece a Resolução nº 90/CSMPM, de 30 de novembro de 2016, sendo, ao final, deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR deliberou, nos termos do art. 14, § 1º, da Resolução nº 90/CSMPM, de 30 de novembro de 2016, e suas alterações, por unanimidade de votos, pela homologação do PLANO ANUAL DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS — 2024." 3) Processo SEI Nº 19.03.0000.0003896/2023-55. Indicação de membros do CSMPM para compor o Comitê de Governança Institucional (CGI) (Extrapauta). O Sr. Presidente esclareceu que a Portaria nº 222/PGJM, de 27 de outubro de 20222, estabeleceu as diretrizes para o sistema de gestão estratégica do Ministério Público Militar, sendo necessário, naquele momento, a indicação de três membros pelo Conselho Superior do MPM para comporem o Comitê de Governança Institucional (CGI), tendo em vista o término de mandato. Foi deliberado que o tema será apreciado na próxima sessão do Colegiado. Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 12h05. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO PAUTA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Hora: 14:00h Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa Norte, Brasília, D F. 1ª Parte - Expediente. a) - Comunicados e Assuntos Gerais: 1 - Coordenador(a) da CCR. 2 - Membros da CCR. 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Recursos administrativos Processo NF-001123.2023.12.000/2 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIADO(A): BRF S.A., NOTICIANTE: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo NF-004776.2023.02.000/3 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, NOTICIADO(A): JOSÉ ÂNGELO DA ANUNCIAÇÃO, NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIADO(A): PERFILAM S/A INDÚSTRIA DE PERFILADOS - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo NF-002349.2023.05.000/8 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo PP-000463.2023.15.002/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): CONDOMINIO COSTA VERDE TABATINGA, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo NF-002359.2023.05.000/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL ENSEADA DE ALAH, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. Processo IC-001283.2023.10.000/1 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. Processo NF-000132.2023.12.006/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO, NOTICIADO(A): DML COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA , NOTICIADO(A): Klabin S/A, NOTICIADO(A): RESITOL INDUSTRIA QUIMICA LTDA, N OT I C I A D O ( A ) : SUDATI PAINEIS LTDA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa.