DOE 20/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CM N°056|2023 PERÍODO DE 1° DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023 METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA - GDAGP. ORD. METAS INDIVIDUAIS 1. Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das seguintes atividades: Precursão, Segurança de Instalações ou Segurança Pessoal. 2. Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das seguintes atividades: Segurança de Área (velada ou inteligência), Acompanhamento de Processos ou Levantamento de Dados. 3. Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das seguintes atividades: Policiamento Ostensivo na Área de Segurança, Segurança de Instalações ou Segurança Orgânica. 4. Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das seguintes atividades: Atividade Administrativa, Policiamento Ostensivo na Área de Segurança ou Segurança de Instalações.
PORTARIA COAFI CC Nº415/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diária dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 17 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº415/2023, 17 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL RONER Gomes da Silva 1º SGT PM 800.053-5-0 V 08.10.2023 a 10.10.2023 A serviço da Casa Militar no município Novo Oriente/CE 2 e 1/2 61,33
153,33 LUCEMBERG Ribeiro dos Santos SD PM 800.106-8-0 V 61,33
153,33
PORTARIA COAFI CC Nº508/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANDRE LUIZ SOARES COSTA, ocupante da graduação de ST PM, Matrícula 799.873-1-X, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, à cidade de IGUATU/CE, no período de 11/09/2023 a 12/09/2023, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 96,59 (noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), dado o acréscimo de 5% (cinco por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 31 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 134/2023 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIN COMERCIO DE AGUAS, com sede na rua Lindalva de Menezes, 1577, A, Manuel Dias Branco, Fortaleza-CE, CEP 60.191-690, inscrita no CNPJ sob o nº 27.614.808/0002- 04. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de consumo (água mineral) para atender as necessidades de consumo da Casa Civil, de acordo com especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Processo NUP 30001.005613/2023-99, através de licitação na modalidade de dispensa, em conformidade com inciso II, Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 35.341/2023, Cotação Eletrônica, do tipo menor preço e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresen- tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339030.1.50 0.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Christianne Amorim Benjamin – CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº077/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADO: MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., com sede na SIBS Quadra 02, Conjunto C, Lote 11, Núcleo Bandeirante – DF, CEP. 71.736-203, inscrita no CNPJ sob o nº 04.689.445/0001-81. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato de nº077/2023, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL e a empresa MULTSERV SEGU- RANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no NUP: 30001.006082/2023-51. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2023. FORO: Fortaleza-CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Luís Gustavo Silva Barra, MULTSERV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. Fortale- za-CE, 31 de outubro de 2023. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA N°074/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art.8º, inciso VI, do Decreto nº 32.792, de 21/08/2018, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n°070/2023, datada 26 outubro de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado, 06 de novembro de 2023, que designava o Diretor RAIMUNDO OSMAN LIMA, responder pela Presidência desta - ETICE, no período de 08 a 10 de novembro de 2023. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 07 de novembro de 2023. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE