DOE 20/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 10.1.9 Atingir ou tentar atingir a integridade física de quaisquer dos membros da comunidade escolar. Sanção: Cassação do registro eleitoral do candidato. 10.2 Aos membros das comissões eleitorais que infringirem quaisquer das normas estabelecidas neste Edital, serão aplicadas as seguintes sanções: 10.2.1 Infrações leves: a) criar de quaisquer forma obstáculos, embaraços, dificuldades ao bom desenvolvimento dos trabalhos do processo eleitoral. Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada a destituição da função. b) não atender as solicitações e/ou as recomendações de quaisquer membros da comissão regional. Sanção: Advertência por escrito e, em caso de reincidência, será aplicada a destituição da função. 10.2.2 Infrações graves: a) não respeitar as regras do edital para o processo eleitoral. Sanção: será aplicada a destituição da função. b) não zelar pela transparência do processo e das regras isonômicas aos candidatos envolvidos. Sanção: será aplicada a destituição da função. c) realizar campanha/propaganda para qualquer candidato. Sanção: será aplicada a destituição da função. d) divulgar ou veicular mensagens e propaganda e/ou compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com o objetivo de degradar e/ou ridicularizar qualquer candidato e/ou membro da comunidade escolar e/ou atingir a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos. Sanção: será aplicada a destituição da função e abertura de procedimento administrativo para apuração da conduta funcional. 10.3 Aos membros da comunidade escolar e da comunidade educativa, no caso das escolas indígenas, as infrações por eles praticadas serão tratadas na forma da lei. 10.4 As sanções serão aplicáveis a partir da assinatura deste Edital, ainda que não tenham sido homologados os pedidos de registro eleitoral. 11 DOS RECURSOS 11.1 Caberá um único recurso administrativo à comissão regional relativo ao resultado da apuração dos votos. 11.2 O prazo decadencial para interposição de recursos será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado da eleição. 11.3 A interposição de recurso deverá ser feita pelo candidato que se sentir prejudicado, por meio de processo formalizado junto à comissão regional, na sede da Crede/Sefor a qual esteja vinculado o seu registro de candidatura, no horário de expediente de trabalho de cada uma das regionais. 11.4 A comissão regional deverá analisar o recurso interposto pelo candidato, disciplinado nos itens 11.1, 11.2 e 11.3 deste Edital, no prazo de 03(três) dias úteis, após os prazos destinados à interposição desse, conforme previsto neste Edital. 11.5 As decisões da comissão regional no que se refere ao item anterior serão comunicadas aos interessados, mediante documento formal entregue na sede da Crede/Sefor, não se admitindo revisão de recurso. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Nas escolas em que o processo de eleição não lograr êxito, o Diretor será selecionado pelo Titular da Secretaria da Educação, dentre os integrantes do Banco Unificado de Gestores Escolares para provimento do cargo em comissão de Diretor, composto a partir dos resultados definitivos e homologados nos processos de certificação/seleção regulamentados nos editais nº 001/2023-GAB/SEDUC/CE, nº 011/2023-GAB-SEDUC/CE e nº 012/2023-GAB/SEDUC. 12.2. O candidato eleito para o cargo de Diretor, consoante o §5º do art. 13 do Decreto n° 32.426/2017, quando havendo sido integrante de núcleo gestor de escola em exercício anterior, deverá a entregar a Declaração de Adimplência com prestação de contas devidamente assinada pelo coordenador ou pelo orientador Cegaf da Crede/Sefor ou pelo coordenador da área financeira da Seduc (Cofin), no ato do processo de nomeação. 12.2.1 Não será nomeado para qualquer dos cargos do núcleo gestor, o eleito que, havendo sido integrante de núcleo gestor de escola em exercício anterior, encontre-se inadimplente com prestação de contas da escola referente àquele exercício ou ao cumprimento da obrigação constante do caput do art. 13 do Decreto descrito no subitem 12.2. 12.2 Quando da transmissão do cargo, consoante o art. 13 do Decreto nº 32.426/2017, o núcleo gestor em exercício deverá entregar ao novo Diretor o balanço financeiro, o acervo documental e o inventário do material e dos bens móveis existentes na Escola, devidamente protocolados e assinados, após conferência, pelo novo Diretor e pelo presidente do Conselho Escolar. 12.3 O provimento do cargo em comissão ao candidato eleito pressupõe o cumprimento das exigências legais e a apresentação de toda a documentação obrigatória na forma da legislação vigente. 12.4 A comissão regional deverá apresentar à comissão estadual, para homologação, o resultado da eleição ao cargo de Diretor das unidades escolares da área de abrangência de cada Crede/Sefor, decorridos os prazos destinados à interposição e julgamento de recursos, conforme previsto neste Edital. 12.5 Concluído o prazo para o processo eleitoral, as comissões eleitorais automaticamente se extinguirão. 12.6 A comissão estadual poderá solicitar auxílio jurídico à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando julgar conveniente. 12.7 Este Edital entra em vigor a partir de sua assinatura e será afixado em locais públicos no âmbito das Credes/Sefor, além de disponibilizado no site da Seduc e no Diário Oficial do Estado. 12.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, por meio das comissões estadual, regional e escolar responsáveis pela coordenação do Processo de Eleição de Diretores das Escolas Públicas Estaduais. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2015/PROCESSO N°05715395/2023 I - ESPÉCIE: DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2015 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECR-ETARIA DA EDUCAÇÃO E A CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, estabelecida na Av. Dom Luiz, 1200 sala 1211 - Cep 60160-196 – Aldeota, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.394.351/0001-88, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOÃO JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 236107603-97 e RG nº 328872-81, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 136/2015, publicado no D.O.E de 29.04.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº 05715395/2023, regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Forta- leza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos de valores ao contrato, resultando em repercussão financeira positiva, ora aditado, que tem por objetivo a contratação, para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, tudo partes integrantes do Termo original, independentemente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve acréscimo de serviço no valor de R$ 995.323,40 (novecentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos), repre- sentando 9,00% (nove vírgula zero por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva, conforme Planilha SOP, fls. 60/71 e Ofício DIFOR/SOP às fls. 74 do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas mantidas de acordo com o contrato original.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 24 de Outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOÃO JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES - CONSTRUTORA CONCRETO LTDA -Contratada, FRANCISCO QUITINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE . e TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B de Sousa. Fortaleza, 14 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº206/2019/PROCESSOS N°22001.009754/2023-52 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em