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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/11/2023 · pág. 38

DOE 20/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023

a) Abdominal Remador

b) Corrida de 12 minutos DIAS ( 27,28 e 29/10):

c) Barra Fixa

d) Corrida de 50mts 2. DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA 2.1. Para a Avaliação de Capacidade Física de caráter eliminatório, o candidato deverá observar os dispostos nos itens 9.9 e 10 do edital nº001/2022-SSPDS/ AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, que visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública. 2.2. O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos neste Edital de convocação. 2.3. Não será permitida a realização da Avaliação de Capacidade Física em outro local, data, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação. 2.4. Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antece- dência do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 2.6. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso. 2.7. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o determinado nos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 do Edital de abertura, onde será submetido à identificação nos termos deste edital. 2.8. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico conforme o descrito no subitem 9.9.11.2 do edital de abertura. 2.9. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico (ANEXO I), emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a Avaliação de Capacidade Física deste certame, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo. 2.10. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato. 2.11. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física. 2.12. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 2.13. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico. 2.14. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN, responsável pela reali- zação do referido exame. 2.15. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o IDECAN poderá inter- romper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 2.16. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxa- ções, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização da Avaliação de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. A Avaliação de Capacidade Física será constituído de (04) quatro testes, cujas notas variarão de 0,0 (zero) a 10,00 (dez): Flexão na barra fixa, abdominal, corrida de 12 (doze) minutos, corrida de 50 (cinquenta) metros, a serem realizados em dois dias pelo candidato. Será considerado “APTO” o candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será considerado “INAPTO” o candidato que alcançar a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) e se o candidato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes. 2.17. No primeiro dia será realizado o teste de flexão abdominal e corrida de 12 minutos. 2.18. O segundo dia será realizada flexão dinâmica/estática de braço na barra fixa e corrida de 50 metros. 2.19. O candidato que realizar a avaliação de capacidade física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de publicação que divulgará o resultado preliminar da avaliação de capacidade física. 2.20. A avaliação de capacidade física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho do candidato em cada um deles. 2.21. O candidato que se recusar a realizar algum dos 04 (quatro) testes que compõem a avaliação de capacidade física, deverá assinar o termo de desistência do teste que não será realizado e, consequentemente, sendo, portanto, eliminado do concurso. 2.22. Todos os testes que compõem a avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca Organizadora. 2.23. O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 2.24. O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 2.25. Caberá ao IDECAN formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais devidamente registrados no Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), com habilitação plena em Educação Física. 2.26. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão esclarecidos juntamente à Comissão do Concurso. 2.27. A critério da Administração, a realização da avaliação de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 3. DO JULGAMENTO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: 3.1. A prova de capacidade física, de natureza eminentemente eliminatória, terá notas atribuídas na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes no subitem 10.5.5 deste Edital. 3.2. A nota da avaliação de capacidade física corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos 4 (quatro) testes de capacidade física. 3.3. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”. 3.4. Será considerado “APTO” o candidato que na soma das notas dos 04 (quatro) testes obtiver média igual ou superior a 5,00 (cinco). Será considerado “INAPTO” o candidato que alcançar a média dos testes inferior a 5,00 (cinco) e se o candidato obtiver nota 0,0 (zero) em algum dos testes. 3.5. Os desempenhos dos candidatos em cada teste da avaliação de capacidade física serão transformados em pontos conforme tabelas constantes do subitem 10.5.5 do edital de abertura. 3.6. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes será de 10,00 (dez) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas tabelas cons- tantes do subitem 10.5.5 do edital de abertura. 3.7. Serão publicados no Diário Oficial do Estado como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página do Concurso:

a) lista preliminar dos candidatos considerados “APTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física;

b) lista preliminar em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na avaliação de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) exame(s) de capacidade física. 3.8. Serão publicados no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, na respectiva página do Concurso:

3.8.1. lista nominal dos candidatos considerados “APTOS” na segunda oportunidade do teste de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) da(s) avaliação(ões) de capacidade física; e

3.8.2. lista em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na segunda oportunidade dos testes de capacidade física, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) da(s) avaliação(ões) de capacidade física. 3.9. Após todas as tentativas previstas neste edital, o candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes, no prazo determinado ou modo previsto neste edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso Público. 3.10. O resultado preliminar da Avaliação De Capacidade Física será publicado no site www.idecan.org.br, na data provável de 07 de novembro de 2023. 3.11. Contra o resultado preliminar da Avaliação de Capacidade Física, o candidato poderá interpor recurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar desta Fase. 4. DO PREENCHIMENTO DA FIC 4.1. Ficam convocados para o envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 Do Edital nº001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, os candidatos elencados no Anexo Único deste edital no período de 12/10/2023 a 20/10/2023, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link “FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ” disponível na página do concurso,