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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 4

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 20 de novembro de 2023.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:E68F8298

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 597/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 597/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA EDUCANDO E CUIDANDO EM TEMPO INTEGRAL, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS REFERENTES À EXECUÇÃO E AO PAGAMENTO DE BOLSAS AOS VOLUNTÁRIOS QUE ATUAREM NO ÂMBITO DO PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de Antonina do Norte -CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal e executado através da Secretaria da Educação do Município de Antonina do Norte/CE o Programa EDUCANDO E CUIDANDO EM TEMPO INTEGRAL, consistente em ampliação da jornada escolar de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para, no mínimo, 08 horas diárias na escola, como forma de assegurar o direito de aprendizagem das crianças e adolescentes e melhorar as condições de crianças em situação de risco. Parágrafo único. Para fins de implantação do Programa Educando e Cuidando em Tempo Integral de que trata o caput deste artigo, poderão ser selecionados 170 (cento e setenta) voluntários, conforme critérios regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º. Fica instituída a Bolsa a título de ajuda de custo, segundo os valores e referências constante do Anexo I, para o atendimento aos objetivos previstos no Programa instituído pelo artigo acima, que será concedida pela Secretaria de Educação a voluntários colaboradores do ato de educar/cuidar das crianças e adolescentes.

Art. 3º. A prestação de serviço voluntário será pactuada através da formalização de um TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA – TAV, constante no Anexo II desta lei, firmado entre o Município de Antonina do Norte/CE e o prestador do serviço voluntário. Parágrafo Único. No TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA constará, obrigatoriamente, o objeto e as condições da prestação de serviço voluntário.

Art. 4º. Os voluntários colaboradores atuarão nas unidades escolares e nos transportes escolares de acordo com as suas especificidades e as necessidades do referido Programa.

Parágrafo único. Serão contemplados com bolsas a título de ajuda de custo, instituídas pelo art. 2º desta Lei, os voluntários colaboradores com atividades:

I - de alunos com necessidades especiais;

II - no transporte escolar de alunos;

III - no apoio na organização dos diversos espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas salas de recursos multifuncionais e na recepção e controle de alunos;

IV - nas atividades esportivas e culturais.

Art. 5º. A Bolsa a título der ajuda de custo não gera nenhum vínculo empregatício do Município com o voluntário/colaborador.

Art. 6º. As Bolsas a título de ajuda de custo, na forma da presente Lei, poderão ser concedidas a qualquer época do ano para assegurar o fluxo contínuo dos projetos e ações implementadas pelo programa. Parágrafo único. A Bolsa poderá ser prorrogada, desde que não ultrapasse a vigência de 36 (trinta e seis) meses, e poderá ser suspensa em qualquer tempo a interesse da Secretaria de Educação ou do bolsista.

Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, que serão suplementadas se forem insuficientes.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 14 de novembro de 2023.

ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:6772D4E8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO RESULTADO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023-TP

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA - RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO da fase de Habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2023-TP, Objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ACOMPANHAMENTO MENSAL DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DAS SECRETARIAS, TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS/TRABALHISTAS/CONTÁBEIS, ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES JUNTO AOS ÓRGÃOS DE REGISTROS, APOIO E ORIENTAÇÃO EM ELABORAÇÃO DE PLANOS DE TRABALHO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Resultado: Empresa HABILITADA: 1 - GHM ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA - CNPJ Nº 26.726.370/0001-02. Empresa INABILITADA: 1 - L & F COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA - CNPJ Nº 28.174.793/0001- 84. A Presidente da Comissão de Licitação informa que poderão tomar conhecimento do resultado da habilitação junto ao setor de Licitação. Fica aberto os prazos recursais previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mais precisamente no seu Art. 109 alínea ―a‖. Após decorrido o prazo recursal, não havendo interposição de recurso, fica a data de abertura das propostas de preços marcada para o primeiro dia útil.

Aratuba/CE, 16 de Novembro de 2023 -

RAQUEL FERREIRA DE PAIVA - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.