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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 37

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 37

SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, LITIGIOSA OU NÃO, INCLUÍNDO CONSULTORIA PERANTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, ATUANDO NO PATROCÍNIO DE CAUSAS DO MUNICIPIO NOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA (EM ESPECIAL, NOS TRIBUNAIS ESTADUAIS, TRF’s e TRT’s) E SUPERIORES (EM ESPECIAL NO STF, STJ E TST), NO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput e inciso II e § 1º, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e incisos III do art. 13 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Artigo 1º da Lei Federal 14.039, de 17 de agosto de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.12.122.0007.2.048 (GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETQRIA DE EDUCAÇÃO). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) SUBELEMENTO:3.3.90.39.05(serviços técnicos profissionais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.CONTRATADA: RÉGIS ALBUQUERQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS. ASSINA PELA CONTRATANTE: EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA. ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO RÉGIS DOS SANTOS ALBUQUERQUE – VALOR GLOBAL: R$ 103.284,00 (cento e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais).
FRECHEIRINHA/CE, 16 de novembro de 2023. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:EE296F9C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 036/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as composição e competências da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Groaíras, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDOo disposto na Lei Nº 787/2019, de 04 de dezembro de 2019 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN do Município de Groaíras; CONSIDERANDOo Decreto Nº 023/2023, de 01 de agosto de 2023, que dispõe as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Groaíras.

DECRETA: Art. 1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Groaíras, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da Administração Pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Groaíras, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Groaíras e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional; III – Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Groaíras, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV – Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Estadual, e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições; VII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Groaíras pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Groaíras, apresentando relatórios periódicos; VIII – Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007, e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art.2° - A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Groaíras, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Groaíras, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I – Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II – Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Groaíras e pela Conferência Municipal de SAN; IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Groaíras, nas propostas do CONSEA Groaíras e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Groaíras deverá ser integrada pelos representantes governamentais titulares das políticas públicas no CONSEA, de que trata o Decreto n° 023/2023, de 1º de agosto de 2023 – Decreto de regulamentação do CONSEA Groaíras, e presidida pelo órgão da política de Assistência Social, com vice-presidência do órgão da política de Desenvolvimento Agrário. Art. 5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Groaíras poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.