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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 79

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

  1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até31 de dezembro de 2024a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

    DISPOSIÇ ES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nosite da Prefeitura Municipal de Campos Sales através do link https://www.campossales.ce.gov.bre nas mídias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://www.campossales.ce.gov.br/publicacoes.php. 18.3 Demais informações podem ser obtidas através do [email protected] telefone (88) 9.9649 - 4641. 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura Lazer e Turismo, o Coordenador Municipal da Paulo Gustavo e o Conselho Municipal de Cultura, onde a decisão e sancionamento será através de conselho entre as partes. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Campos Sales de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias após a divulgação dos resultados. 18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial.

JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal de Campos Sales

HERÁCLITO WILKER LEITE DE ALENCAR Secretário Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo

CÍCERO ANTONIO LEITE Coordenador Geral de Cultura e Coordenador da LPG

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS - AUDIOVISUAL SELEÇÃO DE PROJETOS
INCISOS I, II E II DA LEI PAULO GUSTAVO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES –CE. ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 189.934,20 (Cento e oitenta e nove mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) distribuídos da seguinte forma: a) AtéR$ 134.320,32 (Cento e Trinta e quatro mil, trezentos e vinte mil reais e trinta e dois centavos)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; b) AtéR$30.702,52 (Trinta e dois mil setecentos e dois mil reais e cinquenta e um centavo)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua; c)AtéR$ 15.414,65 (Quinze mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual. d) Até R$ 9.496,71 (Nove mil quatrocentos e nove e seis reais e setenta e um centavos). Conforme Previsão no art. 17 de decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.

  1. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS A) Inciso I do art. 6º da LPG: Apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe Produção de curtas-metragens: Produção de obra de curta-metragem - Profissional Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção decurta-metragemcom duração de até30 minutos, de[ficção, documentário, animação etc.], e financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme. Desenvolvimento de roteiro: Desenvolvimento de Roteiro de Longa-Metragem Este edital refere-se ao apoio para odesenvolvimento de roteiro de curtas ou médias-metragens, com duração de até70 minutos, de[ficção, documentário, animação etc.] A iniciativa visa incentivar a criação de projetos sólidos, com narrativas bem estruturadas e conteúdo relevante.