DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
B) Inciso II do art. 6º da LPG: Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua: Instalação, ampliação ou manutenção de projetos de cinemas de rua ou cinemas itinerantes Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante: Para este edital,cinema itineranteé uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.
Apoio à realização de ação de Cinema de Rua: Para este edital,cinema de ruaé um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.
C) Inciso III do art. 6º da LPG: Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes:
Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual:
Neste edital, aFormação Audiovisualrefere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento deoficinasvoltadas para profissionais, estudantes e
interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais
dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.
AFormação Audiovisualdeverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.
Deverá ser apresentado:
I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e
II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores.
Apoio a cineclubes: Neste edital, oApoio a cineclubesrefere-se a ações de criação e/ou manutenção de cineclubes. Entende-se porcineclubegrupo de pessoas ou associação sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. O objetivo é estimular a formação de públicos, o acesso a produções audiovisuais diversificadas e a reflexão crítica sobre o cinema. Em caso deproposta de criação de cineclubeé necessária a apresentação de prova da existência de local viável à instalação do cineclube e seu projeto arquitetônico adequado para realização das sessões e demais ações – que poderá ser comprovada através de fotos e outros documentos. No caso depropostas de itinerânciadeverá ser apresentada justificativa e previsão dos locais onde ocorrerão as sessões. Em caso de propostas demanutençãodeve ser apresentada comprovação de que o cineclube está em atividade há pelo menos 02 anos devendo a comprovação ser feita por meio de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de presença de público e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que norteará as atividades do cineclube e projeto arquitet nico.
- DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
CATEGORIA - PRODUÇÃO DE CURTA METRAGEM - PROFISSIONAL
VALOR MÁXIMO POR PROJETO - R$ 116.000,00
ARTIGO – 6º
INCISO - I
CONCEITO - CURTA-METRAGEM:
Define-se como uma a criação de uma obra cinematográfica, no gênero ficção, animação ou documentário, com duração máxima de 30 (trinta)
minutos, finalizada em suportes digitais de alta definição.
PERFIL DE PROPONENTE:
PESSOA FÍSICA – NÃO
PESSOA JURÍDICA – SIM
CONDIÇÕES DO PROPONENTE:
Deve ser Pessoa Jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural;
Deve possuir registro ou protocolo de solicitação de registo na Agência Nacional de Cinema (Ancine);
Deve ter, no mínimo, 02 (dois) curtas – metragens produzidos anteriormente.
CARACTERÍSTICAS DA PRODUÇÃO:
A produção deve ter, no mínimo, 10 profissionais envolvidos;
A produção deve ter, no mínimo, 70% da equipe residente na Cidade de Campos Sales.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO DO PROJETO:
Currículo de todo o elenco artístico, envolvido na obra;
Sinopse da obra;
Link de obras já produzidas em um prazo mínimo de dois anos;
Plano de mídia detalhado;
Portifólio do Diretor e dos principais integrantes envolvidos.
QUANTIDADE DE VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA: Uma vaga
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS OU INDÍGENAS: Não possui
COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Não possui
OBSERVAÇÕES:
ART. 6º - INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras e dez por cento a pessoas indígenas
CATEGORIA – DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DE LONGA - METRAGEM
VALOR MÁXIMO POR PROJETO - R$ 4.580,00
ARTIGO – 6º
INCISO - I
CONCEITO – DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO: