DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
- DA SELEÇÃO
1.1 A Seleção Pública Simplificada destina-se a suprir carências temporárias de servidores nas Unidades Escolares da Rede de Ensino Municipal e obedecerão às etapas a seguir:
a) Prova Escrita;
b) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do ―Currículo Vitae Padronizado‖;
c) Entrevista do candidato;
Limitar-se-á ao atendimento das situações em razão das seguintes necessidades:
Desempenho de funções inerentes a cargos públicos existentes e vagos ou àqueles cujo titular encontre-se licenciado ou afastado por motivos vinculantes e não discricionários da Administração, devendo ter termo a data do retorno do servidor que substituiu;
- DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo de Seleção Pública Simplificada, regido por este Edital, será executado pela Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de Morada Nova – SEDUCTEC, sob orientações da Secretaria da Administração – SEAD.
- DAS INSCRIÇÕES:
3.1 Para requerer inscrição o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino; d) Declaração de antecedentes criminais (nada consta): https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao; e) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 – da Constituição Federal;
3.2 As inscrições ficarão abertas de 29 de novembro a 10 de dezembro no horário das 08:00h às 12:00h no Centro de Formação Prefeito Perboyre Girão, situada na Rua José de Fontes, nº 340, Padre Assis Monteiro, Morada Nova -CE.
3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
4.1.1. A ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública Municipal no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.
4.1.2. ―Currículo Vitae Padronizado‖ (para professor) conforme modelo constante do ANEXO IV e ANEXO V (para os demais cargos) parte integrante deste Edital.
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: a) Identidade – (RG) impressa frente e verso no mesmo lado da cópia; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; d) Certificado de Reservista caso candidato do sexo masculino; e) Comprovante de endereço atualizado; f) Fotografia 3 x 4 recente; g) Títulos declarados no Currículo Vitae Padronizado; h) Diploma do curso de licenciatura plena na área/disciplina de opção do candidato; i) Diploma ou certificado de comprovação de escolaridade; j)) Declaração de antecedentes criminais;
4.2. Serão INDEFERIDAS inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.
4.3. O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência, caso aprovado, que deverá entregar por ocasião da contratação por tempo determinado, os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função escolhida.
4.4. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, por candidato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
4.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.
4.6. Não serão aceitos, no ato da inscrição, pendência de entrega de documentos.