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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/11/2023 · pág. 104

DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

  1. DA PROVA ESCRITA

8.1. A Prova Escrita ocorrerá no dia 15 de janeiro de 2024, no horário das 08:00h às 11:00h, Centro de Educação Básica Cel. José Epifânio das Chagas, situada na Av. Manoel de Castro, 600 – Centro – MORADA NOVA-CE.

8.2 A Prova Escrita e gabarito deverão serem entregues ao aplicador.

  1. DA ANÁLISE DO ―CURRÍCULO VITAE‖

9.1.A análise do ―Currículo Vitae Padronizado‖ compreenderá a avaliação dos títulos que deverão compor o Currículo Padronizado (modelo ANEXO IV e V) e obedecerá à pontuação constante no ANEXO III, parte integrante deste Edital.

9.2. Ao ―Currículo Vitae Padronizado‖ serão anexadas cópias de todos os títulos e dos comprovantes de experiência de trabalho.

9.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro do ANEXO III, limitando- se ao valor máximo de 30 (trinta) pontos, sendo válido para pontuação do Diploma um dos três itens constantes no referido Quadro.

9.4 A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de Declaração assinada pelo Secretário Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia e/ou pelo Diretor e Secretário Escolar das Unidades Escolares e/ou cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.

Não será permitida a contagem concomitante de experiência de trabalho no magistério.

9.6 Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.

9.7 Não serão considerados os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

9.8 A comprovação de experiência em monitoria na função a qual se inscreveu, a partir de 01 (um0 ano de experiência.

  1. DA ENTREVISTA

10.1 A entrevista ocorrerá no dia 29 de janeiro 08:00h às 11:00h, no Centro de Educação Básica Cel. José Epifânio das Chagas (CEBCJEC), situada na Av. Manoel de Castro, 600 – Centro – MORADA NOVA-CE.

10.2 No ato da entrevista o candidato deverá apresentar o RG (identidade) e comprovante original de inscrição, entregue no ato da inscrição.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 O resultado classificatório dos candidatos será divulgado por Modalidade de Ensino e por Localidade de Inscrição, para professor e por Localidade de Inscrição para os demais cargos, pela ordem decrescente da nota final, publicado no Diário Oficial dos Municípios, assim como no sítio eletrônico http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php, e divulgado, através de afixação no mural, na SEDUCTEC, situada na Rua Sargento de Macedo nº 313, bairro Centro – Morada Nova – CE.

11.2 O resultado final, devidamente homologado, será publicado no Diário Oficial dos Municípios, assim como no sítio eletrônico http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php, no prazo máximo de até 08 dias, a contar da realização da entrevista, bem como divulgado e afixado no rol de entrada da sede da SEDUCTEC.

11.3 A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da Prova Escrita, da análise do ―Currículo Vitae Padronizado‖ com os pontos obtidos na entrevista.

11.4 Se ocorrer empate na nota final para o cargo de professor, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) de maior idade; b) de maior prole; c) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção; d) com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae Padronizado‖; e) com maior tempo de experiência no Magistério e f) com maior número de pontos na entrevista;

11.5 Se ocorrer empate na nota final para os demais cargos, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) de maior idade; b) de maior prole; c) com maior número de pontos na prova escrita objetiva; d) com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae Padronizado‖; e) com maior número de pontos na entrevista.

  1. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

12.1 Será excluído da Seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;