DOMCE 21/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3338
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
e) faltar ou chegar atrasado para a entrevista; f) for considerado não aprovado na Prova Escrita; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
- DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recurso administrativo à SEDUCTEC, situada na Rua Sargento de Macedo, nº 313, Centro – Morada Nova - CE: a) Do indeferimento de inscrição, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado; b) Do resultado da Prova Escrita, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação do resultado; c) Do resultado final da Seleção, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação do resultado.
13.2 Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SEDUCTEC, situada na Rua Sargento de Macedo, 313 – Centro – Morada Nova - CE:
13.3 Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Comissão SEDUCTEC/MORADA NOVA – CE, localizada na Rua Sargento Macedo, Centro, Morada Nova - CE, no horário das 07:00h às 13:00h.
13.4 O prazo para recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios.
13.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
- DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um período de 01 (um) ano, com prorrogação, nos termos da Lei nº 1.628, de 15 de julho de 2013.
14.3 Quando, no preenchimento de determinado cargo, for verificado a existência de vagas nos distritos, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo de Seleção Simplificada, dentro de cada localidade na qual o candidato fez a inscrição, ou de acordo com a necessidade da SEDUCTEC.
14.4 Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado no Processo de Seleção Simplificado; b) Não registrar antecedentes criminais; c) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal. d) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37da Constituição Federal. e) Ter cumprido as exigências previstas nos itens ―a‖, ―b‖, ―c‖, ―d‖ e ―e‖ do item 3.1 deste Edital.
14.5 Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação, conforme relação abaixo descriminada: a) Identidade - RG impressa frente e verso no mesmo lado da cópia; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; d) Certificado de Reservista caso candidato do sexo masculino; e) Comprovante de endereço atualizado; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Nº PIS/PASEP; h) Certidão de Casamento; i) Certidão de Nascimento (filhos menores); j) Títulos declarados no Currículo Vitae Padronizado; j) Diploma do curso de licenciatura plena na área/disciplina de opção do candidato; k) Diploma ou certificado de comprovação de escolaridade; l) Registro no Conselho de Classe.
14.6 No ato da contratação o candidato deverá estar plenamente habilitado para exercer a função para a qual se inscreveu, atendendo ao ANEXO I, parte integrante do presente Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através do Diário Oficial dos Municípios e de listagens afixadas na Sede da SEDUCTEC/PREFEITURA/MORADA NOVA- CE.
15.2 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
15.3 Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional.
15.4 Será reservado o percentual de 20% (vinte porcento) das carências surgidas aos negros e 5% (cinco por cento) das carências surgidas aos portadores de necessidades especiais (Laudo Médico), ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos portadores de necessidades especiais, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.