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Diário Oficial da União · 21/11/2023 · pág. 46

DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112100046 46 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESPACHO DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, substituto, no uso da competência prevista no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12 da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 e Resolução PRESI nº 072, de 03 de novembro de 2023, autoriza: O afastamento do País de SUELLEN CARDOSO DE CAMPOS MASCARO, Assessora I UE, no período de 25 a 30 de novembro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de integrar a delegação do Pacto Global da ONU durante o 12º Fórum Mundial sobre Empresas e Direitos Humanos, a realizar-se em Genebra, na Suíça. FELIPE GUIMARÃES GEISSLER PRINCE SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 12.965, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19974.101664/2023- 19, resolve: Art. 1º Designar ERNESTO BATISTA DA SILVA FILHO, matrícula Siape nº 1558648, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Geosserviços, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Soluções Estratégicas da Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais da Secretaria de Governo Digital deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 12.966, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19974.101664/2023- 19, resolve: Art. 1º Designar CAROLINE GUIMARÃES DE SÁ, matrícula Siape nº 1272440, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Análise e Compartilhamento, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Soluções Estratégicas da Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais da Secretaria de Governo Digital deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 12.967, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18001.101144/2023- 32, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor ERNESTO BATISTA DA SILVA FILHO, matrícula Siape nº 1558648, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Logística, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Assessoramento Técnico da Secretaria-Executiva deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 12.975, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 04600.003794/2023- 50, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 20 de novembro de 2023, PAULA JOSENETE DE MELO ALVES TAVARES, Matrícula SIAPE nº 1988272, da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, entidade vinculada a este Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 12.976, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19975.130095/2023- 09, resolve: Art. 1º Dispensar ANTONIO CRISPIM DA SILVA FILHO, Matrícula SIAPE nº 1344322, da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Pagamento da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 12.977, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 19975.130095/2023- 09, resolve: Art. 1º Designar ANDRÉ ESTEVES DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0363797, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Pagamento da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI PORTARIA DE PESSOAL SE/MGI Nº 13.024, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 18001.101387/2023- 71, resolve: Art. 1º Designar LEYLANNE NOGUEIRA REZENDE, Agente Administrativo, matrícula Siape nº 1811180, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Logística, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Assessoramento Técnico da Secretaria-Executiva deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, autoriza: O afastamento do País do servidor EDUARDO MAGALHÃES DE LACERDA FILHO, Coordenador-Geral de Identificação Civil da Secretaria de Governo Digital deste Ministério, no período de 26 de novembro a 1 de dezembro de 2023, incluindo trânsito, com ônus, para participação no "Digital Identity Interoperability Summit - Cúpula de Interoperabilidade de identidade digital", em Paris, França (Processo nº 19974.101750/2023-13). CRISTINA KIOMI MORI Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 7.282, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e o que consta no Processo nº 19962.100915/2023-79, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com objetivo de apresentar à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos proposta de uma estratégia nacional de compras públicas para o desenvolvimento inclusivo e sustentável. Paragrafo único. As atividades do grupo de trabalho deverão resultar em uma estratégia que impulsione a temática de compras sustentáveis, consideradas as perspectivas econômicas, sociais, ambientais e os temas de inclusão, inovação e transformação digital. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - identificar necessidades e propor ações para apoiar a utilização de mecanismos relacionados a compras e contratações públicas como ferramentas de apoio ao desenvolvimento nacional sustentável, em conexão com as políticas públicas das mais variadas áreas; II - elaborar subsídios relativos à utilização de compras públicas como ferramenta estratégica para promover o desenvolvimento industrial do país, no âmbito da política nacional de desenvolvimento industrial; e III - estabelecer diálogo de políticas públicas sobre o tema de compras públicas para o desenvolvimento, inclusive por meio de debates, pesquisas, publicações e atividades de benchmarking, em conexão e articulação com outras áreas do governo federal, academia, setor produtivo, entes federados e sociedade civil. Parágrafo único. Cabe ao Grupo de Trabalho elaborar proposta de documento de estratégia nacional de compras públicas para o desenvolvimento inclusivo e sustentável, a qual poderá ser submetida aos foros de governança aplicáveis. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por doze membros, representantes das seguintes unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e entidades vinculadas: I - um representante da Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES, que o coordenará; II - um representante da Assessoria Especial do Gabinete da Ministra; III - um representante da Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital - AECF; IV - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Gabinete da Ministra de Estado - AEAI; V - um representante da Secretaria-Executiva - SE; VI - um representante da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES; VII - um representante da Central de Compras da Secretaria da Gestão e Inovação - SEGES; VIII - um representante da Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC; IX - um representante da Secretaria de Governo Digital - SGD; X - um representante da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado - SETE; XI - um representante da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST; e XII - um representante da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das áreas que representam, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A Secretaria de Gestão e Inovação, além da coordenação, será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. § 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 5º Os membros do Grupo de Trabalho e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 4º Em sua primeira reunião o Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho de forma a cumprir com o prazo previsto no art. 6º. Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho convocar as reuniões ordinárias previstas no cronograma e as reuniões em caráter extraordinário, sempre que necessário. Art. 5º O quórum de reunião bem como o quórum de aprovação é de maioria simples. Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo terá o voto de qualidade. Art. 6º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, com apresentação de relatório final à Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o encaminhará para apreciação da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com base em proposta devidamente fundamentada do Coordenador do Grupo. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI