DOU 21/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112100077 77 Nº 220, terça-feira, 21 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO (AUTORIZAÇÃO DE CURSOS) . Nº de Ordem Registro eMEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202008685 Administração (bacharelado) 60 (sessenta) Centro Universitário Campo Real UB - Campo Real Educacional S.A. Rua Arlete Vilela Richa, nº 300, Riozinho, Irati/PR . 2 202008686 Biomedicina (bacharelado) 60 (sessenta) Centro Universitário Campo Real UB - Campo Real Educacional S.A. Rua Arlete Vilela Richa, nº 300, Riozinho, Irati/PR . 3 202008684 Direito (bacharelado) 80 (oitenta) Centro Universitário Campo Real UB - Campo Real Educacional S.A. Rua Arlete Vilela Richa, nº 300, Riozinho, Irati/PR . 4 202008687 Enfermagem (bacharelado) 60 (sessenta) Centro Universitário Campo Real UB - Campo Real Educacional S.A. Rua Arlete Vilela Richa, nº 300, Riozinho, Irati/PR . 5 202013373 Engenharia Civil (bacharelado) 80 (oitenta) Centro Universitário Campo Real UB - Campo Real Educacional S.A. Rua Arlete Vilela Richa, nº 300, Riozinho, Irati/PR PORTARIA SERES/MEC Nº 445, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em estrito cumprimento à decisão judicial proferida liminarmente nos autos do Processo judicial nº 1005864-05.2022.4.01.3803, em trâmite na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01725/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 55/2023/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, constante do processo nº 00732.006292/2023-24, resolve: Art. 1º Conceder, em caráter sub judice, o aumento de 39 (trinta e nove) vagas, sob a forma de aditamento, para o curso de graduação em Medicina (84352), bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Imepac - Araguari (19512), no município de Araguari/MG, mantido pelo Instituto de Administração & Gestão Educacional Ltda. (16258). Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa de 180 (cento e oitenta) para 219 (duzentas e dezenove). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 446, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 104/2023/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.010749/2021-01, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUINDO O AMANHÃ, inscrita sob o CNPJ nº 18.070.517/0001-12, de acordo com os autos do Processo nº 23000.010749/2021-01, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar pela da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.219, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2023, de acordo com os dados abaixo: . Campus: Salvador Unidade Universitária: Escola de Nutrição . Departamento: Ciências dos Alimentos Área de Conhecimento: Ciência da Nutrição e Alimentação (Técnica Dietética) . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A / A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.075485/2023-21 Vagas: 1 . Ordem de Classificação Geral Nome: . 1º Larissa Santos Assunção JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 94, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 113/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII - JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 88: Departamento de Ciências Humanas - Processo nº 23071.939736/2023-36 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º RODRIGO FARIA MATTOS 7,98 . 2º VINÍCIUS SANTOS BARROSO 7,93 . 3º LAURA MARCATO LOÇASSO DE SOUZA ARAUJO 6,74 . 4º GABRIEL MENDES PETITO 6,59 . 5º GUSTAVO AMARAL BARBOSA 6,34 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO CONJUNTA CONSEPE-CONSAD Nº 8, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova procedimentos para provimento de cargos efetivos na UFRN mediante redistribuição de cargos vagos e ocupados de outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC. O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e o Conselho de Administração - CONSAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo art. 17, III e XII; e art. 19, III, IV e XI, do Estatuto da UFRN, CONSIDERANDO os preceitos previstos no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO os esclarecimentos contidos no Acordão TCU nº 1308/2014- Plenário, de 21 de maio de 2014; CONSIDERANDO a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.079612/2020-99, resolve: Art. 1º Aprovar procedimentos para provimento de cargos efetivos na UFRN mediante redistribuição de cargos vagos e ocupados de outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC. TÍTULO I DA REDISTRIBUIÇÃO Art. 2º A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal), observados os seguintes preceitos, de forma cumulativa: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;