DOE 21/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº217 | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.513/2018, c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018) 3.831,83 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da (Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 1.034,59 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, inciso V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015) 442,25 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00 TOTAL 5.440,67 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01221060/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ QUEIROZ LOPES, CPF nº 107.047.284-00, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ANS/I/5, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01575317, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206, de 17/03/2017) 2.959,98 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974) 444,00 Gratificação de Risco de Vida e Saúde de 30% (art. 132, da Lei nº 9.826/1974) 887,99 TOTAL 4.291,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00695202/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, MÁRCIO CARTAXO PONTE, CPF 203.475.103-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12199317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/006181, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas inci- dentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1998 a janeiro/2007, cujo valor é R$ 1.126,20 (Hum mil, cento e vinte e seis reais e vinte centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 1.604,68 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 1º Lei nº 14.431/2009 R$ 160,47 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 136,06 TOTAL R$ 1.901,21 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/07/2023 e publicado no DOE em 21/07/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor, Márcio Cartaxo Ponte, matricula n° 12199317, lotado na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6263934/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELDA FERREIRA NUNES, CPF 11743107315, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11197914, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 3.906,22 Gratificação de Regência de Classe 23,5% art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) 917,96 Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015 1.091,56 Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016 132,00 TOTAL 6.047,74 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/07/2018, que concedeu aposentadoria à ELDA FERREIRA NUNES, matrícula nº 11197914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05817566/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, a(o) servidor(a), JOSÉ AIRTON DUARTE, CPF 20942680391 que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 01 Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0763613, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/12/2015 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº15.747/2015) 262,22 Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974) 39,33 TOTAL 301,55 “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE