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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/11/2023 · pág. 2

DOMCE 22/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3339

www.diariomunicipal.com.br/aprece 2

Art. 2° — A presente composição deste comitê, de acordo com o estabelecido na lei municipal, tem um mandato de dois anos, podendo ser reduzido por um de igual período

Art. 3° — Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, sendo revogada as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara — CE, Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.

AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:F83D524E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2111077/2023-GP

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA - CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei municipal nº 365/2012 de 17 de abril de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1° — Fica nomeado os membros do Conselho Municipal de Direito do Idoso do Município de Abaiara/CE — CMDI, de forma paritária, assim identificados:

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Eneide de Oliveira Silva – Membro Titular Cícera Venâncio Pereira – Membro Suplente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cirleide de Lima Souza – Membro Suplente Vanessa Serafim Fausto – Membro Titular

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Adriana Neves de Oliveira – Membro Suplente Igor Adriano Freire Félix – Membro Titular

USUÁRIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUAS
José Felix da Fonseca – Membro Titular Maria Maroli dos Santos - Membro Suplente

PASTORAL DA PESSOA IDOSA Maria do Socorro de Sousa do Nascimento – Membro Suplente José Xavier dos santos – Membro Titular

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Francisca Elia Moreira – Membro Suplente Luzinete Matias de Oliveira – Membro Titular Art. 2° — A presente composição deste conselho, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal N° 365/2012 de 17 de abril de 2012, tem um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por um de igual período.

Art. 3° — Esta Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, sendo revogada as disposições contrárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara — CE, Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2023.

AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:B8AB33F2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 546/2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA ESCOLA PINGO DE GENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Escola Municipal Pingo de Gente, localizada no Sítio Triângulo Município de Abaiara, passará por força desta lei a ser chamada Escola Municipal Francisco Belo (Peba).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 17 de novembro de 2023.

AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:D3F58B2E

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 547/2023

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO PONTO DE APOIO ―MARIA MADALENA FERREIRA – VÓ MARIA‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Ponto de Apoio que estará sendo construído na comunidade do Sítio Triângulo, nesta cidade de Abaiara, passa a denominar-se, ―Ponto de Apoio Maria Madalena – Vó Maria.‖

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, aos 17 de novembro de 2023.

AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:52D53A16

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 548/2023

CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE ABAIARA ESTADO DO CEARÁ DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR – SISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.