Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/11/2023 · pág. 5

DOMCE 22/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3339

www.diariomunicipal.com.br/aprece 5

endereço eletrônico: [email protected], em 21 de Novembro de 2023.

RAQUEL FERREIRA DE PAIVA
– Pregoeira.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:D7A1D793

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.18.1.

Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.10.18.1. Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes destinados à Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, do Município de Assaré/CE, de acordo com a proposta nº 12696.967000/1230-01 do Ministério da Saúde, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante COSTA & SOUZA COMERCIO HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ nº 46.093.723/0001-83 classificado(a) no(s) Lote 02 - Equipamentos Ambulatoriais, no valor global de R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais), Lote 03 - Equipamentos Centro Cirúrgico, no valor global de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil quinhentos reais), CRALAB SAÚDE ATACADO EIRELI - ME inscrito no CNPJ nº 09.632.818/0001-00 classificado(a) no(s) Lote 04 - Material Permanente, no valor global de R$ 66.570,00 (sessenta e seis mil quinhentos e setenta reais) e GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 11.427.407/0001-16 classificado(a) no(s) Lote 01 - Ar Condicionados, no valor global de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Regina Alice Ferreira Furtado - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde.

Data: 21 de Novembro de 2023. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:3F5CA642

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO - DECRETO Nº 32, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Aprova o Regimento Interno que regula a participação do Poder Público e da População nas Audiências Públicas do Plano Diretor Participativo do Município de Baixio.

O Prefeito do Município de Baixio, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Inc. I do art. 12 da Lei Orgânica.

CONSIDERANDO a necessidade de se observar o disposto no Inc. III do art. 1º da Constituição da República do Brasil que estabelece, como um de seus fundamentos, a promoção da Cidadania;

CONSIDERANDO o disposto no Inc. II do art. 2º da Lei Federal nº 10.257/2001 que estabelece que a gestão democrática ocorrerá por meio da participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

CONSIDERANDO o disposto no Inc. I do § 4º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/2001 que estabelece, como garantia, durante o processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população;

CONSIDERANDO que o Inc. V do art. 41 da Lei Federal nº 10.257/2001 que estabelece a obrigatoriedade da aprovação de Plano Diretor para Municípios que estejam inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 105 que estabelece o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana; e

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os procedimentos visando a realização das Audiências Públicas no âmbito do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo de Baixio.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno com as regras e procedimentos visando a realização das Audiências Públicas do Plano Diretor Municipal Participativo de Baixio na forma do disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Baixio-CE, 16 de novembro de 2023.

RAIMUNDO AMAURÍLIO ARAÚJO OLIVEIRA Prefeito(a)

Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:94D67F7B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO - ANEXO I REGIMENTO GERAL DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE BAIXIO

CAPÍTULO I DA FINALIDADE
E OBJETIVOS Art. 1º. As Audiências Públicas para elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo (PDMP) de Baixio serão realizadas de acordo com o previsto neste Regimento Interno e terão por finalidade apresentar aos membros do Poder Público Municipal, de Entidades Representativas e aos Munícipes o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo. Art. 2º. As Audiências Públicas terão por objetivo geral assegurar a participação social na elaboração do PDMP visando democratizar, conferir transparência e buscar o nivelamento de conhecimento sobre este instrumento de planejamento territorial e de desenvolvimento, bem como favorecer o recebimento de sugestões, recomendações, críticas e proposições para o aprimoramento dos documentos tais como: mapas, gráficos e dados municipais apresentados para discussão. CAPÍTULO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 3º. Os Editais de Convocação das Audiências Públicas serão publicados no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da data de realização de cada evento, devendo constar: I - O local, a data e o horário da realização da Audiência Pública; II - As atividades programadas; III - Os procedimentos para inscrição dos participantes; e IV - Os locais e meios nos quais estarão disponíveis para consulta os documentos a serem discutidos na Audiência Pública.