DOMCE 22/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3339
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
§ 1º. As cópias dos Editais de Convocação em meio digital ficarão disponíveis no site do Poder Executivo Municipal acessível em https://www.baixio.ce.gov.br/ . § 2º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará cópias impressas dos Editais de Convocação que serão afixadas em locais públicos com grande circulação de pessoas e nos quadros de avisos de todas unidades administrativas localizadas no território municipal.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
DAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 4º. A organização e realização das Audiências Públicas será, nos
termos do inc. III do art. 8º da Resolução nº 25, de 18 de março de
2005, do
Conselho
das Cidades,
de
responsabilidade
dos
órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal com competência
legal para implementar as políticas públicas de planejamento
territorial e desenvolvimento.
§ 1º. O Poder Executivo Municipal procederá à ampla comunicação
pública, bem como promoverá a realização das Audiências Públicas
do PDMP, que compreendem os procedimentos convocatórios, o
registro dos eventos e a posterior publicação, para conhecimento dos
Munícipes, dos resultados dos eventos.
§ 2º. Para a realização da comunicação pública serão utilizados os
meios disponíveis de comunicação social de massa, de modo a
mobilizar a população para participar das Audiências Públicas,
respeitadas as limitações orçamentárias e o Princípio da Eficiência
previsto no ―caput‖ do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
§ 3º. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar espaços para
a realização das Oficinas e Audiências Públicas, bem como
alimentação durante a realização destes eventos.
§ 4º. A Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Educação,
órgãos colegiados, de controle social, integrantes do Poder Executivo
do Município, atuarão por intermédio dos seus membros junto aos
segmentos sociais que o compõem para assegurar ampla representação
e participação da Sociedade nas discussões promovidas nas
Audiências Públicas, bem como acompanhar e avaliar seus resultados.
Art. 5º. As Audiências Públicas serão realizadas em locais da sede
municipal de fácil acesso, nos termos do inc. II do art. 8º da
Resolução nº 25/2005, devendo o Poder Executivo Municipal
disponibilizar transporte para a população nos dias de realização dos
eventos.
§ 1º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, ainda, o transporte
para o deslocamento da população rural até a sede municipal.
§2º. O transporte mencionado no ―caput‖ deste artigo compreende o
trajeto até o local de realização da Audiência Pública, bem como o
retorno, após a realização do evento, dos Municípes as localidades
onde residem.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
DAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 6º. Qualquer pessoa interessada em contribuir para o processo de
elaboração do PDMP poderá participar das Audiências Públicas
convocadas para a sua discussão e aprimoramento do referido
instrumento de planejamento municipal.
Parágrafo Único. Para participar das Audiências Públicas os
interessados deverão se inscrever durante a realização do evento
devendo informar:
I - Nome e número do documento de identificação;
II - Endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail), se os tiver; e
III - Entidade pública ou privada que represente ou da qual faça parte,
se for o caso.
Art. 7º. São direitos dos participantes:
I - Assinar a lista de presença da Audiência Pública;
II - Receber as orientações necessárias à sua participação,
especialmente as constantes deste Regimento Interno e do Edital de
Convocação que deverão estar disponíveis para consulta nos recintos
das Audiências Públicas durante a realização dos eventos;
III - Receber dos expositores informações pertinentes e suficientes
para a discussão fundamentada dos assuntos em pauta, sendo os
documentos a serem discutidos disponibilizados no site do Poder
Executivo Municipal https://www.baixio.ce.gov.br/ , com a mesma
antecedência dos Editais de Convocação;
IV - Manifestar livremente suas opiniões podendo manifestar-se sobre
as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas e apresentar
propostas na forma prevista neste Regimento Interno;
V – Acessar os relatórios das Audiências Públicas por meio dos
mecanismos de divulgação previstos, devidamente informados
durante a realização dos eventos; e
VI - Oferecer contribuições ao conteúdo do PDMP, por meio do site
https://www.baixio.ce.gov.br/ as quais ficarão disponibilizadas para
conhecimento público.
Art. 8º. São deveres dos participantes:
I - Respeitar o Regimento Interno das Audiências Públicas;
II - Obedecer a ordem de inscrição e o tempo de 3 (três) minutos, por
participante, estabelecido para as solicitação de informações e
manifestações durante a realização da Audiência Pública; e
III - Tratar com urbanidade e manter o respeito à integridade física e
moral dos demais participantes das Audiências Públicas.
Parágrafo Único. Entende-se como participantes das Audiências
Públicas os representantes do Poder Público Municipal (Poder
Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal), do Ministério da
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (MIDR), da equipe
Técnica da CMT Engenharia Ambiental LTDA e a plenária.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO DA MESA
Art. 9º. A Mesa será composta pelo representante(s) do MIDR,
representante(s) do Poder Público Municipal (Poder Executivo
Municipal e Poder Legislativo Municipal), representante(s) da CMT
Engenharia Ambiental Ltda e demais representantes da Sociedade
Civil , indicados por seus pares para cada Audiência Pública.
Parágrafo Único. As Autoridades presentes poderão ser convidadas a
compor a mesa de instalação das Audiências Públicas que, após breve
pronunciamento dos participantes, será desfeita para o início dos
trabalhos.
Art. 10. São atribuições dos facilitadores:
I - Apresentar os objetivos e regras de funcionamento das Audiências
Públicas, ordenando os pedidos de solicitação de esclarecimentos e
demais manifestações;
II - Efetuar a leitura da pauta da Audiência Pública e mencionar o
regimento interno;
III - Efetuar a leitura dos pedidos de solicitação de esclarecimentos e
das manifestações apresentadas por escrito, observando-se a
razoabilidade do tempo máximo de 3 (três) minutos para cada
intervenção;
IV - Assegurar a consecução dos objetivos das Audiências Públicas
não permitindo que as intervenções orais e as questões formuladas que
não estejam compreendidas no tema previsto na pauta constante neste
regimento interno;
V - Dispor, em consonância com a plenária, sobre a interrupção,
suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como, sua
reabertura ou continuação, quando avaliar conveniente, de ofício ou a
pedido de algum participante; e
VI - Estender o tempo das elocuções, quando considerar necessário
para o melhor entendimento da intervenção.
Parágrafo Único. Os facilitadores poderão designar auxiliares para
assisti-los sempre que julgar necessário para o bom andamento dos
trabalhos.
Art. 11. São atribuições do(s) Relator(es):
I - Registrar o conteúdo das intervenções dos membros do Poder
Público e da Sociedade;
II - Sistematizar os dados e informações produzidos durante a
realização das Audiências Públicas; e
III - Elaborar as atas das Audiências Públicas.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO DOS CONTEÚDOS
E DAS
MANIFESTAÇÕES NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 12. Os conteúdos programados para discussão, conforme o Edital
de Convocação de cada Audiência Pública, bem como, as
contribuições recebidas será apresentado, pela equipe técnica da CMT
Engenharia Ambiental Ltda, de forma sintética, apoiada nos
documentos previamente divulgados no site do PDMP, trazendo
também as devidas motivações, em caso de negativa(s), no início da
Audiência Pública subsequente.