Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/11/2023 · pág. 6

DOMCE 22/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3339

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

§ 1º. As cópias dos Editais de Convocação em meio digital ficarão disponíveis no site do Poder Executivo Municipal acessível em https://www.baixio.ce.gov.br/ . § 2º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará cópias impressas dos Editais de Convocação que serão afixadas em locais públicos com grande circulação de pessoas e nos quadros de avisos de todas unidades administrativas localizadas no território municipal.

CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 4º. A organização e realização das Audiências Públicas será, nos termos do inc. III do art. 8º da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005, do Conselho das Cidades, de responsabilidade dos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal com competência legal para implementar as políticas públicas de planejamento territorial e desenvolvimento. § 1º. O Poder Executivo Municipal procederá à ampla comunicação pública, bem como promoverá a realização das Audiências Públicas do PDMP, que compreendem os procedimentos convocatórios, o registro dos eventos e a posterior publicação, para conhecimento dos Munícipes, dos resultados dos eventos. § 2º. Para a realização da comunicação pública serão utilizados os meios disponíveis de comunicação social de massa, de modo a mobilizar a população para participar das Audiências Públicas, respeitadas as limitações orçamentárias e o Princípio da Eficiência previsto no ―caput‖ do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. § 3º. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar espaços para a realização das Oficinas e Audiências Públicas, bem como alimentação durante a realização destes eventos. § 4º. A Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Educação, órgãos colegiados, de controle social, integrantes do Poder Executivo do Município, atuarão por intermédio dos seus membros junto aos segmentos sociais que o compõem para assegurar ampla representação e participação da Sociedade nas discussões promovidas nas Audiências Públicas, bem como acompanhar e avaliar seus resultados. Art. 5º. As Audiências Públicas serão realizadas em locais da sede municipal de fácil acesso, nos termos do inc. II do art. 8º da Resolução nº 25/2005, devendo o Poder Executivo Municipal disponibilizar transporte para a população nos dias de realização dos eventos. § 1º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, ainda, o transporte para o deslocamento da população rural até a sede municipal. §2º. O transporte mencionado no ―caput‖ deste artigo compreende o trajeto até o local de realização da Audiência Pública, bem como o retorno, após a realização do evento, dos Municípes as localidades onde residem. CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 6º. Qualquer pessoa interessada em contribuir para o processo de elaboração do PDMP poderá participar das Audiências Públicas convocadas para a sua discussão e aprimoramento do referido instrumento de planejamento municipal. Parágrafo Único. Para participar das Audiências Públicas os interessados deverão se inscrever durante a realização do evento devendo informar: I - Nome e número do documento de identificação; II - Endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail), se os tiver; e III - Entidade pública ou privada que represente ou da qual faça parte, se for o caso. Art. 7º. São direitos dos participantes: I - Assinar a lista de presença da Audiência Pública; II - Receber as orientações necessárias à sua participação, especialmente as constantes deste Regimento Interno e do Edital de Convocação que deverão estar disponíveis para consulta nos recintos das Audiências Públicas durante a realização dos eventos; III - Receber dos expositores informações pertinentes e suficientes para a discussão fundamentada dos assuntos em pauta, sendo os documentos a serem discutidos disponibilizados no site do Poder Executivo Municipal https://www.baixio.ce.gov.br/ , com a mesma antecedência dos Editais de Convocação; IV - Manifestar livremente suas opiniões podendo manifestar-se sobre as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas e apresentar propostas na forma prevista neste Regimento Interno; V – Acessar os relatórios das Audiências Públicas por meio dos mecanismos de divulgação previstos, devidamente informados durante a realização dos eventos; e VI - Oferecer contribuições ao conteúdo do PDMP, por meio do site https://www.baixio.ce.gov.br/ as quais ficarão disponibilizadas para conhecimento público. Art. 8º. São deveres dos participantes: I - Respeitar o Regimento Interno das Audiências Públicas; II - Obedecer a ordem de inscrição e o tempo de 3 (três) minutos, por participante, estabelecido para as solicitação de informações e manifestações durante a realização da Audiência Pública; e III - Tratar com urbanidade e manter o respeito à integridade física e moral dos demais participantes das Audiências Públicas. Parágrafo Único. Entende-se como participantes das Audiências Públicas os representantes do Poder Público Municipal (Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal), do Ministério da Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (MIDR), da equipe Técnica da CMT Engenharia Ambiental LTDA e a plenária. CAPÍTULO V DA FORMAÇÃO DA MESA Art. 9º. A Mesa será composta pelo representante(s) do MIDR, representante(s) do Poder Público Municipal (Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo Municipal), representante(s) da CMT Engenharia Ambiental Ltda e demais representantes da Sociedade Civil , indicados por seus pares para cada Audiência Pública. Parágrafo Único. As Autoridades presentes poderão ser convidadas a compor a mesa de instalação das Audiências Públicas que, após breve pronunciamento dos participantes, será desfeita para o início dos trabalhos. Art. 10. São atribuições dos facilitadores: I - Apresentar os objetivos e regras de funcionamento das Audiências Públicas, ordenando os pedidos de solicitação de esclarecimentos e demais manifestações; II - Efetuar a leitura da pauta da Audiência Pública e mencionar o regimento interno; III - Efetuar a leitura dos pedidos de solicitação de esclarecimentos e das manifestações apresentadas por escrito, observando-se a razoabilidade do tempo máximo de 3 (três) minutos para cada intervenção; IV - Assegurar a consecução dos objetivos das Audiências Públicas não permitindo que as intervenções orais e as questões formuladas que não estejam compreendidas no tema previsto na pauta constante neste regimento interno; V - Dispor, em consonância com a plenária, sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como, sua reabertura ou continuação, quando avaliar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante; e VI - Estender o tempo das elocuções, quando considerar necessário para o melhor entendimento da intervenção. Parágrafo Único. Os facilitadores poderão designar auxiliares para assisti-los sempre que julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos. Art. 11. São atribuições do(s) Relator(es): I - Registrar o conteúdo das intervenções dos membros do Poder Público e da Sociedade; II - Sistematizar os dados e informações produzidos durante a realização das Audiências Públicas; e III - Elaborar as atas das Audiências Públicas. CAPÍTULO VI DA APRESENTAÇÃO DOS CONTEÚDOS
E DAS
MANIFESTAÇÕES NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 12. Os conteúdos programados para discussão, conforme o Edital de Convocação de cada Audiência Pública, bem como, as contribuições recebidas será apresentado, pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda, de forma sintética, apoiada nos documentos previamente divulgados no site do PDMP, trazendo também as devidas motivações, em caso de negativa(s), no início da Audiência Pública subsequente.