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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/11/2023 · pág. 7

DOMCE 22/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3339

www.diariomunicipal.com.br/aprece 7

Parágrafo Único. Na exposição oral e nos recursos audiovisuais deverá ser utilizada linguagem objetiva e clara, de modo a facilitar aos participantes o entendimento dos assuntos e possibilitar sua discussão. Art. 13. Ao término da exposição, qualquer pessoa, entidade ou instituição poderá solicitar esclarecimentos complementares sobre os conteúdos apresentados. § 1º As manifestações dos participantes das Audiências Públicas serão encaminhadas ao(s) facilitador(es) que compõe(m) a equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda responsável pela apresentação dos conteúdos por escrito ou oralmente, devendo, nesta última hipótese, respeitar-se o tempo máximo de 3 (três) minutos para a realização da intervenção pelo participante. § 2º Os participantes das Audiências Públicas poderão solicitar novas inscrições até que os esclarecimentos fornecidos pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda sejam suficientes para o entendimento da matéria apresentada. Art. 14. Após a apresentação dos conteúdos técnicos previstos nas pautas das Audiências Públicas e realizados os esclarecimentos solicitados, será procedida a abertura das manifestações pelo plenário. Parágrafo Único. Qualquer pessoa, entidade ou instituição inscrita poderá manifestar sobre o assunto constante da pauta descrita no Edital de Convocação, devendo se identificar no momento da intervenção para devido registro da contribuição/dúvida/conteúdo apresentado. Art. 15. Os participantes das Audiências Públicas deverão se ater aos assuntos em pauta, podendo as contribuições abranger críticas, sugestões, recomendações e propostas de revisão dos documentos apresentados. § 1º As intervenções serão realizadas oralmente ou por escrito devendo, ser encaminhadas aos facilitadores para leitura do conteúdo para todos os participantes. § 2º As intervenções orais obedecerão à ordem de inscrição aberta pelos facilitadores e respeitarão o tempo máximo de 3 (três) minutos. § 3º As contribuições serão encaminhadas por meio dos facilitadores para avaliação da equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda responsável com vistas à incorporação ou não aos documentos em elaboração. CAPÍTULO VII DO ENCERRAMENTO
E DA ELABORAÇÃO
DAS
ATAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 16. Concluídas as manifestações sobre assuntos da pauta e encaminhadas as proposições do plenário à equipe da CMT Engenharia Ambiental LTDA será realizado o encerramento das Audiências Públicas. Art. 17. Nas atas das Audiências Públicas deverão constar o registro dos eventos ocorridos durante a sua realização, lista de presença dos participantes, registros fotográficos e os resultados alcançados. CAPÍTULO VIII DAS RESPOSTAS TÉCNICAS
AS
MANIFESTAÇÕES DOS CIDADÃOS
NAS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 18. A equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda responsável avaliará os aspectos técnicos e legais acerca das contribuições, solicitações e manifestações recebidas da plenária . § 1º A equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda deverá emitir pronunciamento técnico fundamentado sobre a pertinência das manifestações apresentadas, justificando sua incorporação ou não ao documento em elaboração. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior a equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda deverá apresentar o seu pronunciamento técnico no início da próxima Audiência Pública ou evento participativo, caso não seja possível fazê-lo no ato do recebimento da manifestação. § 3º As proposições apresentadas pelos participantes durante a Audiência Pública de propostas deverão ser analisadas e avaliadas pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda ao final deste evento. § 4º Na hipótese do Parágrafo anterior as propostas retificadas, alteradas ou complementadas pela equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda deverão ser apresentadas a plenária para aprovação final. § 5º As proposições não acatadas serão registradas como parte do processo de aprimoramento dos PDMP devendo constar nos relatórios das respectivas Audiências Públicas. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe técnica responsável pelo acompanhamento das Audiências Públicas.

Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:09BA07B6

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretária de Cultura, Sra. Valquiria Rodrigues dos Santos faz saber que está convocada a 1ª Audiência Pública para apresentação do Plano Diretor Municipal Participativo de Baixio (PDMP), objetivando a participação social no processo de elaboração, conforme estabelece o Inc. II do art. 2º c/c o Inc. I do Parágrafo 4º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e as Resoluções nº 25, de 18 de Março de 2005 e nº 34, de 1º de Julho de 2005 do Conselho das Cidades.

Art. 1º. A 1ª Audiência Pública do PDMP de Baixio (CE) será realizada no dia 6 de dezembro de 2023, às 9 horas, na Câmara Municipal, situada na sede do Município na Praça dos Três Poderes, Centro Administrativo Cícero Henrique Brasileiro, s/n, Centro, nesta Cidade.

Parágrafo Único. A 1ª Audiência Pública terá a seguinte pauta: I. Abertura; II. Informes gerais sobre o Regimento Interno da Audiência Pública; III. Apresentação do Núcleo Gestor; IV. Apresentação do Programa PBA-11/Trecho IV do PISF/Ramal do Apodi constando as etapas de trabalho, produtos e cronograma previstos para a elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo de Baixio (CE); e V. Encerramento.

Art. 2º. A participação na 1ª Audiência Pública será aberta a todos os Cidadãos que deverão se identificar e assinar lista de presença, sendo que os representantes de associação, entidades e instituições deverão apresentar documento com identificação específica para sua representação durante a Audiência Pública.

Parágrafo Único. O credenciamento dos participantes interessados em se manifestarem nesta audiência pública será das 8h30 horas às 8h55min.

Art. 3º. A documentação referente ao assunto objeto desta Audiência Pública ficará disponibilizada no site https://www.baixio.ce.gov.br/, bem como no quadro de avisos da sede do Poder Executivo municipal.

Art. 4º. A 1ª Audiência Pública do PDMP de Baixio será realizada nos termos do Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Município.

Baixio, 21 de novembro de 2023.

VALQUIRIA RODRIGUES DOS SANTOS Secretário de Cultura
Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:7140FBFD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES RESOLUÇÃO N° 6, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.