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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/11/2023 · pág. 8

DOMCE 22/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3339

www.diariomunicipal.com.br/aprece 8

CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, nos termos do Art. 48-A, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art.1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Campos Sales - Ceará, a Escola do Legislativo, subordinada à Mesa Diretora.

Art. 2° São objetivos específicos da Escola do Legislativo: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico- administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao Legislativo municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica; X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Campos Sales. XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo.

Art. 3° A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

Art. 4° A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência; II - Direção; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral. Parágrafo único. As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; pelo Secretário Executivo da Câmara Municipal; por um Assessor Jurídico designado pelo Presidente.

Art. 5° As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6° A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Campos Sales.

Art. 7° Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales – CE, aos 17 dias do mês de novembro de 2023.

ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente
Publicado por: Antonio Luiz Dos Santos Neto Código Identificador:D5CF857D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE DESIGNAR O (A) SR. (A) JOÃO CLEITON OTAVIANO DE ABREU, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE OBRAS

PORTARIA Nº 0111001/2023, de 01 novembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Sr. (a) JOÃO CLEITON OTAVIANO DE ABREU, inscrito (a) no CPF: 091.114.087-58, para exercer a função de FISCAL DE OBRAS junto à Prefeitura Municipal de Croatá.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:B8003962