DOMCE 22/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3339
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
de Tabuleiro do Norte - ACATAN e a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, que tem como objetivo viabilizar o repasse financeiro para o XXX Festival dos Caminhoneiros de Tabuleiro do Norte promovido pela ACATAN no Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 004/2023.
Art. 2º - São atribuições do gestor:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV – Disponibilizar
materiais e
equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de novembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B7C70064
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 054/2023 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o que estabelece o art. 84, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADA a Resolução Nº 001/2023 do
Conselho Municipal de Educação – CME que trata da Instituição das
Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico – Raciais
para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e
Indígena a serem ministradas nas instituições de ensino público e
privado pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Tabuleiro do
Norte-Ce.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de novembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:1F546B69
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.11.20.1 Extrato do Contrato nº 2023.11.20.1, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.11.16.1. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa ROSEMBERG FREIRE GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Objeto: Contrato de consultoria jurídica para a prestação de serviços profissionais advocatícios para a instauração e o acompanhamento de ação judicial em representação da Prefeitura de Várzea Alegre - CE, para a Recuperação de ativos financeiros que a Administração Federal deixou de incluir na conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), reduzindo os repasses à municipalidade, que, entre si, celebra de um lado o Município de Várzea Alegre - Ceará. Crédito Estimado a Recuperar: O Município de Várzea Alegre – CE, tem acumulado um crédito, de aproximadamente R$ 14.583.515,01 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e quinze reais e um centavo). Valor do Contrato: A remuneração dos serviços a serem prestados se darão apenas pelos honorários advocatícios de sucumbência, cujo pagamento a União será condenada, em caso de eventual sentença definitiva de procedência dos pedidos, sem qualquer custo para o Município de Várzea Alegre – CE, no que diz respeito a honorários contratuais. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças. Vigência Contratual: Até 20/11/2024. Data de Assinatura do Contrato: 20 de Novembro de 2023. Antonio Gregório de Lima Neto – Secretário Municipal de Finanças.
Várzea Alegre – CE, 20 de Novembro de 2023.
ANTONIO GREGÓRIO DE LIMA NETO
Secretário Municipal de Finanças
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:D8D9681B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 08/2023
Torna público o resultado da Seleção para Composição do Banco de Bolsistas – Formador Mentor - no âmbito do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC INTEGRAL Guaraciaba do Norte - Chamada Pública nº. 04/2023, de 18 de setembro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: