Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/11/2023 · pág. 19

DOMCE 22/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3339

www.diariomunicipal.com.br/aprece 19

de Tabuleiro do Norte - ACATAN e a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, que tem como objetivo viabilizar o repasse financeiro para o XXX Festival dos Caminhoneiros de Tabuleiro do Norte promovido pela ACATAN no Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 004/2023.

Art. 2º - São atribuições do gestor:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de novembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:B7C70064

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 054/2023 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o que estabelece o art. 84, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADA a Resolução Nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação – CME que trata da Instituição das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico – Raciais para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena a serem ministradas nas instituições de ensino público e privado pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Tabuleiro do Norte-Ce.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de novembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:1F546B69

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2023.11.20.1 Extrato do Contrato nº 2023.11.20.1, oriundo do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.11.16.1. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Partes: O Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa ROSEMBERG FREIRE GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Objeto: Contrato de consultoria jurídica para a prestação de serviços profissionais advocatícios para a instauração e o acompanhamento de ação judicial em representação da Prefeitura de Várzea Alegre - CE, para a Recuperação de ativos financeiros que a Administração Federal deixou de incluir na conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), reduzindo os repasses à municipalidade, que, entre si, celebra de um lado o Município de Várzea Alegre - Ceará. Crédito Estimado a Recuperar: O Município de Várzea Alegre – CE, tem acumulado um crédito, de aproximadamente R$ 14.583.515,01 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e quinze reais e um centavo). Valor do Contrato: A remuneração dos serviços a serem prestados se darão apenas pelos honorários advocatícios de sucumbência, cujo pagamento a União será condenada, em caso de eventual sentença definitiva de procedência dos pedidos, sem qualquer custo para o Município de Várzea Alegre – CE, no que diz respeito a honorários contratuais. Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças. Vigência Contratual: Até 20/11/2024. Data de Assinatura do Contrato: 20 de Novembro de 2023. Antonio Gregório de Lima Neto – Secretário Municipal de Finanças.

Várzea Alegre – CE, 20 de Novembro de 2023.

ANTONIO GREGÓRIO DE LIMA NETO Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:D8D9681B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 08/2023

Torna público o resultado da Seleção para Composição do Banco de Bolsistas – Formador Mentor - no âmbito do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC INTEGRAL Guaraciaba do Norte - Chamada Pública nº. 04/2023, de 18 de setembro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE: