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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 90

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200090 90 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 M É D I CO / O F T A L M O LO G I A Nível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Participar naexecução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina e Residência Médica em Oftalmologia. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. M É D I CO / P E D I AT R I A Nível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. M É D I CO / P S I Q U I AT R I A Nível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. Leia-se: ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA MÉDICO/CIRURGIA PEDIÁTRICA Nível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em Medicina e pós-graduação na modalidade de Residência Médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina com registro de qualificação de especialidade em cirurgia geral e cirurgia pediátrica. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. MÉDICO/CLÍNICA MÉDICA Nível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em Medicina e pós-graduação na modalidade de Residência Médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Apoio à Unidade SIASS de Viçosa e às iniciativas da Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida/PGP/UFV. Executar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional/P . C . M . S . O. periodicamente, nos setores da Instituição, com o objetivo de promoção e prevenção da saúde dos trabalhadores. Acompanhar os processos de avaliação médica dos servidores da UFV. Realizar Perícia Médica Singular e Compor a Junta Médica Oficial, conforme a Lei nº 8.112, de 1990. Identificar, analisar e propor ações aos fatores relacionados a condição do trabalho e sua organização nos setores que apresentarem demandas, em parceria com o Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho. Realizar avaliação da capacidade laboral e exame médico admissional. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. M É D I CO / O F T A L M O LO G I A Nível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em Medicina e pós-graduação na modalidade de Residência Médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina com registro de qualificação de especialidade em oftalmologia. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. M É D I CO / P E D I AT R I A Nível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em Medicina e pós-graduação na modalidade de Residência Médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. M É D I CO / P S I Q U I AT R I A Nível de Classificação: E Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. ATIVIDADES: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou período de consulta. Determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia, óbito. Realizar cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário. Atuar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e supervisão dos acadêmicos dos cursos de graduação em Medicina e pós-graduação na modalidade de Residência Médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Participar da avaliação da qualidade de assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Cumprir normas e regulamentos do Hospital. Terá especialização de acordo com a necessidade da Instituição e será designado como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho etc. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/1957. DEMETRIUS DAVID DA SILVA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE MATERIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - UASG 154051 Processo de Dispensa de Licitação. Nº Processo: 23114.920216/2023-14. Objeto: Serviços de gerenciamento dos recursos financeiros oriundos de Projeto Pedagógico para a realização do "5 ed. Tabelas Brasileiras de Aves e Suínos", promovido pela UFV. CONTRATANTE: Universidade Federal de Viçosa. CONTRATADA: FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, CNPJ: 20.320.503/0001-51. Fundamentação Legal: art. 24, inc. XIII, da Lei nº 8.666, de 1993. Justificativa: Conforme legislação acima. Declaração de Dispensa em 20/11/2023. CRISTIANE DE SOUZA CARNEIRO. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratificação em 21/11/2023. REJANE NASCENTES. Vice Reitora. Valor Global: R$ 317.720,00.