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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 200

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200200 200 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2023 - UASG 200008 Nº Processo: 00164/2023-71. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de recepcionista, para atender a Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS, situada na Rua Salgado Filho, nº 400, Centro - Bagé/RS, conforme especificações e condições do Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/11/2023 das 08h00 às 12h00 e das 12h30 às 17h55. Endereço: Rua Salgado Filho, Nº 400, Centro - Bagé/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/200008-5-00048-2023. Entrega das Propostas: a partir de 22/11/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/12/2023 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital do Pregão poderá ser retirado nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-brou http://www.mpm.mp.br/pregao-eletronico.. CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA Coordenador de Licitações (SIASGnet - 20/11/2023) 200008-00001-2023NE000036 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Convenientes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e Faculdade Estacio de Sa de Santa Catarina; Fundamento Legal: Lei n° 11.788, de 25/09/2008 e da Portaria PGR/MPU n°378, de 09/08/2010; Assinam: Piero Rosa Menegazzi, Procurador-Chefe, Claudia Issa e Ornella Pacifico, Representantes da Estacio de Sa: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio; PGEA 20.02.1200.0000711/2018-81; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 02 anos, com término em 04/11/2025. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 2/2023 PGEA nº 20.02.1300.0000522/2023-80 e 20.02.1300.0000972/2023-55. CONTR AT A N T E : PRT-13ª Região/PB. CONTRATADA: CONSAB ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 20.896.462/0001-46. Objeto: prorrogar a vigência do Contrato n.º 02/2023. Assinam: Dr. ROGERIO SITONIO WANDERLEY, Procurador-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela Contratante, e CAIO CESAR ROCHA ALMEIDA SOUTO, representante legal, pela Contratada. Data da Assinatura: 21/11/2023. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO a) Processo: 005.941/2023-7; b) Espécie: CT nº 42/2023, firmado em 06/11/2023, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa MORENO BOOKSTORE LIVRARIA LTDA, CNPJ n.º 22.108.379/0001-90; c) Objeto: serviço de fornecimento parcelado de materiais bibliográficos e multimeios importados; d) Fundamento Legal: Lei n.º 14.133/2021, Pregão Eletrônico n.º 29/2023; e) Vigência: 12 meses, contados de 07/11/2023 a 06/11/2024; f) Valor: R$ 57.510,04; g) NE nº 2023NE332, de 31/10/2023; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, ERICA INHASZ CASTRO MORENO. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Processo: TC 037.643/2023-1; b) CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ 00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: WLC Partners; d) Objeto: Contratação de Facilitadora Gisèle Szczyglak para realização do treinamento - Mulheres na Liderança. Local: Brasília/DF. Período: 28 a 30/11/23. e) Fundamento Legal: art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93; f) Valor: R$ 64.985,00 (sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais); g) Nota de Empenho: 2023NE000360, 17/11/2023; h) Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim, Diretor-Geral do Instituto Serzedello Correa; i) Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS a) Processo: 008.324/2023-9; b) Espécie: Ata de Registro de Preços nº 4/2023, firmada em 16/11/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 40/2023; c) Objeto: Aquisição de notebooks, incluindo garantia on site, por meio de Sistema de Registro de Preços - SRP; d) Órgão Gerenciador: Tribunal de Contas da União; e) Vigência: 12 meses, contados de 17/11/2023 a 16/11/2024; f) Fornecedor Beneficiário: Torino Informática Ltda., CNPJ 03.619.767/0005-15; g) Autorização: Secretário-Geral de Administração do TCU, Senhor Marcio André Santos de Albuquerque. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS a) Processo: 008.324/2023-9; b) Espécie: Ata de Registro de Preços nº 5/2023, firmada em 16/11/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 40/2023; c) Objeto: Aquisição de monitores, incluindo garantia on site, por meio de Sistema de Registro de Preços - SRP; d) Órgão Gerenciador: Tribunal de Contas da União; e) Vigência: 12 meses, contados de 17/11/2023 a 16/11/2024; f) Fornecedor Beneficiário: Repremig Representacão e Comércio de Minas Gerais Ltda., CNPJ 65.149.197/0002-51; g) Autorização: Secretário-Geral de Administração do TCU, Senhor Marcio André Santos de Albuquerque. EXTRATO DE TERMO ADITIVO a) Processo: 014.889/2023-9; b) Espécie: 1º TA ao CT nº 51/2022-SEGEDAM, firmado em 17/11/2023, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ n.º 57.142.978/0001-05; c) Objeto: ALTERAÇÃO do contrato; d) Fundamento Legal: artigo 65, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 1º, da Lei n.º 8.666/93; e) Vigência: 36 meses contados de 18/11/2023 até 17/11/2026; f) Valor: R$ 1.595.314,80; g) NE n.º 2023NE371; h) Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Contratado, WALTER FERREIRA DA SILVA JUNIOR. SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO EXTRATO DE RESCISÃO a) Processo: 002.325/2022-5; b) Espécie: Termo de Rescisão Amigável do CT nº 1/2021, firmado em 27/09/2021 entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO BIOMA CERRADO - AGRO-ORGÂNICA, CNPJ n.º 22.414.685/0001-55; c) Objeto: rescisão amigável, a partir de 02/10/2023, do contrato celebrado para cessão precária de área localizada no conjunto do Edifício Sede, para realização de feira de produtos orgânicos; d) Fundamento Legal: art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93; e) Signatários: pelo Distratante, FRANCISMARY SOUZA PIMENTA MACIEL, e, pelo Distratado, CRISTIANO BARBOSA. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1192/2023-TCU/SEPROC, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 029.072/2020-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO SIDNEY DA SILVA JUNIOR, CPF: 741.721.402-97, do Acórdão 6097/2022-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Antônio Anastasia, Sessão de 4/10/2022, proferido no processo TC 029.072/2020-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/11/2023: R$ 1.685.664,51. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1187/2023-TCU/SEPROC, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 021.739/2016-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PARA O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - FUNDAE, CNPJ: 89.799.605/0001-06, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1773/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 14/3/2023, proferido no processo TC 021.739/2016-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- a .a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/11/2023: R$ 14.628.227,27; em solidariedade com os responsáveis: Ney Luís Pippi, CPF: 009.060.006-10, e Mauro César Zacher, CPF: 699.162.170-68. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 111.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1201/2023-TCU/SEPROC, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 TC 003.611/2015-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO DE CULTURA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DA PARAÍBA, CNPJ: 07.630.669/0001-06, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2504/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 4/4/2023, proferido no processo TC 003.611/2015-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 6575/2020-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 16/6/2020, e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica a FUNDAÇÃO DE CULTURA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DA PARAÍBA notificada a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 13/11/2023: R$ 427.329,54; em solidariedade com os responsáveis: Márcio de Lima Rodrigues, CPF: 676.682.674-68; Edilane Silva Nunes, CPF: 396.168.274-72, e Ednaldo de Sousa Lima, CNPJ: 01.711.148/0001-05. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).