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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 277

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112200277 277 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANHÃOZINHO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRIVO Nº 32/2020 - PMMZ PROCESSO ADMINISTRIVO Nº 34/2020 - PMMZ A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANHÃOZINHO, Estado do Maranhão, sediada na Rua Boa Vista, s/n, Centro, Maranhãozinho/MA - CEP: 65283-000, inscrita no CNPJ/MF n° 01.612.328/0001-21 doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pela Prefeita Municipal de Maranhãozinho/MA, Sra. Maria Deusa Lima Almeida, e a empresa ARBO EMPREENDIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 04.699.133/0001-59, estabelecida na Rua Nova Miranda, nº 11, Nova Miranda, Miranda do Norte/MA, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representado por Surama Mendes Silva, inscrita no CPF sob o n.º 605.983.093-57, com RG Nº 039667822010-7, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir. CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do presente contrato com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por igual período, 12 (doze) meses, com vistas a execução de obras e serviços de construção do mercado público municipal na sede do município de Maranhãozinho/MA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, a contar da data do dia 16/04/2021 pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: 4.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993. Maranhãozinho/MA, 16 de Abril de 2021. Maria Deusa Lima Almeida, Prefeita Municipal, Prefeitura de Maranhãozinho/MA, CONTRATANTE; Surama Mendes Silva, ARBO EMPREENDIMENTO LTDA, CNPJ Nº 04.699.133/0001-59, CONTRATADA. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRIVO Nº 32/2020 - PMMZ. PROCESSO ADMINISTRIVO Nº 34/2020 - PMMZ A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANHÃOZINHO, Estado do Maranhão, sediada na Rua Boa Vista, s/n, Centro, Maranhãozinho/MA - CEP: 65283-000, inscrita no CNPJ/MF n° 01.612.328/0001-21 doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pela Prefeita Municipal de Maranhãozinho/MA, Sra. Maria Deusa Lima Almeida, e a empresa D2 AMBIENTAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº 04.699.133/0001-59, estabelecida na Rua Nova Miranda, nº 11, Nova Miranda, Miranda do Norte/MA, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representado por Daniel da Conceição Silva, portador do CPF nº 822.973.633-20, documento de identificação nº 02430573875 DETRAN - MA, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente instrumento é a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do presente contrato com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por igual período, 12 (doze) meses, com vistas a execução de obras e serviços de construção do mercado público municipal na sede do município de Maranhãozinho/MA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, a contar da data do dia 15/04/2022 pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: 4.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993. Maranhãozinho/MA, 15 de Abril de 2022. Maria Deusa Lima Almeida, Prefeita Municipal, Prefeitura de Maranhãozinho/MA, CONTRATANTE. Daniel da Conceição Silva, D2 AMBIENTAL E S E R V I ÇO S EIRELI, CNPJ Nº 04.699.133/0001-59. CONTRATADA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRIVO Nº 32/2020 - PMMZ. PROCESSO ADMINISTRIVO Nº 34/2020 - PMMZ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANHÃOZINHO, Estado do Maranhão, sediada na Rua Boa Vista, s/n, Centro, Maranhãozinho/MA - CEP: 65283-000, inscrita no CNPJ/MF n° 01.612.328/0001-21 doravante denominada CONTRATANTE neste ato representada pela Prefeita Municipal de Maranhãozinho/MA, Sra. Maria Deusa Lima Almeida, e a empresa D2 AMBIENTAL E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº 04.699.133/0001-59, estabelecida na Rua Nova Miranda, nº 11, Nova Miranda, Miranda do Norte/MA, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representado por Daniel da Conceição Silva, portador do CPF nº 822.973.633-20, documento de identificação nº 02430573875 DETRAN - MA, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 1.1 - O objeto do presente instrumento é a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do presente contrato com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por igual período, 12 (doze) meses, com vistas a execução de obras e serviços de construção do mercado público municipal na sede do município de Maranhãozinho/MA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, a contar da data do dia 14/04/2023 pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: 4.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993. Maranhãozinho/MA, 14 de Abril de 2023. Maria Deusa Lima Almeida, Prefeita Municipal, Prefeitura de Maranhãozinho/MA, CONTRATANTE; Daniel da Conceição Silva, D2 AMBIENTAL E S E R V I ÇO S EIRELI, CNPJ Nº 04.699.133/0001-59, CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 21/2023 Repetição A Prefeitura Municipal de Olho d'Água das Cunhãs/MA, CNPJ: 06.014.005/0001- 50, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 04 de dezembro de 2023, às 10:00hs (dez horas). Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2023, objetivando a implantação de projeto de educação cientifica com metodologias ativas que contemplam livros didáticos, kits de robótica educacional, itens para estruturação de espaço maker incluindo impressora 3D e Notebooks para aulas práticas dos estudantes, formação teórica e prática de professores para atender a demanda do município de Olho d'Água das Cunhãs MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.comprasodc.com.br - Prefeitura de Olho d'Água das Cunhas -MA. O edital completo está a disposição dos interessados nos sites: www.olhodaguadascunhas.ma.gov.br e SINC - Sistema de Informações de Controle, Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected]. Pregoeiro Oficial: EVANDRO SOUSA BARBOSA . Olho d'Água das Cunhãs -MA, 16 de novembro de 2023. WESLY ALVES DE SÁ Secretário Municipal de Administração e Gestão PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 A Prefeitura Municipal de Paulino Neves/MA, localizada na Av. Dr. Paulo Ramos, s/nº, Centro - Paulino Neves (MA) - CEP: 65.585-000, torna público que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 17/2023, no dia 06 de dezembro de 2023, às 09:30h (nove horas e trinta minutos), horário local, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos para a farmácia básica, equipamentos de proteção individual e uso clínico, medicamentos controlados PORT. 344/98, medicamentos injetáveis e materiais odontológicos para atender à necessidade da secretaria municipal de saúde de Paulino Neves/MA, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. O presente Edital estará à disposição dos interessados onde poderão ser consultados ou obtidos GRATUITAMENTE por meio digital na Comissão de Licitação, de segunda à sexta- feira no horário de 08:00h às 12:00h, bem como pela internet, através dos nosso endereço eletrônico: https://www.transparencia.paulinoneves.ma.gov.br/; Pelo site: www.licitacaopaulinoneves.com.br/; ou pelo e-mail: [email protected]. Paulino Neves/MA, 20 de novembro de 2023. CARINE ELIZABETH AMORIM BATISTA Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII AVISO DE CHAMADA PUBLICA Nº 2/2023 A Prefeitura Municipal de Pio XII - MA, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Senador Vitorino Freire, SN, Centro, Pio XII/MA, Através do Senhor Telson da Cruz Oliveira, Secretário Municipal de Administração, instituído pela portaria 004/2021 de 01 de janeiro de 2021, torna público o Edital de Chamada Pública n° 002/2023, para Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas em licitação a ser realizada pela Prefeitura Municipal de PIO XII -MA, na modalidade Tomada de Preços, tipo "Melhor Técnica", objetivando contratar agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, com fundamento na, Lei nº 12.232/2010 e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria, o mesmo será julgado pela Comissão permanente de licitações, instituída pela portaria 020/2023 de 09 de fevereiro de 2023. A presente sessão ocorrerá no dia 08/12/2023, às 09h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pio XII/MA. O Edital com os dados completos encontra-se disponível gratuitamente aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Pio XII, no Site www.pioxii.ma.gov.br, no endereço supracitado. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço ou no e-mail [email protected]. esclarecemos ainda para todos os fins que a presente licitação será realizada em espaço amplo, respeitando todos os critérios recomendados pelo Ministério da Saúde quanto ao distanciamento social, aos presentes será obrigatório o uso de máscaras, e ainda disponibilizaremos de álcool em gel aos senhores licitantes e a todos que acompanharem a devida sessão. Pio XII/MA, 17 de novembro de 2023. TELSON DA CRUZ OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2023 CONTRATO Nº 38/2023 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2023. Da Dispensa de Licitação nº 001/2023. CONTRATANTE: Município de Santa Rita - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, com sede na Praça Dr. Carlos Macieira, s/n, Centro, CEP 65.145-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 63.441.836/0001-41. CONTRATADO: CETE CONSULTORIA, PROJETO, ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 47.344.110/0001-34. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para assessorar e garantir mais qualidade, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Santa Rita - MA, para ano de 2023. O valor do presente Contrato é de R$ 17.110,00 (dezessete mil cento e dez reais), FONTE DE RECURSOS: Tesouro Nacional, ÓRGÃO: 020400 - SEC. DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO FUNÇÃO: 13 - CULTURA SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA: 0011 - DIFUSÃO CULTURAL PROJETO/ATIVIDADE: 2042 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS E FOLCLÓRICAS. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 715/716 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/10/2023 a 25/11/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo por sua Secretária Rosangela Alves Pereira, como Contratante e pela empresa CETE CONSULTORIA, PROJETO, ASSESSORIA E GESTÃO LTDA a Sra. Maria Keydiane dos Santos Batista como Contratado. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA 001/2023. REFERÊNCIA: PROCESSO Nº. 027/2023/DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2023. AMPARO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993, Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. ÓRGAO INTERESSADO: SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO. Contratação de pessoa jurídica para assessorar e garantir mais qualidade, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Santa Rita - MA. VIGÊNCIA: 01 (um) mês, a contar do recebimento da ordem de Serviço. VALOR TOTAL: R$ 17.110,00 (dezessete mil cento e dez reais). Item 1; Descrição Contratação de pessoa jurídica para assessorar e garantir mais qualidade, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Santa Rita - MA; Unid. Serviço; Quant. 1; Valor Unit. R$ 17.110,00; Valor Total R$ 17.100,00. Empresa: CETE CONSULTORIA, PROJETO, ASSESSORIA E GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 47.344.110/0001-34. Adjudico, Homologo e Ratifico o julgamento referente ao objeto em epígrafe, conforme parecer jurídico e autorizo a despesa.Santa Rita - MA, 24 de outubro de 2023.Rosangela Alves Pereira. Secretária Municipal de Educação, Juventude, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo