Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 69

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112200069 69 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 6º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de regularidade válida até o último dia do aviso. Art. 7º A indisponibilidade no Sistema de Remoção Global por motivo técnico acarretará prorrogação automática apenas se ocorrer por mais de dois minutos ininterruptos na última hora do prazo do Aviso. Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o prazo do Aviso será prorrogado pelo período de uma hora, a contar do término do prazo final do Aviso ou do restabelecimento do sistema, o que ocorrer por último. Art. 8º O aviso será encerrado ao término do prazo para apresentação de requerimentos de remoção e seu resultado será divulgado na rede interna do MPDFT. Art. 9º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos, a ser formalizado por escrito para a Procuradoria-Geral de Justiça, prevalecendo a ordem cronológica da entrega dos pedidos, o qual deverá ser instruído com certidão de regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral. Art. 10. As lotações nas Promotorias de Justiça decorrentes do resultado do referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, conforme o disposto no artigo 2º da Resolução CSMPDFT nº 52, de 13 de agosto de 2004. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EDITAL SNPD/SG Nº 91, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DAS PROCURADORIAS DIGITAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 279-S, inciso V, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015 e com as modificações introduzidas pela Portaria SG/MPF nº 819, de 11 de outubro de 2023, considerando o disposto no art. 10 da Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.012357/2023-80, resolve: Art. 1º Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a inscrição, por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM, no cadastro de reserva de membros do Ministério Público Federal interessados em titularizar ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis (ofícios especiais JEF/CL). § 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 22 de novembro de 2023 e término às 18h00 de 1º de dezembro de 2023. § 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados somente poderão aderir ao cadastro de reserva por meio da sistemática estabelecida neste Edital. § 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 17 de maio de 2023, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, e pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023. Art. 2º O membro poderá manifestar a intenção de integrar o cadastro de reserva de mais de uma região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL, vedada a indicação de prioridades. Parágrafo Único. O membro com designação vigente para ofício especial JEF/CL não poderá participar de chamamento para formação de cadastro de reserva. Art. 3º Findo o prazo do chamamento, a Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais divulgará o cadastro de reserva atualizado, que consistirá em duas listas de entrada para cada região de atuação dos ofícios especiais JEF/CL, sendo uma de Procuradores Regionais da República e outra de Procuradores da República, ambas ordenadas segundo a antiguidade no cargo apurada na última lista publicada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. § 1º Caso haja membros já inscritos em cadastro de reserva ao tempo da abertura do prazo de que trata o presente edital, juntamente com a divulgação prevista no caput deste artigo serão publicadas listas de entrada consolidadas dos cadastros de reserva, nelas figurando aqueles membros com precedência, sendo consignadas nas listas as respectivas datas de entrada. § 2º As listas formadas a partir do presente chamamento terão validade até a próxima designação geral de titulares de ofícios especiais, nos termos do art. 2º, § 1º, da Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023. § 3º O membro que aderir ao cadastro de reserva por meio do presente Edital poderá enviar à Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais, via sistema Único, manifestação solicitando a saída da lista de entrada das regiões que indicar, após superado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação do seu ingresso na respectiva lista. Art. 4º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação. ANTÔNIO ARTHUR BARROS MENDES