DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112200068 68 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 9º DISTRITO NAVAL EDITAL DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DAS ÁREAS DE SAÚDE, APOIO À SAÚDE, TÉCNICA, TÉCNICA-MAGISTÉRIO E DE ENGENHARIA, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO (SMV) COMO OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA MARINHA DO BRASIL EM 2024 O Comandante do 9º Distrito Naval, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do período de inscrição para o processo seletivo de voluntários (as), de 23 de novembro a 7 de dezembro de 2023, referente à prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV), temporário, para profissionais de nível superior, de ambos os sexos, como Oficial de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o disposto na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar) e no Decreto nº 4.780/2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), para o exercício de atividades profissionais, nas áreas de Saúde, Apoio à Saúde, Técnica, Técnica-Magistério e Engenharia, a fim de suplementar o efetivo de militares, na área de Jurisdição do Comando do 9º Distrito Naval. V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL GABINETE DO MINISTRO CO R R EG E D O R I A - G E R A L EDITAL DE CITAÇÃO Nº 1 COMISSÃO MIDR 13/CORREG-MIDR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, designada pela Portaria nº 37, de 29/09/2023, da Corregedora do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), publicada no Diário Oficial da União em 06 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. ASIEL LEITE ARAUJO, SIAPE nº 1083127, CPF: 704.322.102-10, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a defesa escrita nos autos do Processo nº 59000.016514/2023-24. Desse modo, o indiciado deverá entrar em contato com a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar por meio do e-mail: [email protected]. A cópia integral dos autos poderá ser fornecida pelo correio eletrônico mediante requerimento do referido indiciado. CAMILA ARRAES DE ALENCAR PIMENTA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 72 CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, ao ex-servidor MARCOS CHAVES DOS SANTOS, matrícula nº 855322, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-servidor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.036551/2012-68, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente dos acertos da exoneração, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2012, do cargo de Auxiliar em Indigenismo, Classe S Padrão I, do Quadro de Pessoal desta Fundação, o que resultou em saldo negativo no valor de R$ 3.052,25 (três mil e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2. O ex-servidor foi exonerado, a pedido, a partir de 28 de fevereiro de 2012, pela Portaria nº 444/PRES/FUNAI, de 20 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 80, Seção 2, de 25 subsequente (SEI 5193118). Assim, o ex-servidor foi notificado pelo Edital nº 57/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 5780549), publicado no D.O.U nº 189, de 03/10/2023 (SEI5785203), da instauração do processo administrativo concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do edital, para sua manifestação, como não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito, a partir da publicação deste edital, em correspondência dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 17, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A Substituta Eventual do Cargo Comissionado de Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria SAA nº 879 de 11 de julho de 2023, publicada no DOU n° 131, de 12 de julho de 2023 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público que os aposentados e o pensionista abaixo identificados, aniversariantes do mês de agosto, não atenderam às convocações e notificações para realizarem a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2023. . Nome CPF Matrícula Tipo . ALIETE CALHEIROS RAMOS 023.604.XXX-63 0614772 Aposentado . CARLOS JOSE CABRAL JENSEN DA X BAC H E R 035.538.XXX-61 06264247 Beneficiário . JUSSARA TAVARES 464.604.XXX-00 0655266 Aposentado . VERA LUCIA WENTRICK DA CO S T A 374.906.XXX-04 0641079 Aposentado 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital (Processo nº 33374.172267/2023-11). MARIA CÉLIA CARVALHO PEREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 1, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212 da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o estabelecido pela Resolução nº 52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, resolve: Art. 1º Declarar aberto o AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE PROCURADORIA Nº 01/2024, a pedido singular, destinado ao preenchimento: I - nos seguintes Ofícios Ministeriais: . PROCURADORIAS DE JUSTIÇA . 3ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada . 3ª Procuradoria de Justiça Cível . 5ª Procuradoria de Justiça Cível . 14ª Procuradoria de Justiça Cível II - das vagas que surgirem em razão da movimentação decorrente do inciso I deste artigo, devendo os interessados, para tal finalidade, indicar, em ordem de preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas. Art. 2º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital. Art. 3º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as 19 horas do último dia do prazo. Art. 4º As opções solicitadas somente serão efetivadas após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de Remoção gravada com sucesso", dentro do prazo do aviso. Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação cancelada com sucesso", dentro do prazo do aviso. Art. 5º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior antiguidade. Art. 6º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de regularidade válida até o último dia do aviso. Art. 7º A indisponibilidade no Sistema de Remoção Global por motivo técnico acarretará prorrogação automática apenas se ocorrer por mais de dois minutos ininterruptos na última hora do prazo do Aviso. Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o prazo do Aviso será prorrogado pelo período de uma hora, a contar do término do prazo final do Aviso ou do restabelecimento do sistema, o que ocorrer por último. Art. 8º O aviso será encerrado ao término do prazo para apresentação de requerimentos de remoção e seu resultado será divulgado na rede interna do MPDFT. Art. 9º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos, a ser formalizado por escrito para o Procurador-Geral de Justiça, prevalecendo a ordem cronológica da entrega dos pedidos, o qual deverá ser instruído com certidão de regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral. Art. 10. As lotações nas Procuradorias de Justiça decorrentes do resultado do referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, conforme o disposto na Resolução CSMPDFT nº 052, de 13 de agosto de 2004. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR EDITAL Nº 2, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o estabelecido pela Resolução nº 52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, resolve: Art. 1º Declarar aberto o AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE PROMOTORIA Nº 01/2024, a pedido singular, destinado ao preenchimento: I - nos seguintes Ofícios Ministeriais: . Nº Coordenadorias administrativas Promotoria de justiça . 01 Brasília 2ª PJ Cível, Família, Órfãos e Sucessões . 02 Distrito Federal 3ª PJ de Defesa do Consumidor . 03 Distrito Federal 1ª PJ de Defesa da Filiação . 04 Taguatinga 1ª PJ Cível, Família, Órfãos e Sucessões II - das vagas que surgirem em razão da movimentação decorrente do inciso I deste artigo, devendo os interessados, para tal finalidade, indicar, em ordem de preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas. Art. 2º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital.2 Art. 3º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as 19 horas do último dia do prazo. Art. 4º As opções solicitadas somente serão efetivadas após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de Remoção gravada com sucesso", dentro do prazo do aviso. Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação cancelada com sucesso", dentro do prazo do aviso. Art. 5º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior antiguidade.