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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 13

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200013 13 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.786/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018367/2023-74 Requerente: Universidade Federal do Ceará - UFC CQB: 102/99 Endereço: Rua Padre Guerra, 2735. apto 1301 t2 L. Fortaleza, Ceará. Assunto: Solicitação de parecer para Revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para descredenciamento do Laboratório de Biotecnologia de Proteases Vegetais com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9088/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/09/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Ceará - UFC, Dr. Diego Veras Wilke, solicita parecer para Revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para descredenciamento do Laboratório de Biotecnologia de Proteases Vegetais, com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.787/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019255/2023-31 Requerente: Escola Paulista de Medicina (Universidade Federal de São Paulo- U N I F ES P ) CQB: 028/97 Endereço: Rua 3 de Maio, 100, 4o andar - São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para descredenciamento de área. Extrato Prévio: 9099/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/09/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Escola Paulista de Medicina (Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP), Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer para Revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para descredenciamento do Laboratório de Micobactérias do Departamento de Microbiologia e Parasitologia. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.788/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021028/2023-75 Requerente: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) CQB: 473/19 Endereço: Av. Alberto Lamego, 2000 - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes - RJ CEP: 28013-602. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9140/2023, publicado no Diário Oficial da União em 23/10/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), Dr. Diogo de Abreu Meireles, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Plataforma Integrada de Expressão, Purificação e Caracterização de Proteínas Recombinantes (PIEPPR), com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e ensino com OGMs. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.789/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021316/2023-20 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança 2. Extrato Prévio: 9151/2023, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala 1012, Prédio 33, do Laboratório de Controles de Qualidade Microbiológico e Físico Químico, com Nível de Biossegurança 2 para execução das atividades de avaliação de produto. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.790/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.014855/2023-11 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP). CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8960/2023, publicado no Diário Oficial da União em 07/07/2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Gabriel Padilha Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Efeito da ectonucleotidase CD39 na imunopatologia da malária cerebral e seu papel no infiltrado de linfócitos T CD8 no sistema nervoso central", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Maria Regina D'Império Lima. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.791/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 266ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 09/11/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.021359/2023-13 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para desenvolvimento de atividades de controle de qualidade com nível de biossegurança 2. Extrato Prévio: 9152/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execuções das atividades de controle de qualidade com Organismos Geneticamente Modificados, relacionados aos projetos "Análise de contagem de bactérias aeróbicas totais, fungos e leveduras; biocarga (bioburden); endotoxina bacteriana e esterilidade bacteriana e fúngica em OGMs de classificação NB2 no Controle de Qualidade Microbiológico" e "Análise de determinação de pH, Aspecto e DNA residual em OGMs de classificação NB2 no Controle de Qualidade Físico-Químico", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade das Sras. Evelyn Caroline Bataier e Marcela Alves de Souza Dias. A CTNBio, após apreciação da solicitação, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER Nº 112/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.038487/2018-51 (596) CNPJ: 33.004.540/0001-00 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Nome da Instituição: *