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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 28

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200028 28 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 17.383.231/0001-24 Valor total aprovado: R$ 11.000.000,00 Valor aprovado no art. 1°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1568-7 conta corrente: 29074-2 Valor solicitado ao FSA: R$ 7.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 596-E, de 09/11/2023 23-1035 CAMILLA AMADO - FIRMEZA NO CAOS Processo: 01416.006674/2023-01 Proponente: BERNARDO DUGIN MONNERAT DE AZEVEDO Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 33.834.236/0001-82 Valor total aprovado: R$ 2.520.388,00 Valor aprovado no art. 1°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.392.388,00 Banco: 001 - agência: 3071-6 conta corrente: 24168-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 597-E, de 09/11/2023 23-1036 TERROR: AO SAIR NÃO APAGUE A LUZ Processo: 01416.001643/2023-56 Proponente: ORLANDO BARBOSA RODRIGUES Cidade/UF: Goiânia / GO CNPJ: 233.201.331-87 Valor total aprovado: R$ 297.000,00 Valor aprovado no art. 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 5.000,00 Banco: 001 - agência: 3888-1 conta corrente: 56135-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 598-E, de 09/11/2023 23-1037 DÉTE PEXERA - O FILME Processo: 01416.002005/2023-52 Proponente: LIZIANE BORTOLATTO-ME Cidade/UF: Itajaí / SC CNPJ: 21.206.023/0001-27 Valor total aprovado: R$ 396.484,93 Valor aprovado no art. 1°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 376.660,69 Banco: 001 - agência: 4295-1 conta corrente: 34092-8 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 599-E, de 09/11/2023 Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2027. 23-1008 CAZUZA, ERA UMA VEZ UM POETA Processo: 01416.010991/2022-33 Proponente: DNART EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 22.004.470/0001-66 Valor total aprovado: R$ 957.541,20 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 909.664,14 Banco: 001 - agência: 3071-6 conta corrente: 24169-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 572-E, de 08/11/2023 23-1012 RÉQUIEM PARA MOÏSE Processo: 01416.005695/2023-00 Proponente: MODO OPERANTE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 06.992.833/0001-62 Valor total aprovado: R$ 1.158.000,00 Valor aprovado no art. 3°-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28363-0 Valor solicitado ao FSA: R$ 600.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 574-E, de 09/11/2023 23-1019 PARTIU Processo: 01416.006882/2023-01 Proponente: GUERRILHA FILMES LTDA EPP Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 13.891.678/0001-53 Valor total aprovado: R$ 1.282.663,16 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 1.218.530,00 Banco: 001 - agência: 0503-7 conta corrente: 104036-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 580-E, de 09/11/2023 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 142-E/SEF/SFO/CAP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 21-0089 EMMANUEL Processo: 01416.003083/2021-11 Proponente: CINÉTICA FILMES E PRODUÇÕES LTDA. Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 01.946.155/0001-88 Valor total aprovado: R$ 9.476.651,87 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000,000,00 para R$ 400.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 59008-8 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 3.500.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 55746-3 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 55745-5 Prazo de captação: até 31/12/2024 20-0106 CRIADAS Processo: 01416.010700/2019-10 Proponente: GATO DO PARQUE CINEMATOGRÁFICA LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 11.687.817/0001-04 Valor total aprovado: R$ 1.152.282,01 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 150.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 327.207,50 Banco: 001 - agência: 3560-2 conta corrente: 29390-3 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021. 22-0147 A COZINHA DO DIABO (LUGAR ERRADO, HORA ERRADA) Processo: 01416.003232/2020-52 Proponente: NEXUS CINEMA E VÍDEO LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 53.976.478/0001-18 Valor total aprovado: R$ 5.667.206,50 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25578-5 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.403.634,00 Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 23770-1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2025 21-0157 SEXA Processo: 01416.007879/2021-34 Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 04.661.796/0001-84 Valor total aprovado: R$ 6.478.773,55 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 3.154.834,87 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26518-7 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 122.808,18 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28352-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.154.834,87 para R$ 2.877.191,82 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26521-7 Prazo de captação: até 31/12/2024 23-0900 EU NASCI ASSIM Processo: 01416.005585/2023-30 Proponente: NEXUS CINEMA E VÍDEO LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 53.976.478/0001-18 Valor total aprovado: de R$ 1.481.940,90 para R$ 1.622.725,29 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.541.589,03 Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25581-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.407.843,86 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2027 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 24, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Delega competências ao titular da Diretoria Executiva, da Coordenação-Geral de Administração e aos Diretores dos Centros de Pesquisa e Memória e Informação. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, de acordo com os arts. 11, 12, 80, § 1º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve: Art. 1º - Subdelegar, nos limites estabelecidos pelo Ministério da Cultura, competência ao Diretor-Executivo para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo único. O enquadramento do objeto da contratação como atividade de custeio deve considerar a natureza das atividades contratadas, e não a classificação orçamentária da despesa. Art. 2º - Delegar competência ao Diretor-Executivo para: I -autorizar a realização de licitação e celebração ou prorrogação de contratos administrativos até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II -ratificar os atos de dispensa e declaração de inexigibilidade de licitação praticados pelo Coordenador-Geral de Administração; III - emitir declaração de que trata o inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; IV - programar, planejar e aplicar os recursos orçamentários e financeiros; V - ordenar despesas até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); VI -firmar termo de recebimento definitivo do objeto contratado, quando se tratar de obras de engenharia, com prévia manifestação da área demandante; VII -firmar convênios, termos de compromisso, termos de colaboração, contrato de repasse, termos de execução descentralizada, acordos e termos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres, bem como respectivos termos aditivos e apostilamentos, no que couber; VIII - firmar contratos administrativos, acima de R$ 1.000.000,00. XIX - designar os gestores e fiscais dos instrumentos previstos no inciso anterior, bem como aprovar as prestações de contas; X - promover medidas para o cumprimento da avaliação de desempenho institucional e formas de atuação por resultado, ouvido previamente o Comitê de Governança; XI -instaurar e prorrogar sindicâncias investigativas e processos administrativos disciplinares, bem como designar membros para compor as respectivas comissões processantes; XII -homologar sindicâncias investigativas e julgar processos administrativos disciplinares que possam resultar na aplicação das penalidades de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias. Art. 3º - Delegar competência ao Coordenador-Geral de Administração para: I - designar comissões permanentes e especiais de licitação, pregoeiros e equipes de apoio; II - indicar equipes de planejamento da contratação (EPC); III - aprovar os documentos de formalização de demanda, termos de referência e projetos básicos, exceto quando pertinentes às áreas de atuação do Centro de Pesquisa e do Centro de memória e Informação; IV-dispensar e declarar inexigibilidade de licitação, submetendo o ato à ratificação do Diretor-Executivo; V - adjudicar o objeto e homologar as licitações; VI - firmar contratos administrativos, até R$ 1.000.000,00. VII- designar os gestores e fiscais dos contratos administrativos; VIII- autorizar a execução de pequenas despesas que exijam pronto pagamento, bem como aprovar as respectivas prestações de contas; XIX - atuar como gestor financeiro; X-aprovar os despachos conclusivos nos processos de contratação. XI-firmar termo de recebimento definitivo do objeto contratado, quando se tratar de compras e serviços, com prévia manifestação da área demandante; XII- receber, alienar, permutar, ceder e dar baixa material e bens móveis, inclusive os considerados sem utilidade, antieconômicos ou inservíveis;