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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 29

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200029 29 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIII- praticar os atos relativos a gestão de pessoas, exceto os relacionados à admissão, demissão, nomeação, exoneração, designação, dispensa, requisição, cessão, movimentação, alteração de localização interna, aposentadoria e atos relacionados ao provimento ou a vacância, na forma dos artigos 8º e 33, da Lei Federal n°8.112/1990. XIV- planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ambientação, integração, capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos servidores; XV- coordenar as ações necessárias ao cumprimento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e ao Plano Anual de Contratações - PAC, em articulação e com o apoio das demais diretorias; XVI- autorizar os servidores, quando não houver ocupante de cargo de Motorista Oficial, a dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto na Lei n°9.327, de 9 de dezembro de 1996. Art.4º - Delegar competência aos Diretores do Centro de Pesquisa e do Centro de Memória e Informação para: I-aprovar os documentos de formalização de demanda, termos de referência e projetos básicos, quando pertinentes à sua área de atuação; e II- firmar termos de outorga de bolsas de estudo, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, observando o rito processual necessário. Art.5º - A Presidência pode, a qualquer tempo e mediante ato formal, avocar as competências ora delegadas, desde que isso não importe em violação ao princípio da segregação de funções. Art.6º - Revogar a Portaria FCRB n°12, de 01/06/2023. Art.7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 16, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova a Diretriz para o funcionamento do Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa. O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, parágrafo único, inciso I do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000530/2023-31, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a Diretriz para o funcionamento do Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa - CONSUG-MD, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4/CONSUG/MD, de 9 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 211, Seção 1, páginas 10 e 11, de 5 de novembro de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro de Estado da Defesa Presidente do Conselho Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Comandante da Aeronáutica Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Secretário-Geral do Ministério da Defesa ANEXO DIRETRIZ PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA Art. 1º O Conselho Superior de Governança, órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo, constante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, regulado pelo Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, tem sede em Brasília e terá seu funcionamento regido por seu Regimento Interno, complementado pela presente Diretriz. Art. 2º Todos os membros do Conselho Superior de Governança poderão propor tema para compor as pautas das reuniões do colegiado, na forma prevista no art. 6º, inciso III, do Anexo da Resolução nº 1/CONSUG/MD, de 25 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno do Conselho. Parágrafo único. Os Comandantes das Forças Armadas poderão enviar propostas de temas por meio de seus Chefes de Estado-Maior. Art. 3º Os temas propostos deverão ser, prioritariamente, de natureza deliberativa, podendo, em situações excepcionais, ser apresentados assuntos informativos. § 1º Os temas deverão conter título, descritor, natureza do tema, objetivo, resultado esperado e enquadramento nas competências do Conselho Superior de Governança. § 2º Os temas que impliquem em emprego de recursos orçamentários serão apresentados ao Conselho Superior de Governança apoiados por estudo de impacto orçamentário e financeiro, a ser realizado pelo proponente do tema em conjunto com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa. Art. 4º O secretário do Conselho Superior de Governança deverá apresentar ao Presidente do Colegiado os temas propostos para que seja avaliada a necessidade de prévia instrução da matéria. Art. 5º O Presidente do Conselho Superior de Governança poderá, caso entenda conveniente e necessário, solicitar a instrução da matéria a ser pautada para deliberação do Conselho ao Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, previsto no art. 3º- A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, ou a outra unidade do Ministério da Defesa com expertise no assunto. Art. 6º O secretário do Conselho Superior de Governança apresentará ao Presidente do Conselho Superior de Governança a proposta de pauta para aprovação, em reunião que contará com a presença do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, observando a antecedência mínima de trinta dias para as reuniões ordinárias do Colegiado e de sete dias para as reuniões extraordinárias. Parágrafo único. A proposta de pauta será apresentada ao Ministro de Estado da Defesa, por escrito, sendo que cada tema deverá ser instruído na forma prevista no § 1º do art. 3º. Art. 7º Após a pauta ser aprovada pelo Presidente do Conselho Superior de Governança, caberá ao secretário do Colegiado: I - elaborar o texto final da pauta aprovada; II - preparar as minutas das resoluções que serão levadas à deliberação do Conselho; e III - enviar a pauta aprovada e as minutas de resoluções ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa. Art. 8º O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa providenciará tempestivamente o envio da pauta aprovada e das minutas das resoluções aos membros do Conselho Superior de Governança. Art. 9º Durante as deliberações do Conselho Superior de Governança, qualquer membro poderá solicitar vistas, ato que retira, automaticamente, o tema da pauta da reunião em curso e o inclui, obrigatoriamente, na proposta de pauta da reunião ordinária seguinte. Art. 10. O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa providenciará a publicação em Diário Oficial da União (DOU), no prazo de até sete dias, das resoluções sem grau de sigilo aprovadas pelo Conselho Superior de Governança. Parágrafo único. As resoluções com classificação sigilosa não serão publicadas em DOU e deverão ser arquivadas pelo secretário do Colegiado em local apropriado, de acordo com a legislação em vigor. Art. 11. As reuniões do Conselho Superior de Governança, excepcionalmente, poderão ser realizadas por meio de videoconferência. RESOLUÇÃO CONSUG/MD Nº 18, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2024. O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, tendo em vista o que dispõe o art. 11 do Regimento Interno do Conselho, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000389/2022-96, resolve: Art. 1º Fica aprovado o calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2024, que ocorrerão nas seguintes datas: I - 20 de junho de 2024; e II - 27 de novembro de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro de Estado da Defesa Presidente do Conselho Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Comandante da Aeronáutica Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Secretário-Geral do Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 620/GC4, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o recebimento, por transferência de responsabilidade administrativa, de imóveis da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) para o Comando da Aeronáutica ( CO M A E R ) . O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67613.030008/2021-04, resolve: Art. 1º Autorizar o recebimento, por transferência da responsabilidade administrativa, dos imóveis de propriedade da União e jurisdicionados ao Comando da Aeronáutica (COMAER), inseridos nos tombos SP.069-000, localizado na rua Fe r n a n d o Costa, nº 1.021, Vila Santa Izabel, no município de Presidente Prudente/SP, com área de 289m², sem benfeitoria e SP.071-000, localizado na rua Claudionor Sandoval, nº 600, Jardim Paulista, também no município de Presidente Prudente/SP, com área de 242m², onde se encontra o Próprio Nacional Residencial SP.071-67613-E-001, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) para o COMAER. Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de São José dos Campos (SERINFRA-SJ), para representar o Comandante da Aeronáutica na assinatura do Termo de Transferência e Recebimento de Próprio Nacional e dar provimento às ações administrativas pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, conforme parágrafo único do art. 4º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 619/GC3, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Cria e ativa o Grupamento de Engenharia de Campanha da Aeronáutica (GECAMP). O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67120.006269/2023-17, procedente da Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Criar e ativar o Grupamento de Engenharia de Campanha da Aeronáutica (GECAMP) como Organização Militar (OM). Art. 2º O GECAMP tem por finalidade gerenciar, executar e apoiar os sistemas de sinalização luminosa e horizontal em aeródromos de interesse do Comando da Aeronáutica (COMAER), gerir os materiais afetos ao Sistema de Contraincêndio da Aeronáutica (SISCON) e ao Sistema de Engenharia do Comando da Aeronáutica (SISENG) e manter-se capacitado para a execução de reparos rápidos e emergenciais em pavimentos aeroportuários. Art. 3º O GECAMP tem sua sede no município de Guarulhos-SP e subordina-se à Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA). Art. 4º O Chefe do GECAMP será Oficial Superior do Quadro de Oficiais Engenheiros, da ativa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 6 de dezembro de 2023. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER Nº 621/GC3, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a Instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e Organizações Militares Subordinadas. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, o art. 3º do Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 5º da Instrução Normativa Conjunta