DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.721111/2018-50, declara: Art. 1º Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica SOCIEDADE BRASILEIRA DE ELETRICIDADE E DE INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 42.183.780/0001-00, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado Lote 3 do Leilão nº 02/2017/ANEEL - Contrato de Concessão nº 03/2018/ANEEL, de 08 de março de 2018, alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, CEI nº 51.245.41330/72, de titularidade da pessoa jurídica NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ n° 29.411.968/0001-92, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPDE nº 152, de 09 de julho de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de julho de 2018. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 210, de 14 de dezembro de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, publicado no DOU de 31/12/2018, seção 1, p. 82, no curso do processo digital nº 11707.721111/2018-50. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 711, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação/coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 12448.720259/2020-52, declara: Cancelada, de ofício, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A., CNPJ nº 08.928.273/0001-02, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica denominado Lote 3 do Leilão nº 02/2017/ANEEL - Contrato de Concessão nº 03/2018/ANEEL, de 08 de março de 2018, alcançado pelo art. 4º, inciso II, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, CEI nº 51.245.41330/72, de titularidade da pessoa jurídica NOVO ESTADO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., CNPJ n° 29.411.968/0001-92, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria SPDE nº 152, de 09 de julho de 2018, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de julho de 2018. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 12, de 20 de fevereiro de 2020, da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, publicado no DOU de 05/03/2020, seção 1, p. 83, no curso do processo digital nº 12448.720259/2020-52. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 712, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11707.720546/2020-00, declara: Art. 1º CANCELADA, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações. Empresa : LUZIA 2 ENERGIA RENOVÁVEL S A CNPJ : 34.211.238/0001-88 Projeto : UFV Luzia 2 Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo/NIT nº 14 de 09 de fevereiro de 2021, publicado no DOU de 18/02/2021, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 713, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.130061/2023-74, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica INTERSAL S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.874.030/0001-28, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 367, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOU de 21 de agosto de 2023, expedida pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado "Expansão do Terminal Salineiro", localizado no município de Areia Branca/RN, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, referente ao contrato de arrendamento nº 09/2022, firmado entre a União e a Intersal S.A. Art. 3ª No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 683, de 14 de novembro de 2023, publicado no DOU, Seção 1, página 52, de 16 de novembro de 2023, o qual habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a pessoa jurídica: CENTRAL EÓLICA ITAÚNA III S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 50.396.872/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.971510/2023-35, DECLARA: Onde se lê: Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "EOL Serra da Borborema IV", CEG: EOL.CV.PB.044991-1.01, aprovado pela Portaria nº 2054/SPTE/MME, de 16.03.2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, localizado no Estado a Paraíba, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 12.01.2023 a 31.03.2025 e de cuja titularidade da empresa EDP Renováveis Brasil S.A., CNPJ 09.0334.083/0001-20 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho ANEEL nº 4.262, de 07.11.2023 (publicado no DOU em 09.11.2023). Leia-se: Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado: "EOL Itaúna III, CEG: EOL.CV.RN.050126-3.01", aprovado pela Portaria nº 2054/SPTE/MME, de 16.03.2023, da Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 12.01.2023 a 31.03.2025 e de cuja titularidade da empresa EDP Renováveis Brasil S.A., CNPJ 09.334.083/0001-20 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, através do Despacho ANEEL nº 4.262, de 07.11.2023 (publicado no DOU em 09.11.2023). DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 61, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.798722/2023-69, declara: Art. 1º Fica a empresa MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA , por meio dos estabelecimentos com CNPJ n°s: 45.865.920/0005-34, 45.865.920/0008-87, 45.865.920/0009-68, 45.865.920/0011-82 e 45.865.920/0012-63, incluídos, também, para operarem o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. A empresa citada já se encontra habilitada ao Recof-Sped por meio do estabelecimento CNPJ 45.865.920/0006-15, processo digital n° 13032.064425/2023-16, ADE/Decex/SPO nº 02/2023 (DOU de 03/02/2023). Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR