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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 55

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200055 55 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 50, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 6382/6395 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 59.400 (cinquenta e nove mil, quatrocentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às ordens de compra 145/147, Proformas Invoice 7741266/7741268, especificações e quantidades abaixo indicadas: . Unidades Caixas Marca Comercial Características do produto . 59.400 9.900 Jack Daniel´s Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 89, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.515509/2023-15, concede: Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), na atividade de Gráfica, sob o nº GP-09105/00057, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 03.470.786/0001-07 Razão Social: GRÁFICA CATUAI LTDA. Endereço: Av. Dr. Gastão Vidigal, 2742, Parque Lagoa Dourada, CEP 87053-310, Maringá, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 90, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.518111/2023-22, concede: Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), na atividade de Importador, sob o número IP-09102/00220, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 77.338.424/0001-95 Razão Social: EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S.A. Endereço: Rua Piauí, 241, Centro, CEP: 86010-909, Londrina, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 91, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.518111/2023-22, concede: Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), na atividade de Usuário, sob o número UP- 09102/00221, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 77.338.424/0001-95 Razão Social: EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S.A. Endereço: Rua Piauí, 241, Centro, CEP: 86010-909, Londrina, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 92, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.518111/2023-22, concede: Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), na atividade de Gráfica, sob o número GP-09102/00222, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 77.338.424/0001-95 Razão Social: EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S.A. Endereço: Rua Piauí, 241, Centro, CEP: 86010-909, Londrina, PR. Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SILVIO NUNES PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 93, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede a inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10906.520224/2023-98, concede: Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), na atividade de Gráfica, sob o nº GP-09103/00065, ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 75.007.641/0001-77 Razão Social: IMPREVALE-IMPRESSORA VALE DO PIQUIRÍ LTDA. Endereço: Rua Vereador Antônio Pozzan, 573, Centro, CEP: 85950-000, Palotina, PR Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SILVIO NUNES PEREIRA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE P A R A N AG U Á ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Outorga credenciamento sub judice a perito autônomo no período de 22 de novembro de 2023 a 18 de novembro de 2025. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em cumprimento à r. decisão liminar de 13/11/2023, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5073523- 54.2023.4.04.7000 da 20ª Vara Federal de Curitiba, declara: Art. 1º Credenciada, sub judice, para atuar na especialidade de Mensuração de Granéis, a Profissional a seguir indicada: . Nome CPF Processo . Marcelli de Rocco Fangueiro Geraldo *.066.229- 10906.366847/2023-17 Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº 2.086, 8 de junho de 2022. Art. 3 º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB nº 2.086, de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GERSON ZANETTI FAUCZ SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.794, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627543/2023-89, resolve: Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de GENERALI ESPAÑA, S.A. DE SEGUROS Y REASEGUROS, sociedade constituída e existente segundo as leis da Espanha, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 5, de 24 de julho de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.795, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do