DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200061 61 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.526/2023 Processo Administrativo nº 08700.002290/2019-69 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.010324/2012-12) Representante: Cade ex officio. Representadas: Alpha Corporation Co. Ltd.; Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG; Huf do Brasil Ltda.; Magna International Inc.; Magna Closures do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda.;Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; e Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão de Sistemas de Segurança; Agnaldo Cervone; Alberto Kreigne; Daniel Vassy; Eduardo Gama; Elsa Bresson; Eric de Truchis; Flavie Artieres; Gerard Woerhrel; Halle Heinzjurgen; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Manoel Feitosa Alencar Jr.; Marcos Celidonio Filho; Masaaki Yamamoto; Mayumi Sakata; Philippe Bayeux; Rodolphe Mamez; Roge Souza; Rogerio Sanches; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Vincent Persiani; Virginie Cammas e Yasuyuki Tagami. Advogados: Ana Cristina Gomes, Diego Herrera Alves de Moraes, Eduardo Molan Gaban, Eric Hadmann Jasper, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Kaira Regiani Solla, Luísa Pereira Mondeck, Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Maria Eugênia Costa de Souza, Natan Maximiano Munhoz, Ricardo Lara Gaillard e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 79/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1310224) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido: (a) pela extinção do processo em relação ao Representado Eduardo de Magalhães Gama Neto, em razão de seu falecimento; (b) pela decretação da revelia dos Representados Alpha Corporation Co. Ltd.; Daniel Vassy; Elsa Bresson; Gerard Woerhrel; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Masaaki Yamamoto; Rodolphe Mamez; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Virginie Cammas; e Yasuyuki Tagami, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (c) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal; e (d) pelo deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados. Ao Protocolo. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1.538/2023 Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.002939/2017-80) Representante: Cade ex officio. Representadas: Autoliv Asp. Inc.; Autoliv B.V. & Co, K.G.; Autoliv France Snc.; Autoliv Inc.; Autoliv Japan Ltda.; Joyson Safety Systems Brasil Ltda (atual denominação da Takata Brasil); Takata Corporation; Tokai Rika Co; Toyoda Gosei Co. Ltda.; Zf Automotive Brasil Ltda.; Burkhard Karczewski; Christoph Schmitt; Christophe Jean-Pierre Riviere; Franz Xaver Weib; Georg Rauch; Hitoshi Hirano; Horst Zang; Jens Rolf Eisfeld; Joachim Albert Aigner; Jochen Landenberger; Junto Shirai; Jürgen Leopold Krebs; Kadri Engin Aygün; Kengo Tanaka; Laurenz Fauser; Lutz Förster; Makoto Hasegawa; Manabu Nakayama; Manfred Hundt; Masahide Geshi; Mathias Bahnmüller; Oliver Lachnit; Stefan Wolfgang Karl Seidlitz; Takayoshi Matsunaga; Thomas David; Thomas Herzinger; Todd Morris Durrant; Toru Oiwa; e Veit Holthus. Advogados: Adriana Franco Giannini; Alberto Afonso Monteiro; Aluizio Napoleão; André Macedo de Oliveira; Barbara Rosenberg; Camilla Paoletti; Carolina Gattolin de Paula; Clarissa y Amoedo de Velloso Passarinho; Cláudio Coelho de Souza; Daniel Costa Rebello; Fábio Amaral Figueira; Fernanda Lins Nemer; Francisco Ribeiro Todorov; Gabriela Marcondes Laboissière; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Henrique Araújo de Carvalho; Isabela Braga Pompilio; Isabela de Oliveira Pannunzio; João Marcelo Da Costa e Silva Liaaa; José Alexandre Buaiz Neto; José macio Ferraz de Almeida Prado Pilho; José Rubens Battazza Lasbech; Julia França De Andrade; Leonardo Maniglia Duarte; Leonardo Peres da Rocha e Silva; Leopoldo Ubiratan Carreiro; Lívia Caldas Brito; Lívia Cristina Lavandeira Gândara De Carvalho; Lorena Leite Nisiyama; Lucas Santos de Sousa; Luís Bernardo Coelho Cascão; Mano Glauco Pati Neto; Marcel Medon Santos; Marcelo Procópio Cailiari; Marco Aurélio Martins Barbosa; Marcos Exposto; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Maria Amélia Colaço Alves Araújo; Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Mariana Villela Corrêa; Mayara Barros de Oliveira Christo; Natan Maximiano; Nayara Mendonça Silva e Souza; Patricia Bandouk Carvalho; Pedro Sérgio Costa Zanotta; Rodrigo Orlandini; Sarah Roriz de Freitas; Tatiana Lins Cruz; Vicente Coelho Araújo; Vítor Luis Pereira Jorge; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 80/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1311235) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido: (a) pela decretação da revelia dos Representados Christoph Schmitt, Horst Zang, Lutz Förster, Manfred Hundt, Mathias Bahnmüller e Thomas Herzinger, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/2011, já que, devidamente notificados quanto à instauração do presente Processo Administrativo, deixaram de apresentar defesa nos autos, correndo contra eles os demais prazos, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, sem direito à repetição de qualquer ato já praticado; (b) pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (c) pelo deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; e (d) pela notificação da Representada Tokai Rika para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os documentos mencionados no item III (iv). Ao Protocolo. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.540/2023 Ato de Concentração nº 08700.007826/2023-19. Requerentes: Elétron Power Geração e Comercializadora de Energia S.A. e Riacho Energias Renováveis Ltda. Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.541/2023 Ato de Concentração nº 08700.007822/2023-31. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A., ContaAzul International Holdings Corporation e ContaAzul Software Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Jéssica Gusman e Clara Lim. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.542/2023 Ato de Concentração nº 08700.007669/2023-41. Requerentes: QatarEnergy LNG Investments e PetroChina Investment (Hong Kong) Limited. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.543/2023 Ato de Concentração nº 08700.007668/2023-05. Requerentes: QatarEnergy LNG Investments e PetroChina Investment (Hong Kong) Limited. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.284, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006841/2022-30. Interessados: Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, CNPJ nº 01.377.555/0001-10, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.285, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006848/2022-51. Interessados: DME Distribuição S.A. - DMED, CNPJ nº 23.664.303/0001-04, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da DME Distribuição S.A. - DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.005748/2017-41, 48500.001832/2018-76, 48500.000803/2022-73, 48500.000804/2022-18, 48500.000837/2022-68, 48500.000847/2022-01, 48500.000845/2022-12, 48500.000842/2022-71, 48500.000848/2022-48, 48500.000846/2022-59, 48500.000849/2022-92, 48500.000892/2022-58, decide (i) indeferir os pedidos da Delio Bernardino Holding S.A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.526.559/0001-46 e a Nena Bernardino Holding S.A . inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.044.031/0001-30 de alteração do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Delio Bernardino, e Delio Bernardino VIII, localizadas no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais; e (ii) indeferir os pedidos de alteração de características técnicas das UFV Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII, e por consequência disso, os pedidos de emissão das outorgas de autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas que seriam objeto da divisão destas usinas. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 4.513, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001560/2023-71, decide: (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2024-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas - RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 15 (quinze) lotes de empreendimentos de transmissão de energia elétrica, com sessão pública em 28 de março de 2024, na sede da B3 S.A., nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado em até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins; (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2024 e seus anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos da Instrução Normativa - IN nº 81/2018; e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 15/03/2024, a visita dos interessados, no menor prazo possível. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.496, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Processos nºs 48500.000185/2021-81, 48500.000186/2021-25, 48500.000187/2021-70, 48500.000188/2021-14, 48500.000189/2021-69, 48500.000190/2021-93 e 48500.000191/2021-38. Interessado: Pacto Geração e Transmissão Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21. Decisão: Indeferir os pedidos da Interessada de autorização para implantação e exploração das UFVs Solaris 77 a 83. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 4.497, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.005651/2023-86. Interessadas: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40; Companhia Energética de Pernambuco, CNPJ/MF nº 10.835.932/0001-08; Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 25.086.034/0001-71; Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba, CNPJ/MF nº 15.139.629/0001-94; Celesc Distribuição S.A., CNPJ/MF nº 08.336.783/0001-90; e EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 02.302.100/0001-06 Decisão: (i) estabelecer as datas de atendimento e os números de entradas de linha conforme informados pelas Distribuidoras, referente aos acessos previstos nos novos setores e nas novas subestação de transmissão de energia elétrica de Rede Básica que comporão o Leilão de Transmissão nº 1/2024; (ii) estabelecer que as Concessionárias de Distribuição celebrarão os Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT, com as concessionárias de transmissão que se sagrarem vencedoras das respectivas concessões, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura dos contratos de concessão de transmissão de que trata o Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024, contemplando a data e o número de entradas de linhas informadas no anexo do Despacho; e, (iii) determinar às Distribuidoras que apresentem à ANEEL os CCTs celebrados nos termos e prazo de que trata o inciso (ii). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente