DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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RN N AT A L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19376335000123042 41630003 251.519,00 251.519,00 10301501985810024 . RO M AC H A D I N H O D ' O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 19047937000123005 40920005 543.598,00 543.598,00 10301501985810011 . RO PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08460326000123022 39450001 167.906,00 167.906,00 10301501985810011 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123053 38040003 2.717.990,00 2.717.990,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123055 38040003 671.624,00 671.624,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123058 23700004 1.891.481,00 1.891.481,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123059 38040003 678.264,00 678.264,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123061 23700004 380.377,00 380.377,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123062 41460001 1.069.200,00 1.069.200,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123079 23700005 1.355.199,00 1.355.199,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123082 38040003 1.867.746,00 1.867.746,00 10301501985810014 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000123088 41460001 26.076,00 26.076,00 10301501985810014 . RR MUCA JAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCA JAI 09344140000123036 41430001 271.799,00 271.799,00 10301501985810014 . RS MUCUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12440909000123002 41160007 180.000,00 180.000,00 10301501985810043 . RS NOVA BRESCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRESCIA 12096340000123010 30200003 20230003 200.000,00 144,00 200.144,00 10301501985810043 10301501985810043 . RS NOVA ROMA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ROMA DO SUL 13895113000123007 41160007 99.943,00 99.943,00 10301501985810043 . RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000123023 39200007 39840015 59,00 170.000,00 170.059,00 10301501985810043 10301501985810043 . RS ROCA SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA SALES 12497816000123007 41160007 41160002 4.824,00 145.000,00 149.824,00 10301501985810043 10301501985810043 . RS SANTA TEREZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA 12112955000123003 41160002 54.996,00 54.996,00 10301501985810043 . SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 13598672000123011 41610007 41610007 21.092,00 42.414,00 63.506,00 10301501985810035 10301501985810035 . T OT A L 36 PROPOSTAS 17.233.954,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.908, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC E I O 07792137000123040 37400003 34.168,00 34.168,00 10301501985810027 . BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123035 24710004 324.250,00 324.250,00 10301501985810029 . CE TURURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURURU 11848798000123010 40280006 24.570,00 24.570,00 10301501985810023 . ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000123057 92040002 381.977,00 381.977,00 10301501985810032 . RR MUCA JAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCA JAI 09344140000123037 41430001 84.282,00 84.282,00 10301501985810014 . T OT A L 5 PROPOSTAS 849.247,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.909, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA