DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11390064000123005 40830006 299.341,00 299.341,00 10301501985810052 . RJ I T A LV A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T A LV A 10411707000123022 41520013 125.550,00 125.550,00 10301501985810033 . RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000123012 33960015 599.867,00 599.867,00 10301501985810014 . T OT A L 3 PROPOSTAS 1.024.758,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.897, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC E P I T AC I O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19023249000123014 40380003 630.828,00 630.828,00 10301501985810158 . AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11831471000123003 39100007 299.993,00 299.993,00 10301501985810016 . T OT A L 2 PROPOSTAS 930.821,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.907, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000123036 41960002 251.859,00 251.859,00 10301501985810016 . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 18604334000123041 41960002 543.598,00 543.598,00 10301501985810016 . AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11831471000123005 40790007 102.921,00 102.921,00 10301501985810016 . AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11831471000123006 40790007 498.633,00 498.633,00 10301501985810016 . BA DOM MACEDO CO S T A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11258678000123006 24680007 149.970,00 149.970,00 10301501985810029 . BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123041 24710004 1.000.120,00 1.000.120,00 10301501985810029 . BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123042 24710004 78.650,00 78.650,00 10301501985810029 . BA SATIRO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11333458000123044 24710004 229.980,00 229.980,00 10301501985810029 . CE C R OAT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C R OAT A 11463735000123008 39590002 275.991,00 275.991,00 10301501985810023 . GO I AC I A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F M S 11336696000123005 40580004 149.966,00 149.966,00 10301501985810052 . GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 11166368000123026 40580003 40580004 53,00 100.198,00 100.251,00 10301501985810052 10301501985810052 . MA CANDIDO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO MENDES 13062303000123015 37810005 29.828,00 29.828,00 10301501985810001