DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200081 81 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . GO PETROLINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575376202300 71100005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890052 . GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 36000575493202300 71100005 520.000,00 520.000,00 1030150192E890052 . PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000575313202300 71160002 80.000,00 80.000,00 1030150192E890025 . PB PEDRA LAVRADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA LAVRADA 36000575308202300 71160002 840.000,00 840.000,00 1030150192E890025 . PE A R COV E R D E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575726202300 71180004 245.000,00 245.000,00 1030150192E890026 . PR SAPOPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575304202300 71170012 345.000,00 345.000,00 1030150192E890041 . T OT A L 9 PROPOSTAS 4.838.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.913, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE S O LO N O P O L E FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE S O LO N O P L E 36000575643202300 27000010 880.088,00 880.088,00 1030150192E890023 . ES AGUA DOCE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA DOCE DO NORTE 36000575639202300 39480003 1.908.558,00 1.908.558,00 1030150192E890032 . ES G OV E R N A D O R LINDENBERG FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575579202300 39480003 446.000,00 446.000,00 1030150192E890032 . GO AC R E U N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC R E U N A 36000575522202300 39030002 503.231,00 503.231,00 1030150192E890052 . GO C AT U R A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C AT U R A I 36000575677202300 37040001 117.337,00 117.337,00 1030150192E890052 . GO M A M BA I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBAI - GO 36000575559202300 29350005 275.630,00 275.630,00 1030150192E890052 . GO M A M BA I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBAI - GO 36000575560202300 29350005 24.370,00 24.370,00 1030150192E890052 . GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575457202300 29350005 200.000,00 200.000,00 1030150192E890052 . MG C AT U J I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C AT U J I 36000575789202300 23680007 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031 . MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575777202300 42320008 42320008 17.463,00 21.927,00 39.390,00 1030150192E890031 1030150192E890031 . MG M A R I L AC FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A R I L AC 36000575780202300 23680007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890031 . MG N AQ U E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575294202300 32970019 573.023,00 573.023,00 1030150192E890031 . PR AGUDOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUDOS DO SUL 36000575558202300 37710005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . PR SAPOPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575305202300 40340011 150.000,00 150.000,00 1030150192E890041 . SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000575412202300 39080012 300.000,00 300.000,00 1030150192E890035 . SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000575479202300 25170011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890035 . T OT A L 16 PROPOSTAS 6.617.627,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.914, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para At e n d i m e n t o . . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MA CANDIDO M E N D ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO MENDES 13062303000123013 37810005 186.400,00 186.400,00 10301501985810001 . T OT A L 1 PROPOSTAS 186.400,00