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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 82

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200082 82 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.915, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12477601000123005 38920013 1.141.000,00 1.141.000,00 10301501985810012 . CE C R OAT A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C R OAT A 11463735000123009 39590002 1.074.000,00 1.074.000,00 10301501985810023 . ES CO L AT I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO L AT I N A 14578805000123025 39830003 1.531.000,00 1.531.000,00 10301501985810032 . PB I T AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12306005000123004 27150012 27150012 27150012 40880014 131.214,00 341.264,00 600.000,00 1.522,00 1.074.000,00 10301501985810025 10301501985810025 10301501985810025 10301501985810025 . T OT A L 4 PROPOSTAS 4.820.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.917, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Credencia o município de Juiz de Fora/MG a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar o município de Juiz de Fora/MG a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Saúde da Família - eSF e equipes de Saúde Bucal - eSB, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, listadas no Anexo I a esta Portaria e o quantitativo de eSB 40 horas, listadas no Anexo II a esta Portaria, do município de Juiz de Fora/MG. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 16.962.820,56 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários (PO) 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada, para as eSF dispostas no Anexo I, (PO) 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho, para as eSF e eSB dispostas nos Anexos I e II, e o (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, para as eSB dispostas no Anexo II. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando os efeitos financeiros a partir da parcela 1 de 2024. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . MG 313670 JUIZ DE FORA 67 179 . Total 67 179 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . MG 313670 JUIZ DE FORA 9 9 . Total 9 9 PORTARIA GM/MS Nº 1.926, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RJ M A N G A R AT I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 12349225000123020 38610007 204.918,00 204.918,00 10302501885350035 . T OT A L 1 PROPOSTAS 204.918,00