DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200095 95 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ISABELA TUR VIAGENS LTDA 008312 28.155.824/0001-50 . MEB TRANSPORTES LTDA 008313 52.239.898/0001-59 . OLIVER SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA 001430 10.634.018/0001-07 . RIBEIROS TRANSPORTES LTDA 008314 23.794.697/0001-15 . RIBEIROS TRANSPORTES LTDA 008314 23.794.697/0001-15 . SUPERACAO TRANSPORTES LTDA 003489 29.763.632/0001-99 . T.P.C TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008315 01.718.370/0001-21 . TOP TURISMO LTDA 008316 20.669.551/0001-50 . TRANSPORTES NOVASUL LTDA 434885 07.794.395/0001-90 DECISÃO SUPAS Nº 801, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.348960/2023-90, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AZEVEDO TRANSPORTES LTDA 008317 51.381.715/0001-72 . CARLOMAGNO TRANSPORTES E TURISMO LTDA 008318 28.330.731/0001-14 . DOIS IRMAOS TURISMO LTDA 008319 49.169.620/0001-48 . DUARTE SIQUEIRA LTDA 008320 52.658.113/0001-82 . EDIMILSON PAULA SHOWS TURISMO LTDA 008321 22.404.536/0001-05 . FRANCISCO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME 153359 13.135.429/0001-38 . GERALDO SERAFIM DA SILVA VANS LTDA 008322 50.490.313/0001-43 . GRA TRANSPORTES LTDA 008323 42.752.788/0001-32 . JULCEMAR AGENCIA DE VIAGEM LTDA 008324 34.010.565/0001-71 . LE GORDIN TURSIMO,TRANSPORTE DE PASSAGEIRO,TRANSPORTES E EMBELEZAMENTO DE AUTO LTDA 008325 37.480.643/0001-90 . LUCIANO BRITO DE ARAUJO LTDA 008326 32.788.347/0001-37 . LUFT TRANSPORTES LTDA 008327 47.240.175/0001-30 . MB TRANSPORTES LTDA. 008328 49.147.438/0001-96 . MB TUR VIAGENS E TRANSPORTE LTDA 008329 52.167.999/0001-61 . MF MAO DE OBRA E TURISMO LTDA 008330 45.045.479/0001-10 . MINASLUR TRANSPORTES CARANGOLA LTDA 008331 10.532.913/0001-02 . RODA VIVA TURISMO LTDA 008332 52.607.393/0001-08 . SAIRU FRETAMENTO & TURISMO LTDA 004095 07.091.102/0001-09 . TS LOCACOES E SERVICOS LTDA 008333 09.463.607/0001-82 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 387, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 060, de 13 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.339056/2023-93, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 378, de 6 de novembro de 2023, que alterou o anexo da Deliberação nº 118, de 18 de abril de 2023, quanto ao cronograma para conclusão da proposta de resolução que regulamenta a prestação do serviço regular de Transporte Rodoviário coletivo Interestadual de Passageiros, a qual foi submetida ao crivo da Audiência Pública nº 6/2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 388, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 082, de 13 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.163361/2023-06, delibera: Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria SUFER nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e ao anexo 9 do 3º Termo Aditivo ao contrato de concessão da concessionária Vale S/A . para a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), o Projeto Executivo para implantação da via permanente do trecho entre o km 104 + 500 m e o km 116 + 460 m da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), cuja obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S/A., no âmbito do processo de prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão. Parágrafo único. A Vale S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 58, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.350350/2023-56, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da PORTARIA - SUFIS 52 (SEI nº 19637067) referentes à empresa Viação Transaraxá Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria. Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações. Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015. Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS PORTARIA Nº 59, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.341106/2023-01, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da PORTARIA - SUFIS 52 (SEI nº 19637067) referentes à empresa Auto Viação Porto Rico Eireli durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria. Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações. Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015. Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 2145.2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no exercício das atribuições legais e regulamentares do Procurador-Geral do Trabalho, designado pela Portaria nº 1080, de 20/08/2021, previstas no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto nos incisos V e VIII do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.0001.0008487/2023-62, resolve: Art. 1º Determinar a alteração do status do 1° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região/GO para "ofício provido com designação suspensa". FÁBIO LEAL CARDOSO CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 3ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Aos nove dias de novembro de dois mil e vinte e três às quatorze horas e doze minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a sexagésima quinta (65a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón e os Procuradores Regionais do Trabalho, Marcelo Brandão de Morais Cunha e Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo NF-002508.2023.06.000/2 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA , NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Ana Emilia Andrade Albuquerque da Silva . Suspenso o julgamento do feito em face da manutenção do pedido de vistas do Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha. 2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-000077.2020.05.004/1 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: INQUIRIDO(A): CMS CHAVES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (GEMA), INQUIRIDO(A): Município de Bom Jesus da Serra, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-003814.2021.15.000/0 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000861.2022.07.000/2 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): CONSTRUTORA PROJECTUS LTDA, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000263.2022.21.001/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: (SOB SIGILO), INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).