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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 94

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200094 94 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 23 46204.002367/2019-91 216872685 Bompreco Bahia Supermercados Ltda BA . 24 46204.002369/2019-80 216872138 Bompreco Bahia Supermercados Ltda BA . 25 46204.012299/2018-97 216061199 Bompreco Bahia Supermercados Ltda BA . 26 46204.014143/2018-41 216456584 Bompreco Bahia Supermercados Ltda BA . 27 46778.000767/2019-67 217960707 Braskem S.A BA . 28 46778.001830/2018-00 216719437 Cervejaria Petropolis da Bahia Ltda BA . 29 46281.001494/2019-50 218355530 Distribuidora de Cosmeticos Antoneto Eireli BA . 30 47008.000530/2019-60 217940358 Ekip Conter Contabilidade e Gestao Empresarial Eireli BA . 31 47008.000531/2019-12 217940064 Ekip Conter Contabilidade e Gestao Empresarial Eireli BA . 32 47008.000589/2019-58 218131372 Ekip Conter Contabilidade e Gestao Empresarial Eireli BA . 33 47008.000590/2019-82 218131381 Ekip Conter Contabilidade e Gestao Empresarial Eireli BA . 34 47008.000591/2019-27 218131399 Ekip Conter Contabilidade e Gestao Empresarial Eireli BA . 35 14152.003425/2020-01 219064440 Centro de Formacao de Condutores AB Brasiliense Ltda DF . 36 14152.003427/2020-92 219064466 Centro de Formacao de Condutores AB Brasiliense Ltda DF . 37 14152.003428/2020-37 219064474 Centro de Formacao de Condutores AB Brasiliense Ltda DF . 38 46206.004119/2019-64 217343562 Centro de Formacao de Condutores AB Brasiliense Recanto Ltda DF . 39 46206.004128/2019-55 217343520 Centro de Formacao de Condutores AB Brasiliense Recanto Ltda DF . 40 46206.004133/2019-68 217343546 Centro de Formacao de Condutores AB Brasiliense Recanto Ltda DF . 41 46206.004134/2019-11 217343554 Centro de Formacao de Condutores AB Brasiliense Recanto Ltda DF . 42 46206.002721/2019-67 217035418 Cristal Servicos Tecnicos Ltda DF . 43 46206.002723/2019-56 217035361 Cristal Servicos Tecnicos Ltda DF . 44 46206.002915/2019-62 217129528 Sa Correio Braziliense DF . 45 46206.002916/2019-15 217129544 Sa Correio Braziliense DF . 46 46206.002917/2019-51 217129579 Sa Correio Braziliense DF . 47 46206.002918/2019-04 217129561 Sa Correio Braziliense DF . 48 46653.005533/2019-12 218352778 Agropecuaria Locks Ltda MT . 49 46653.005534/2019-67 218352794 Agropecuaria Locks Ltda MT . 50 46653.005537/2019-09 218368101 Agropecuaria Locks Ltda MT . 51 46653.005542/2019-11 218368054 Agropecuaria Locks Ltda MT . 52 46653.005420/2018-36 215785151 Banco Bradesco S/A. MT . 53 46653.003355/2018-12 215150813 Blm Ind. e Comércio de Vestuário Lt d a MT . 54 46653.002612/2019-71 217307116 GL Oxigenio Eireli MT . 55 46653.005139/2018-01 215710479 Pantanal Vigilância E Segurança Ltda MT . 56 46653.001507/2018-34 214357198 X-Ray - Serviços Técnicos Em Radiologia Ltda - Me MT . 57 46220.008810/2019-39 218174853 Komlog Importacao Ltda. - Em Recuperacao Judicial SC . 58 46220.008814/2019-17 218174802 Komlog Importacao Ltda. - Em Recuperacao Judicial SC 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46653.005535/2019-10 218352808 Agropecuária Locks Ltda. MT 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46282.000644/2018-17 215446321 M C Terraplanagem e Construtora Lt d a BA . 2 46281.000953/2018-05 214526755 Posto Ilpres Comercio de Combustiveis e Lubrificantes Ltda BA . 3 46282.000318/2018-18 214529428 Posto Raul Lopes Ltda BA . 4 14152.042760/2021-06 220745064 Battav Construtora Incorporadora e Prestadora de Servicos MG . 5 14152.003575/2020-15 219065918 Full Time Tele Atendimento Eireli MG . 6 14152.003576/2020-51 219065926 Full Time Tele Atendimento Eireli MG . 7 14152.003577/2020-04 219065934 Full Time Tele Atendimento Eireli MG . 8 14152.085555/2020-46 219866180 Marcio Jose Dias MG . 9 14152.085557/2020-35 219866201 Marcio Jose Dias MG . 10 14152.085558/2020-80 219866210 Marcio Jose Dias MG . 11 14152.085559/2020-24 219866228 Marcio Jose Dias MG . 12 14152.085562/2020-48 219866252 Marcio Jose Dias MG . 13 14152.085563/2020-92 219866261 Marcio Jose Dias MG . 14 14152.085565/2020-81 219866287 Marcio Jose Dias MG . 15 14152.126204/2020-01 220272671 Servico Nacional de Aprendizagem Comercial-Senac Minas MG . 16 46653.005710/2019-61 218481632 Agropecuaria Nhambiquaras Ltda MT . 17 46653.005711/2019-13 218481527 Agropecuaria Nhambiquaras Ltda MT . 18 46653.004848/2019-42 218092067 Eletro Frio Refrigeracao Eireli MT . 19 46653.004849/2019-97 218092032 Eletro Frio Refrigeracao Eireli MT . 20 46653.005267/2019-28 218271077 Fernandes Gatto Seguranca e Medicina do Trabalho Ltda MT . 21 46653.006630/2019-22 218808933 Henrique Destefani & Cia Ltda MT . 22 46653.005268/2019-72 218270836 Minerva S.A. MT . 23 14152.127606/2020-14 220286698 Avibras Industria Aeroespacial S A SP . 24 46253.000091/2018-40 213731894 Posto de Servicos Peixoto Eireli SP 2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46778.002142/2017-78 213344518 Cabra Forte Alimentos Ltda. BA . 2 46778.002148/2017-45 213444259 Cabra Forte Alimentos Ltda. BA . 3 46281.002815/2018-52 216192366 Militao Comercial Ltda. BA . 4 46653.006947/2019-69 218909292 Gênios Brasil Com´´ercio de Frutas Lt d a . MT 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46243.000087/2001-52 1053370 Imperial Alimentos Ltda MG . 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46223.000320/2010-26 20116390 Quimica Santo Antônio MA . 2 14152.098946/221-10 215242882 Construtora Nova Kaimbe Ltda. RJ PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 1.060, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018634/2023-91, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa o curso de reciclagem para condutores infratores realizado na modalidade de ensino à distância (EAD) por E. L. SANTIAGO & CIA LTDA., CNPJ nº 41.955.439/0001-55, situada na Rua C, nº 4, Quadra 11, Lote 04, Canjica, Cuiabá/MT, CEP: 78.050-322. Art. 2º A homologação terá validade de cinco anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 352, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta no processo nº 50500.325693/2023-82, resolve: Art. 1º Alterar o item 34 do Anexo da Portaria DG nº 330, de 27 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "34. O resultado da avaliação do Comitê Julgador e da ANTT, conforme o caso, com os melhores classificados nas Categorias 1 a 8, no número máximo de 3 (três) por Categoria, será divulgado em 24 de novembro de 2023 no sítio eletrônico da ANTT, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de novembro de 2023". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 799, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 99; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.327742/2023-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão das seções a seguir, da linha SÃO PAULO (SP) - LAMBARI (MG), prefixo 08-0105-00: I - de SÃO PAULO (SP) para SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG), SÃO JOSÉ DO ALEGRE (MG), PEDRALVA (MG), CARMO DE MINAS (MG), OLÍMPIO NORONHA (MG) e JESUANIA (MG); e II - de BRAGANÇA PAULISTA (SP) para SÃO JOSÉ DO ALEGRE (MG), PEDRALVA (MG), CRISTINA (MG), SÃO LOURENÇO (MG), CARMO DE MINAS (MG), OLÍMPIO NORONHA (MG), JESUÂNIA (MG) e LAMBARI (MG). Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional - LOP de número 99: I - de SÃO PAULO (SP) para SÃO JOSÉ DO ALEGRE (MG), PEDRALVA (MG), CARMO DE MINAS (MG), OLÍMPIO NORONHA (MG) e JESUANIA (MG); e II - de BRAGANÇA PAULISTA (SP) para SÃO JOSÉ DO ALEGRE (MG), PEDRALVA (MG), CRISTINA (MG), SÃO LOURENÇO (MG), CARMO DE MINAS (MG), OLÍMPIO NORONHA (MG) e JESUÂNIA (MG). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 23 de janeiro de 2024. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 800, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.345652/2023-11, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . A & C TRANSPORTES LTDA 008310 52.128.573/0001-07 . ANDATRANS ANDARAI TRANSPORTES LTDA 008311 10.961.138/0001-00 . DIRETA SERVICOS LTDA 352175 01.867.983/0001-20