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Diário Oficial da União · 22/11/2023 · pág. 100

DOU 22/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112200100 100 Nº 221, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Coordenador: Roseli Carneiro nº 19977; Tesoureira: Thatiany Harumi Bando Ferreira nº 70116; Secretária: Rosa Angélica da Silva Tesoni nº 36970; 1ª Suplente: Renata Cristiane Rodrigues nº 59.205; 2ª Suplente: Luciane Yoshiy nº 56.585; 3ª Suplente: Bruna Oliveira Timóteo nº 64.568. CRESS 24ª REGIÃO (AP) CHAPA ÚNICA - "Resistir para existir: Todas (os) em defesa do Projeto Ético-Político do Serviço Social" DIRETORIA: Presidente: Alessandra Maria da Silva Dias nº 163; Vice-Presidenta: Eliete Marly Albuquerque Miranda nº 181; 1ª Secretária: Michela Ronise Nunes dos Santos Brito nº 171; 2º Secretário: Anderson dos Reis Conceição nº 1095; 1ª Tesoureira - Daniele Carla Nascimento de Almeida nº 964; 2ª Tesoureira - Ana Cléa Lopes Magalhães nº 1085. CONSELHO FISCAL: 1ª membra: Marluce de Oliveira Castro nº 702; 2º membro: Breno Rafael Coelho de Souza nº 1090; 3ª membra: Elza Luiza Miranda de Almeida nº 732. SUPLENTES: 1ª Jackeline Picanço Cruz nº 636; 2º Denison Pontes Guedes nº 589; 3ª Edith Marques Cavalcante Teixeira nº 110; 4ª Marília Camargo de Souza Reis nº 948; 5ª Waldisa Ferreira Evangelista nº 135; 6ª Edinelma de Oliveira e Silva nº 1009; 7ª Sara Cristina da Silva Lemos nº 1064; 8ª Valeria Pires Costa dos Santos nº 844; 9ª Juliana Rodrigues Smith nº 1548. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO DECISÃO COREN-MA Nº 268, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente, em conjunto com o Secretário, do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Decisão COREN-MA nº 012/2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Regional, aprovado pela Decisão Coren-MA nº 118/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 0107/2021, no art. 26 que compete ao Plenário do Coren-MA; CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Coren no art. 28, XV, do Regimento Interno do Coren-MA, de decidir, "ad referendum" do Plenário ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente; CONSIDERANDO que nos dias 01 e 02 de outubro de 2023 ocorreram as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, para composição do Plenário do triênio 2024/2026, na forma prevista no art. 1ª da Decisão Cofen nº 184, de 10 de outubro de 2022; CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2023, o COFEN divulgou no site Vota Enfermagem" o resultado das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o art. 47 do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022 - alterada pelas Resoluções Cofen nºs 712/2022 e 719/2023, que estabelece que serão declaradas vencedoras as chapas dos respectivos quadros, que obtiverem o maior número de votos válidos; CONSIDERANDO que o art. 47, § 1 do Código Eleitoral estabelece que após as formalidades legais, o Conselho Regional de Enfermagem homologará o resultado das até 15 (quinze) dias; CONSIDERANDO o Ofício Nº 3380/2023/COFEN que encaminha a Decisão Cofen n° 228 de 13 de novembro de 2023 e Parecer nº 75/2023/COFEN/PLEN/GTAE, referente a homologação do resultado das eleições do Coren-MA para o triênio 2024/2026,Quadros I e II/III; CONSIDERANDO a deliberação do Presidente;, decide: Art. 1º Homologar, Ad Referendum do Plenário, o resultado das eleições do COREN-MA, ocorridas nos dias 01 e 02 de outubro de 2023, para o Quadro I e para os Quadro II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 2024-2026, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 695/2022 - alterada pelas Resoluções Cofen nºs 712/2022 e 719/2023. Art. 2º Proclamar vencedores das Eleições do Quadro 1, integrantes da Chapa 2 - "Enfermagem mais forte e valorizada", os profissionais de enfermagem abaixo listados: § 1º Conselheiros Efetivos: 1- José Carlos Costa Araújo Júnior, COREN-MA nº 364950-ENF, 2- Tardelly Sousa Sipaúba, COREN-MA n° 307270-ENF; 3- Livia Maria Dias Oliveira Bustamante, COREN-MA nº 35414-ENF 4- Deusdede Fernandes da Silva, COREN-MA nº 148159-ENF; 5- Telciane Martins Feitosa Rios, COREN-MA n 336137-ENF: 6- Kelly Inaiane Nalva dos Santos Pestana, COREN-MA n° 241264-TE; 7- Nelciane Mesquita Pinheiro, COREN-MA n° 818857-TE; 8- Silvaneide Cavalcante da Silva, COREN-MA n° 391472-TE; 9- Itamar dos Santos Morais, COREN-MA n° 812060-TE; § 2º Conselheiros Suplentes: 1- Beatriz Silva Almeida Gomes, COREN-MA nº 352362-ENF; 2- Lusimary Martins Silva, COREN-MA n 192039-ENF; 3- Manoel Daniel Neto, COREN-MA n° 435183-ENF: 4- Wenysson Noleto dos Santos, COREN-MA nº 381175-ENF; 5- Leidiana de Sousa Pereira, COREN-MA n° 429138-ENF 6- Andrea Sonaira Oliveira Martins, COREN-MA nº 384292-TE; 7- Francisca Inacia Cordeiro da Silva, COREN-MA nº 41026-TE; 8- Taise Beneli Dias da Silva, COREN-MA n° 414527-TE; 9- Maria Roseanne Macedo Guimarães, COREN-MA n° 1120183-TE. Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. JOSÉ CARLOS COSTA ARAUJO JUNIOR Presidente do Conselho DEUSDEDE FERNANDES DA SILVA Secretário CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO ACÓRDÃO Nº 1, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar 161972/2022. Indiciado: Fernanda Silva Torres. Relator: Rodolfo Matheus Mendes Narinho. Revisor: Eryna Ferreira de Alencar de Sousa Data da Plenária: 17/11/2023 Ementa: Processo Ético-Disciplinar. Irregularidades Éticas. Recebimento de Denúncia nº 69477094549, Ouvidoria CRF/MA. Prescrição de medicamentos. Infração Grave. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do CRF-MA, por maioria de votos, aplicar-lhe a penalidade de suspensão por 3 (três) meses do exercício profissional, com fundamento nos arts. 7º, inciso IV, 9º inciso II, 10 inciso I e 11, inciso V, da Resolução 724/2022 do Conselho Federal de Farmácia. ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretor-Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 2, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo Ético Disciplinar 114535/2022. Indiciado: Kelma Jeane Carvalho Bezerra. Prcurador: Otoniel de Oliveira Chagas Bisneto OAB/PI 12035. Relator: Tomaso Bini da Silva Sousa. Revisor: Assan Kaide Martins Data da Plenária: 17/11/2023 Ementa: Processo Ético-Disciplinar. Irregularidades Éticas. Procedimento de Fiscalização OS n° 40/2022. Fracionamento e comercialização em contrariedade a legislação e dificultar ação fiscalizatória. Infração Grave. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do CRF-MA, por maioria de votos, aplicar-lhe a penalidade de suspensão por 06 (seis) meses do exercício profissional, com fundamento nos arts. 07º, 09º, 10 inciso VIII, 11 inciso VII e parágrafo único, 15 incisos II e XVIII, 17 incisos V e VI, e 18, inciso IX, da Resolução 724/2022 do Conselho Federal de Farmácia. ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA Diretor-Presidente do Conselho