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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/11/2023 · pág. 9

DOE 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1212/2023 – GAB, DATADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2023 N° DO PROCESSO NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA DATA DE ÓBITO CARTÓRIO DATA CARTÓRIO 22001.034447/2023-18 MARIA SOLEDADE SOARES VIDAL Professor Pleno II 22000106115217 01/10/2023 PARIZ 06/10/2023 22001.035041/2023-44 HERIBERTO ARAUJO ALVES Auxiliar de Serviços Gerais 22000107472919 19/10/2023 PINHEIRO NOGUEIRA 06/11/2023 22001.035221/2023-26 JOSE XAVIER PEREIRA Auxiliar de Serviços Gerais 22000106888615 28/08/2023 AMÉLIA DE SOUSA FROTA DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DE ITAPIPOCA 06/09/2023 22001.035776/2023-78 JOSE MARIA DE LIMA BARBOSA Professor 2200010228491X 15/10/2023 CAVALCANTI FILHO REG. CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 16/10/2023 22001.035283/2023-38 SUERDA DE ARAUJO OLIVEIRA NOGUEIRA Auxiliar de Administração 22000106890113 24/10/2023 BEZERRA 31/10/2023 22001.035483/2023-91 NEUZA DE SOUSA OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais 2200010719241X 18/07/2022 DO REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE HOLANDA 19/07/2022


PORTARIA Nº1213/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.035443/2023-49 – NUP, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito a mudança de nome do(a) SERVIDOR(A) constante da relação anexa, nos termos do art. 11, do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1213/2023 – GAB, DATADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2023 N° DO PROCESSO NOME ANTERIOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA DOCUMENTO CARTÓRIO DATA CARTÓRIO NOME ALTERADO 22001.035443/2023-49 MARIA DA PENHA VIANA ARAUJO Auxiliar de Serviços Gerais 03175510 Certidão de casamento com a averbação de divórcio JEREISSATI REGISTRO CIVIL DA 2ª ZONA 16/11/2023 MARIA DA PENHA VIANA PEREIRA


PORTARIA Nº1214/2023 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.035843/2023-54, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO dos SERVIDORES, constantes da relação anexa com funda- mento no artigo 64, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do artigo 4°, do Decreto n° 20.768, de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1214/2023 – GAB, DATADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2023 N° DO PROCESSO NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA DATA DE ÓBITO CARTÓRIO DATA CARTÓRIO 22001.035843/2023-54 JOSIAS HOLANDA DE CASTRO Auxiliar de Serviços Gerais 22000107101511 08/11/2023 BEZERRA 14/11/2023 22001.035847/2023-32 MARIA CLAUDIA FREIRE DE MENEZES Agente de Administração 22000106221416 10/11/2023 NORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA 13/11/2023 22001.035840/2023-11 MARIA GEISA MORAIS ROCHA Auxiliar de Serviços Gerais 22000106857418 05/11/2023 NORÕES MILFONT REGISTRO CIVIL DA 4ª ZONA 13/11/2023 22001.035907/2023-17 HELEN MARIA DIOGENES PINHEIRO Professor Iniciante I 22000102400413 07/11/2023 CARTORIO NORÕES MILFONT 09/11/2023


PORTARIA Nº1216/2023 – GAB. ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, estabelece normas sobre o processo de remoção de professores do Grupo Ocupacional MAG da Educação Básica para o ano letivo de 2024. Art. 1° Todo o processo pertinente à remoção de professor nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para o ano de 2024 deve cumprir ao que está contido nesta Portaria. Art. 2° Poderão solicitar remoção todos os ocupantes do cargo ou detentores de funções de professor pertencentes ao Grupo Ocupacional MAG que estejam em efetivo exercício e lotados no ano letivo de 2023, com estágio probatório concluído ou não. Parágrafo Único: O professor poderá solicitar remoção para as Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, desde que esteja apto em seleção específica para este fim, nos termos do artigo 3º, da Lei n.º 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações, considerando a existência das carências definitivas de cada escola e a habilitação específica do professor. Art. 3° As solicitações serão realizadas somente via internet no período a partir das 10hs do dia 17/11/2023 até 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 23/11/2023, através do SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, no endereço: http://sige.seduc.ce.gov.br/. Art. 4° Caso o professor não possua acesso ao SIGE ESCOLA - MÓDULO REMOÇÃO, o cadastro será efetivado pela equipe técnica das CREDES/ SEFOR, mediante solicitação do interessado, seguindo o horário de funcionamento de cada Coordenadoria/Superintendência. Art. 5° O professor que já possui cadastro deve acessar com login e senha cadastrada: no SIGE ESCOLA MÓDULO REMOÇÃO. Art. 6° Ao realizar a solicitação da remoção, o professor poderá registrar três opções de escolas, devendo seguir uma ordem de prioridade. Art. 7° O professor não deverá exceder o limite de 20 (vinte) horas-aulas de regência por turno de funcionamento da escola. §1º Os docentes que possuem dois cargos, totalizando uma jornada de 60 (sessenta) horas semanais, deverão, obrigatoriamente, ter lotação (regência e planejamento) distribuída entre três turnos (Manhã, Tarde e Noite). Art. 8° O professor deverá registrar no sistema a disponibilidade de turnos de trabalho, modalidades de ensino que se dispõe assumir e as disciplinas da área do conhecimento, vinculadas a sua habilitação, que poderão complementar a carga horária. Art. 9° As análises das remoções ocorrerão na CREDE/SEFOR no período 24/11/2023 a 04/12/2023 e o resultado será disponibilizado para o professor por meio do sistema SIGE ESCOLA (MÓDULO REMOÇÃO). Art. 10° As solicitações de remoção de professores readaptados, lotados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC ocorrerão através de processo, protocolados por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - Suite, na sede da CREDE/SEFOR no período 02/01/2024 a 09/01/2024, seguindo o horário de funcionamento das CREDES/SEFOR. Art. 11° A análise dos pedidos de remoção dos professores readaptados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC ocorrerá no período de 10/01/2024 à 19/01/2024. O professor será convocado na CREDE/SEFOR para receber o resultado da solicitação. Art. 12° A remoção do profissional do magistério poderá verificar-se entre unidades escolares do interior e da capital, desde que haja vaga (carência definitiva) satisfazendo o interessado às exigências de habilitação profissional. Art. 13° O docente só poderá se afastar da escola de origem após conclusão do ano letivo de 2023 e caso a solicitação tenha sido deferida. Art. 14° A distribuição das ofertas e das turmas poderão ser ajustadas para o início do ano letivo de 2024. Art. 15° A análise das remoções seguirá o previsto no Art. 44, da Lei 10.884 - Estatuto do Magistério (maior nível/referência no registro do provimento e em igualdade de condições, o mais antigo do magistério no serviço público estadual). § 1° Após a aplicação do critério previsto no Estatuto do Magistério e permanecendo empate entre docentes que têm interesse pela mesma vaga, a CREDE/SEFOR deverá seguir a seguinte ordem de preferência: a. Docente com maior titulação acadêmica registrada na ficha funcional; b. Docente que já possui alguma carga horária de lotação na unidade em que deseja ser removido;