DOE 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 3.4.2.3 No caso do comprovante de vacinação da Covid-19, o prazo também será de 30 (trinta) dias. 3.5 Quando se tratar de estudante em situação de itinerância e/ou cigana/o, migrantes, refugiadas/os, apátridas/os e solicitantes de refúgio, de estudantes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, após o cumprimento de medida socioeducativa de internação, em medida protetiva, de pessoas em situação de rua, do público-alvo da Educação Especial, de pessoas com doenças raras e em internação hospitalar/domiciliar deverá ser garantido o direito à matrícula em qualquer época do ano, considerando a Seção 2 deste Anexo, que trata da organização da oferta. 3.5.1 Nos casos elencados anteriormente, se houver ausência de documentos necessários à matrícula, esta deverá ser garantida sem impedimentos. 3.5.1.1 A escola deverá proceder à regularização da vida escolar da/o estudante quando as informações não puderem ser aferidas por meio de documentos, procedendo à avaliação diagnóstica, quando for o caso. 3.6 No ato da matrícula, deverá ser preenchida também uma ficha de informações de saúde da/o estudante pela/o mãe/pai/responsável ou pela/o estudante com idade igual ou superior a 18 anos, cujo modelo está disponível na aba Acadêmico (material de escrituração) do Sige Escola. 3.7 No ato da matrícula, em qualquer etapa, a unidade escolar deverá registrar no cadastro da/o estudante se esta/e é usuária/o de transporte escolar. 3.8 As famílias com filhas/os em idades diferentes (veteranas/os e/ou novatas/os) poderão fazer a matrícula de todas/os em um único dia e no mesmo local, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e as condições de atendimento. 3.9 No ato da matrícula, quando requerido, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade da pessoa, além do nome civil, deverá ser incluído o nome social de pessoas trans e travestis, precedendo o nome civil, em todos os seus registros escritos e no Sige Escola, conforme determina a Lei Estadual nº 16.946, de 29/07/2019 e a Resolução CEE nº 463/2017. 3.9.1 A/O estudante com idade igual ou superior a 18 anos poderá manifestar o desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pelo estabelecimento de ensino no ato da matrícula ou, a qualquer momento, no decorrer do ano letivo. 3.9.2 Para as/os estudantes menores de 18 anos, a inclusão do seu nome social poderá ser feita mediante autorização, por escrito, das/os mães/pais/respon- sáveis legais ou por decisão judicial. 3.9.3 Os modelos de requerimento para a inserção do nome social de estudantes maiores e menores de idade estão anexos no Sige Escola, na aba Ajuda (manuais). 3.10 De acordo com a Resolução CEE nº 463/2017, de 05/07/2017 e Lei Estadual nº 16.946, de 29/07/2019, a inclusão do nome social, precedendo o nome civil de pessoas trans e travestis, deverá se dar também no ato da expedição de declarações, certidões, históricos escolares, certificados, diplomas e quaisquer outros documentos oficiais, quando for o caso, pelos estabelecimentos de ensino. 3.11 Quanto ao preenchimento da autodeclaração étnica das/os estudantes, faz-se necessário dar atenção ao campo cor/raça que deverá ser preenchido e revisto a cada renovação de matrícula, após consultá-las/os. 3.11.1 No caso em que a/o estudante for declarada/o indígena, deverá ser marcada a etnia a qual pertence. 3.11.2 As/Os estudantes integrantes de povos e comunidades tradicionais deverão indicar essa informação no ato da matrícula, escolhendo entre quilombola e cigana/o. 3.12 A responsabilidade pela informação étnico-racial, quando maior de 16 anos, será da/o própria/o estudante; e para os demais, será das/os mães/pais ou responsáveis, inclusive para os casos previstos nos itens 3.11.1 e 3.11.2. 4 As etapas do processo de matrícula se efetivam por meio das ações a seguir, que serão executadas pela unidade escolar, sob a coordenação da Crede/Sefor, mediante a operacionalização por meio do Sige Escola: 4.1 Definição da oferta de ensino (níveis e modalidades), de acordo com o previsto neste Anexo; 4.2 Processamento do mapa de oferta de vagas, incluindo vagas para veteranas/os, remanejadas/os pelos processos interno e externo, e estudantes novatas/os; 4.3 Inclusão da previsão de matrícula de veteranas/os e confirmação da matrícula, registrando na oferta de vagas; 4.4 Remanejamento das/os estudantes entre as escolas da rede pública estadual e veteranas/os que solicitaram transferência por necessidade pessoal; 4.5 Remanejamento e confirmação da matrícula das/os estudantes da rede pública municipal; 4.6 Realização da matrícula de estudantes novatas/os e veteranas/os em situação de abandono; 4.7 Promoção de ajustes no sistema e conclusão do processo de matrícula inicial. 5 É terminantemente proibida a cobrança de taxa para a efetivação da matrícula ou solicitação de material escolar à/ao estudante ou a seus responsáveis. 6 Sobre a organização das turmas. 6.1 A escola deverá considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho das/os estudantes e para a efetivação do seu projeto pedagógico, levando em conta essa premissa para melhor definir seus critérios de enturmação. 6.1.1 No processo de enturmação, a escola precisará considerar a situação das/os estudantes usuárias/os do transporte escolar, conforme previsto nos subitens 3.5, 3.5.1 e 3.5.2 na Seção 3, do planejamento da matrícula, tópico I deste Anexo. 6.2 Considerando a quantidade de estudantes, cada turma deverá ter a seguinte composição. 6.2.1 Ensino Fundamental ANOS NÚMERO DE ESTUDANTES 1º ao 3º ano 25 a 30 4º e 5º ano 30 a 35 6º ao 9º ano 35 a 40 6.2.2 Ensino Médio SÉRIES NÚMERO DE ESTUDANTES 1ª série 35 a 45 2ª série 35 a 45 3ª série 35 a 45 6.2.3 Educação de Jovens e Adultos ETAPAS NÚMERO DE ESTUDANTES Ensino Fundamental – Anos Iniciais 30 a 35 Ensino Fundamental – Anos Finais 35 a 40 Ensino Médio 35 a 45 6.3 A escola somente poderá criar outra turma quando ultrapassar o número máximo de estudantes previsto para cada turma, considerando o nível/modalidade e conforme dados informados no Sige Escola, a serem acompanhados pela Crede/Sefor durante todo o processo de matrícula. 6.4 Situações excepcionais poderão gerar a necessidade de formação de turmas com um número menor de estudantes, cabendo à Crede/Sefor em articulação com a SexecEMP e SexecEDH analisar cada situação e decidir sobre o funcionamento da turma. 6.5 Para as escolas indígenas serão apresentados critérios específicos de organização das turmas, conforme estabelecido no item C, do tópico V deste Anexo. 6.6 As escolas que ofertam a escolarização para pessoas privadas de liberdade, em UP ou CS, deverão atender aos critérios específicos de organização das turmas, conforme estabelecido no item G, do tópico V, deste Anexo. IV PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA 1 A matrícula de estudantes das escolas estaduais do município de Fortaleza será realizada pela internet por meio do Sistema de Matrícula Online (https:// matricula.seduc.ce.gov.br/) ou no link disponível no Sistema Aluno Online (https://aluno.seduc.ce.gov.br) ou ainda no site da Secretaria da Educação (www. seduc.ce.gov.br). 2 O processo de matrícula, apoiado pelo uso do Sistema de Matrícula Online, consta de três etapas distintas, que acontecerão de forma sequenciada. 2.1 Primeira etapa: MATRÍCULA DOS ESTUDANTES VETERANOS. Esta etapa será realizada pelo próprio estudante, confirmando sua matrícula na mesma escola em que concluiu em 2023 de forma presencial ou no link disponibilizado no Aluno Online, quando maior de 18 anos ou pelas/os mães/pais/ responsáveis, quando menor de 18 anos; devendo a/o estudante ou responsável contatar a escola, caso não possua mecanismos para efetuar a confirmação. 2.1.1 A/O estudante veterano da rede estadual poderá ainda solicitar transferência, por meio do Sistema de Matrícula Online, para outra escola que tenha vaga disponível; no entanto, é obrigatório que confirme antes a matrícula na escola em que concluirá o ano letivo em 2023. 2.2 Segunda etapa: REMANEJAMENTO. Esta etapa ocorrerá conforme item III, deste Anexo - PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA, itens 3.2.1 e 3.2.2. 2.3 Terceira etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATOS E DE VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO. A matrícula ocorrerá via Sistema de Matrícula Online, conforme calendário, pela/o estudante, quando maior de 18 anos, ou pela/o mãe/pai/responsável, quando menor de 18 anos. 2.3.1 A/O estudante, quando maior de 18 anos, ou a/o mãe/pai/responsável, quando se tratar de estudante menor de 18 anos, deverá acessar o Sistema de Matrícula Online, realizar o cadastro, optar por até 3 escolas do seu interesse por ordem de prioridade, indicando duas opções de oferta, podendo ser na mesma escola ou escolas distintas.