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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/11/2023 · pág. 27

DOE 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°50/2023 PROCESSO N°04230010/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3499/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.451.428/0001-25, totalizando o valor de R$ 139.356,11 (cento e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2023 a 05/05/2023 por intermédio do Contrato nº 358/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (CE 000378/2023) que teve sua vigência encerrada em 05/05/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 20 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°51/2023 PROCESSO N°03944397/2023 – 05626384/2023 - 06697803/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3497/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.924.588/0001-93, totalizando o valor de R$ 463.626,13 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e treze centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 25/10/2022 a 22/04/2023 por intermédio do Contrato nº 351/2022 em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2023 e 2023/2024 (CE 000853/2023, CE 000508/2023 e CE 000590/2023) que teve sua vigência encerrada em 22/04/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 20 de Novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.009871/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO JAGUARIBE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OSIRENE FONSECA DOS SANTOS, matrícula nº 22200181275440, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 04/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.009871/2023- 16. Jaguaruana, 04 de agosto de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.010700/2023-30 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO JAGUARIBE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL LUAN DA SILVA, matrícula nº 22200181275572, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nºNUP 22001.010700/2023-30. Jaguaruana, 08 de agosto de 2023. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.021942/2023-59 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DR BRUNILO JACÓ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALDECI FERREIRA LIMA, matrícula nº 22200181028974, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.021942/2023-59. Redenção, 31 de agosto de 2023.CREDE 8 – BATU- RITÉ//CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.019258/2023-15 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) THAIANE ALVES NUNES, matrícula nº 22200181422397, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 03/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/09/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.019258/2023-15. Fortaleza, 03 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.019280/2023-57 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ RILSON MELO BARBOSA, matrícula nº 22200181423539, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 03/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/09/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo