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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/11/2023 · pág. 51

DOE 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

127 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº08/2020 IG Nº1294579 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público n° 009/2020, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.010715/2023-29. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº08/2020, o qual tem como objeto a execução do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru- mento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 036/2023 IG Nº1294062 PROCESSO Nº: 06717340 / 2023 OBJETO: Prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Cartão Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 17.380/2021, regulamentada pelo Decreto n° 33.905/2021, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, conforme previsto neste documento, em todas as agências do BANCO, por 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de dar continuidade sem nenhuma interrupção às ações do Cartão Mais Infância Ceará e diante do contrato originário de nº 162/2017 com o Banco do Brasil ter iniciado em 11/12/2017 e no ano 2022 perfazer cinco anos de contrato justifica-se a adoção de providências necessárias ao inicio de um novo processo licitatório para a contratação de Instituição Bancária, para efetivação de repasse financeiro às famílias beneficiárias do Programa Cartão Mais Infância Ceará, em 2022 VALOR GLOBAL: R$ 12.117.600,00 ( doze milhões, cento e dezessete mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18429 47200002.08.243.123.10635.03.339048.1.761910000 0.0 7920 47200002.08.243.123.10635.03.339039.1.7619100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no Processo nº 06717340/2023 e a Análise da Assessoria de Controle Interno - ASCIN, declaro que, nos termos do art. 24, inc. VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRA- TADA: BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 00.000.000/0001-91 DISPENSA: Reconheço que o referido contrato, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparado pelo instituto da dispensa de licitação. Submeto esta Declaração à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna para fins de ratificação na forma da lei. Fortaleza, 13 de Novembro de 2023. Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social. Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação para contratação de instituição bancária para prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Cartão Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 16.360/2017, por 12 (doze) meses, com Cláusula Resolutiva condicionada à conclusão de processo licitatório, tendo sido selecionada o Banco do Brasil S.A, sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 00.000.000/0001-91, tendo como valor global R$ 12.117.600,00 (doze milhões, cento e dezessete mil e seiscentos reais). Fortaleza, 13 de Novembro de 2023. SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº100/2023 PROCESSO Nº08838757/2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a JOANACI DE S. MORORÓ & CIA LTDA, com sede na Rua: Amadeu Furtado, nº 153, Parquelândia, CEP: 60.450-130, Fortaleza-CE, inscrito(a) no CNPJ nº. 02.882.007/0001-00, representado por sua Diretora Administrativa, Joanaci de Sousa Mororó, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 08838757/2023. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da JOANACI DE S. MORORÓ & CIA LTDA, bolsa de estágio no valor de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos)correspondente a 50% do valor de referência ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos propor- cionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTE- RAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,14 de Novembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Joanaci de Sousa Mororó - Diretora administrativa da Joanaci de S. Mororó & Cia Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº101/2023 PROCESSO Nº08838668/2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e GIS MIUDEZAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 01.432.182/0001-32, com sede na Rua Viriato de Medeiros, 827, Centro, CEP 62011-063, Sobral-CE, representada por seu sócio administrador Gisvaldo Cavalcante Prado, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 08838668/2023. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola